Licenças alternativas de proteção intelectual atribuídas a periódicos técnicos e/ou científicos da área da Ciência da Informação no contexto da Ciência Aberta

 

Alternative intellectual protection licenses awarded to technical and / or scientific journals in the field of Information Science in the context of Open Science

 

Licencias alternativas de protección intelectual otorgadas a revistas técnicas y / o científicas en el campo de las Ciencias de la Información en el contexto de la Ciencia Abierta

 

 

Natália Rodrigues Silva[1]

Nivaldo Calixto Ribeiro[2]

Dalgiza Andrade Oliveira[3]

                                                                       

Caixa de Texto: Autor principal para Correspondência 

Nivaldo Calixto Ribeiro 
E-mail: nivaldo@biblioteca.ufla.br
ORCID:  https://orcid.org/0000-0003-0650-0121
                                                                                                                                                                                                       

   Submetido em: 12/05/2021

   Aceito em: 26/07/2021

   Publicado em:  29/08/2021


RESUMO

Este artigo tem como objetivo analisar quais as licenças alternativas adotadas em periódicos técnicos e/ou científicos da área da Ciência da Informação no contexto da Ciência Aberta. Trata-se de uma abordagem qualitativa, de característica classificada como exploratória e bibliográfica. Foram selecionados 20 títulos de periódicos da área de avaliação 31 − Comunicação e Informação, que abrange as áreas básicas:  Comunicação, Ciência da Informação e Museologia, a partir da metodologia proposta pelo novo Qualis, com estratificação atribuída: A1, A2, A3, A4. Como técnica de coleta de dados, foram utilizados procedimentos de uma pesquisa documental, pois as páginas das políticas editoriais de todos os periódicos, escopo deste estudo, foram visitadas com o intuito de se identificar as licenças atribuídas e, em seguida, analisadas conforme as etapas previstas por Oliveira (2011): 1. Pré-análise; 2. Codificação e 3. Tratamento dos resultados. Foi identificado que seis periódicos adotam a licença CC BY 4.0, dois a CC BY-NC 3.0, dois a CC BY-NC 4.0, dois CC BY-NC-ND 2.5 BR, dois CC BY-NC-SA, dois a CC BY-SA 4.0, um a CC BY 2.5 BR, um a CC BY-NC e dois não foram identificadas as licenças atribuídas. Constatou-se que não existe uma uniformidade de licenças adotadas por periódicos da área da Ciência da Informação, existindo uma predominância das licenças CC-BY e CC BY-NC.

Palavras-chave: Ciência Aberta. Creative Commons. Direitos autorais. Licenças alternativas.

 

ABSTRACT

This article aims to analyze the alternative licenses adopted in technical and / or scientific journals in the area of ​​Information Science in the context of Open Science. It is a qualitative research, with characteristics classified as exploratory and bibliographic. Twenty journal titles were selected from the evaluation area 31 - Communication and Information, covering the basic areas: Communication, Information Science and Museology, based on the methodology proposed by the new Qualis, with stratification attributed: A1, A2, A3, A4. As a data collection technique, procedures were used for documentary research, since as pages of the editorial policies of all journals, the scope of this study, were visited in order to identify themselves as assigned and then analyzed according to the steps presented by Oliveira (2011): 1. Pre-analysis; 2. Coding and; 3. Treatment of results. It was identified that six journals adopt a CC BY 4.0 license, two one CC BY-NC 3.0, two one CC BY-NC 4.0, two CC BY-NC-ND 2.5 BR, two CC BY-NC-SA, two one CC BY -SA 4.0, one to CC BY 2.5 BR, one to CC BY-NC and two were not identified as assigned. It was found that there is no uniformity of concessions adopted by journals in the Information Science area, with a predominance of CC-BY and CC BY-NC concessions.

Keywords: Alternative licenses. Copyright.  Creative Commons. Open Science.

 

RESUMEN

Este artículo tiene como objetivo analizar qué licencias alternativas se han adoptado en revistas técnicas y / o científicas en el área de las Ciencias de la Información en el contexto de la Ciencia Abierta. Es un abordaje cualitativo, con una característica clasificada como exploratoria y bibliográfica. Se seleccionaron veinte títulos de revistas del área de evaluación 31 - Comunicación e Información, que cubre las áreas básicas: Comunicación, Ciencias de la Información y Museología, en base a la metodología propuesta por la nueva Qualis, con estratificación atribuida: A1, A2, A3, A4. Como técnica de recolección de datos se utilizaron procedimientos de investigación documental, ya que se visitaron las páginas de las políticas editoriales de todas las revistas, el alcance de este estudio, con el fin de identificar las licencias asignadas y luego se analizaron según los pasos previstos por Oliveira (2011 ): 1. Análisis previo; 2. Codificación y 3. Tratamiento de resultados. Se identificó que seis revistas adoptan la licencia CC BY 4.0, dos a CC BY-NC 3.0, dos a CC BY-NC 4.0, dos CC BY-NC-ND 2.5 BR, dos CC BY-NC-SA, dos a CC BY -SA 4.0, una a CC BY 2.5 BR, una a CC BY-NC y dos las licencias asignadas no han sido identificadas. Se encontró que no existe uniformidad en las licencias adoptadas por las revistas del área de Ciencias de la Información, con predominio de las licencias CC-BY y CC BY-NC.

Palabras clave: Ciencia Abierta. Creative Commons. Derechos de autor. Licencias alternativas.

 

1 INTRODUÇÃO

A forma como se faz ciência tem sido remodelada em função das transformações tecnológicas que se vivenciam atualmente, o que tem impactado na maneira como a informação científica circula, impulsionada, sobretudo, pela internet. Neste aspecto, estudos que retratam os fenômenos que envolvem a comunicação científica podem contribuir para ajudar a compreender as mudanças que têm lugar nesse meio, principalmente com os avanços que o mundo cibernético proporciona.

Conforme salientam Galvino, Rosa e Oliveira (2020), o constante avanço da comunicação científica no espaço digital, em comparação com o alto valor para se ter acesso a um material, fez com que as editoras de publicações científicas já não correspondessem às expectativas de cientistas e entidades de fomento à pesquisa que almejavam que suas publicações tivessem um alcance maior, contribuindo ainda mais com a comunidade científica. Assim, a comunidade científica carecia de recursos ou práticas que possibilitassem meios para que as suas publicações circulassem de uma forma mais “aberta” entre os seus pares. Esse movimento de uma comunicação científica aberta surgiu nos anos 90 com o Open Access Movement e o Open Archives Initiative, que visavam possibilitar novas formas de armazenamento, divulgação e disseminação das pesquisas científicas (WEITZEL, 2006), sendo fortalecidas pela declaração da Iniciativa de Budapeste pelo Acesso Aberto, publicada em 14 de fevereiro de 2002, seguida por diversas iniciativas que surgiram posteriormente.

Assim, o modelo de circulação da informação científica tido até aquele momento como único fora profundamente afetado. Somadas a essa mudança na forma de circulação da comunicação científica, outras questões que acabaram por serem consequências desse movimento de acesso aberto surgiram de uma maneira mais latente, como a questão dos direitos autorais. No contexto deste estudo, é importante ponderar que, de acordo com Escritório Central de Arrecadação e Distribuição  (ECAD) (2020, p. 1), o direito autoral “[...] é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações”. Os direitos

autorais estão regulamentados pela Lei no 9.610/98 e estão divididos em proteção dos direitos de autor e proteção de direitos conexos.

Ao se observar a necessidade de regulamentações mais flexíveis, que facilitem a visibilidade dos resultados de pesquisa, bem como todo o seu processo investigativo, delineiam-se, neste estudo, as seguintes questões: quais as licenças alternativas utilizadas pelos periódicos científicos da área de Ciência da Informação? Eles utilizam licenças alternativas para disponibilizar seus conteúdos? Quais os tipos de licenças alternativas são mais usuais ou recorrentes nos periódicos da Ciência da Informação analisados?

Assim, partindo-se do pressuposto de que os periódicos técnicos e/ou científicos da área da Ciência da Informação privilegiam o acesso aberto, este estudo tem como objetivo analisar quais as licenças alternativas adotadas para o estrato da nova proposta Qualis A e B, sob a responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A relevância deste estudo consiste na construção de modelos de atuação de periódicos científicos quanto ao uso de licenças alternativas e aos rigores das leis de proteção intelectual nacional, viabilizando meios para permitir que resultados de pesquisas desenvolvidas com recursos públicos possam estar disponíveis ao alcance de pesquisadores e da sociedade de forma mais célere, acessível e flexível.

 

2 LICENÇAS ALTERNATIVAS DE PROTEÇÃO INTELECTUAL NO CONTEXTO DA CIÊNCIA ABERTA

 

A Ciência Aberta representa o foco na pesquisa colaborativa, transparente e acessível, com o envolvimento de diferentes significados, tipos de práticas e iniciativas, bem como distintas perspectivas, pressupostos e implicações (ALBAGLI; CLINIO; RAYCHTOCK, 2014; RIBEIRO; OLIVEIRA, 2019; SILVA; SILVEIRA, 2019). Um dos pressupostos da Ciência Aberta é que, devidamente apoiada por uma ciber-infraestrutura tecnológica e metodológica, pode-se possibilitar que o conhecimento científico seja livre para ser usado, reutilizado e distribuído, reduzindo as restrições legais, tecnológicas ou sociais (ALBAGLI; CLINIO; RAYCHTOCK, 2014). A Ciência Aberta pode ser considerada como uma nova forma de fazer ciência, pautada em princípios éticos e de integridade,  ainda em construção, que envolvem aspectos como publicações científicas abertas, dados e cadernos abertos de pesquisa, ciência cidadã e ferramentas científicas abertas, como os software e hardware (ALBAGLI; CLINIO; RAYCHTOCK, 2014).

Para Clínio (2019), a Ciência Aberta apresenta pelo menos duas facetas polarizadas, uma conjectura utilitarista da ciência, presumindo maior eficácia, produtividade e competitividade e a outra aspirando a abertura orientada para temas como garantia de direitos, justiça cognitiva e justiça social. Assim, as Licenças Creative Commons são um recurso que atua como mecanismo que possibilita maior flexibilidade no uso de obras protegidas pelos direitos autorais, com a expectativa de que sejam utilizadas amplamente, de acordo com o tipo de licença escolhida pelo autor, não infringindo assim a lei de proteção à propriedade intelectual, pois elas indicam os tipos de permissões que podem ser feitos em sua obra.

Em seu estudo, Oliveira, Guimarães e Koshiyama (2019) sugerem que a demanda pela superação da proprietização da ciência, baseada no modelo econômico tradicional e em sistemas legais vigentes para o contexto de sua abertura, tem se tornado irreversível e ascendente em prol do acesso livre aos bens intelectuais. A Ciência Aberta possibilita, então, expandir as possibilidades de inovar não somente as pesquisas de cunho científico, mas também a maneira de se comunicar e divulgar a ciência.

Nessa perspectiva, quando ao pensar nos periódicos técnicos e/ou científicos o entendimento é que  tiveram que se adequar a esse novo modo de fazer e comunicar ciência, atentando a questões como: acesso aos dados publicados, infraestrutura aberta, revisão das métricas, layouts mais “amigáveis” para seus usuários, entre outros. Além disso, com o meio digital, os periódicos técnicos e/ou científicos começaram a ser disponibilizados e disseminados via internet, o que ocasionou que suas versões em formato impresso fossem diminuindo, em razão do alto custo de manutenção ou que esses já "nasceram" digitais acompanhando a nova realidade (MIRANDA; DAMÁSIO; FIRME, 2020).

 

2.1 A proteção intelectual: flexibilizando os direitos autorais

 

É importante considerar que a propriedade intelectual, densamente vinculada a um regime jurídico global, resulta da expressão de uma ideia. Pode ser uma marca, uma invenção, um projeto, uma música ou outra criação intelectual (LEAL; SOUZA, 2010). Conforme ilustrado na Figura 1 (a seguir), atualmente, no Brasil, em âmbito legal, pode-se afirmar que a propriedade intelectual divide-se em três categorias: o direito autoral, que concede proteção jurídica aos autores de obras literárias, fotográficas, fonográficas, cinematográficas, artes cênicas e plásticas, regido pela Lei 9.610/1998; a proteção sui generis, regida pela Lei nº 11.484/2007, que é uma modalidade peculiar e intermediária entre direito autoral e a proteção da topografia de circuitos integrados (chips), cultivares e conhecimento tradicional; e, por fim, tem-se a propriedade industrial, regida pela lei 9.279/1996, mais abrangente de todas, caracteriza-se por estar diretamente relacionada aos interesses da indústria de transformação e comércio; a sua proteção pode ser por meio de patentes ou registros (BRASIL, 1998).

 

Figura 1 - Categorias de propriedade intelectual

 

 

Fonte: Adaptado de Ribeiro, Velani e Santana (2006) e Branco et al. (2001)

 

A preocupação com a questão dos direitos autorais teve início na Grécia e na Roma antigas, mas foi a partir da invenção da prensa de tipos móveis de Gutenberg, em meados do século XV, que se começou a pensar, de fato, na proteção da propriedade intelectual, devido à produção em série de obras que a invenção possibilitou. Nesse sentido, Martins Filho (1998) ressalta que a partir da prensa de Gutenberg ocorreram as primeiras solicitações tanto para a proteção de uma obra quanto pelos proventos autorais individuais, situações que, até aquele momento, não eram possíveis. Desde então, como pode ser visto na linha do tempo dos direitos autorais, Quadro 1, muitos eventos e documentos que influenciaram a evolução histórica dos/sobre os direitos autorais.

 

Quadro 1 - Linha do tempo dos eventos marcantes em relação aos direitos autorais

Data

Acontecimento

>1500

Primeiras ideias sobre a proteção da propriedade intelectual

 

1557

Surgimento do Copyright, após os reis Philipi e Maria Tudor outorgaram à Stationer’s Company garantindo à corporação o direito de exclusividade de publicação de livros

1662

Licensing Act,  monopólio aos livreiros em relação às publicações

1710

A primeira lei que garantia a proteção do direito individual sobre uma obra impressa foi realizada na Inglaterra, conhecida como lei da Rainha Ana ou Copyright Act, ou seja, Ato do Direito de Cópia

1791

Séculos seguintes, durante a Revolução Francesa, foi aprovado um decreto sobre direito de autor, que sancionou o direito de execução e representação

1793

Séculos seguintes, durante a Revolução Francesa, outro decreto que garantiu ao autor o direito exclusivo de reprodução

1741

Dinamarca foi a segunda nação a promulgar sua própria legislação

1783

Nos Estados Unidos, vários estados promulgaram suas próprias leis sobre o assunto antes mesmo da Revolução Francesa

1790

Primeira lei federal norte-americana sobre direito de autor, que consagrou a proteção dos livros, mapas e cartas marítimas

1886

A Convenção de Berna, discute e regula as questões ligadas à proteção dos direitos de autor sobre obras literárias, artísticas e científicas, sendo tal tratado o mais importante ponto de referência do Direito Autoral, do qual o Brasil é signatário desde 1922

1948

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 27, item 2, estabelecia que todo homem tem direito à proteção de seus interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor

1952

Aprovação da Convenção Universal sobre Direito de Autor, realizada em Genebra

1858

Bélgica promoveu a primeira conferência internacional sobre direitos autorais

1961

Aconteceu a Convenção de Roma,  da qual o Brasil participou, voltada para a proteção dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão.

1967

Em Estocolmo, aconteceu uma importante conferência internacional onde foi instituída a World Intellectual Property Organization (WIPO), a Organização Mundial de Propriedade Intelectual

1994

Firmado o Acordo Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (Trips),  e foi incluída a proteção de programas de computador

1996

Wipo  Copyright Treaty (WCT), acordo especial a respeito da Convenção de Berna (1886), que inclui a proteção de obras e os direitos autorais no âmbito digital

2001

Lançamento das  licenças Creative Commons

2013

Tratado de Marrakesh, discute-se o acesso à obras por pessoas com deficiência visual, cegas ou com dificuldades para acesso ao texto em formato impresso

Fonte: Adaptado de Jardes (2015) e Rosa (2014)

 

A evolução dos direitos autorais impulsionou as discussões sobre a adequação da legislação a respeito da disseminação da informação, antes focado no interesse proprietário. A mudança ocorre em relação ao interesse do conhecimento público, em especial, no ambiente acadêmico e a relação com publicações em Acesso Aberto (ROSA, 2014).

Acompanhando essas discussões no âmbito internacional, no Brasil, foco desta pesquisa, a lei de direitos autorais (LDA) divide esse direito em duas partes: o direito moral e o direito patrimonial. O direito moral assegura que a obra foi criada pelo autor e possibilita que ele receba créditos pela sua criação. Nesse sentido, Reis e Rozados (2013, p. 4) salientam que:

 

[...] a comprovação de criação original da obra se dá por meio de sua caracterização e distinção. As criações intelectuais contêm traços, marcas e formas de expressão do seu autor e mostram sua originalidade. O direito moral surge a partir do momento em que a obra é criada e o autor recebe o reconhecimento de sua publicação e divulgação. A obra criada transcende o tempo, ela permanece sempre sendo de autoria do autor que a criou e nada mudará isso.

 

O direito patrimonial, por sua vez, possibilita que o autor faça uso e disponha de determinada obra da maneira como quiser. Na perspectiva das Licenças alternativas de proteção intelectual atribuídas a periódicos técnicos e/ou científicos no contexto da Ciência Aberta, possivelmente, este é o ponto mais conflitante no novo modus operandi de fazer ciência e  nos remete ao quadro de conflitos e contradições em torno do conhecimento proprietário e aberto, discutido por Albagli (2015), pois nessa parte do direito,

[...] o autor tem o direito de obter os proventos correspondentes à circulação econômica da sua criação, para que possa usufruir pecuniariamente da mesma. Assim sendo, o autor permite a exploração econômica e comercialização de sua obra - incluindo reprodução, adaptações e novas versões – e goza financeiramente dos frutos desse negócio. O autor possui o domínio sobre sua obra, que é seu patrimônio. Exclusivamente ele pode autorizar publicações ou modificações e também decidir por manter a obra inédita (REIS; ROZADOS, 2013, p. 4).

Um fato que chama a atenção na lei de direitos autorais é que em nenhum momento trata, explicitamente, da proteção de direitos autorais no espaço digital, talvez isso se deva ao fato de a lei ter sido publicada em 1998, ano em que a internet, em especial, ainda não era tão popularizada. Contudo, apesar de não haver essa clara menção à proteção de direitos autorais, isso não significa que não haja proteção nesse espaço. A lei de direitos autorais, ao registrar em seu artigo 7º que “[...] são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (BRASIL, 1998, s/p., grifo nosso)”, acaba por  afirmar que há a proteção dos direitos autorais no espaço digital, ou seja, na internet, e que ela se aplica sim a esse espaço. Nesse sentido, para Santos e Brennand (2015, p. 71), deve-se observar que “[...] o suporte não altera em nada o direito de autor, pois é válido do mesmo jeito, tendo apenas suas adequações [...]”. Assim, conforme esses autores “[...] a internet permite um acesso livre, já os direitos autorais proporcionam uma limitação a esse acesso [...]” (SANTOS; BERNAND, 2015, p. 71).

Para Reis (2020), quando se trata de direitos do autor, existe uma situação dicotômica entre o acadêmico e o comercial quanto aos resultados de pesquisa. De um lado, principalmente, quando financiada com recursos públicos, a Ciência Aberta visa ampliar a colaboração e prover o seu acesso gratuito de forma transparente. Do outro, a propriedade industrial se baseia no monopólio, competição e obtenção de lucros.  Visando estreitar essa polaridade, foram criadas licenças, um documento legal que concede direitos específicos ao utilizador para reutilizar e redistribuir um material licenciado sob determinadas condições (BEZJAK et al., 2018). Para os autores, aplicar uma licença aberta a um trabalho científico possibilita que o detentor dos direitos autorais possa determinar como a sua criação poderá ser utilizada ou modificada, consoante com os direitos de autor e os direitos conexos regulamentados.

 

2.2 Creative Commons

 

         O Creative Commons (CC) surgiu em 2001, por iniciativa do professor de Direito Lawrence Lessig, da Universidade de Stanford. Lessing defendia a “cultura livre” e afirmava que matérias/conteúdos que impunham algum tipo de permissão para uso, restringiam a circulação dos mesmos entre a sociedade (OLIVEIRA, 2011).

         O Creative Commons é, então,

 

[...] um projeto sem fins lucrativos, de adesão voluntária, sediado na Universidade Stanford nos Estados Unidos e responsável por uma forma de direito autoral que disponibiliza um conjunto de licenças para áudio, imagem, vídeo, texto e educação permitindo a autores e criadores de conteúdo intelectual como músicos, cineastas, escritores, fotógrafos, blogueiros, jornalistas, cientistas, educadores e outros, indicarem à sociedade, de maneira fácil e padronizada, com textos claros e baseados na legislação vigente, sem intermediários, sob que condições suas obras podem ser usadas, reusadas, remixadas, ou compartilhadas, legalmente (ARAYA; VIDOTTI, 2009, p. 47).

 

         Conforme Branco e Brito (2013), foi o próprio criador quem iniciou a ideia do commons, que, em tradução livre, quer dizer bens comuns. Essa ideia de commons é uma forma na qual as pessoas têm a possibilidade de acessar um material sem a necessidade de se ter alguma permissão, como em um modelo mais “tradicional” de direitos autorais. No entanto, vale lembrar que algumas das licenças Creative Commons exigem a autorização do autor para modificações, por exemplo, mas de uma forma mais flexível.

         Assim, diferentemente das licenças de direitos autorais “tradicionais”, em que se pode dizer que o autor faz uso da expressão “todos os direitos reservados”, quando se presume que há um resguardo na proteção da obra em todos os aspectos determinados pela lei de direito autoral que seja aplicada a ela, com a licença Creative Commons ocorre um movimento contrário. Passa-se a difundir o uso da expressão “alguns direitos reservados”, em que há uma proteção pelo desenvolvimento intelectual de uma determinada obra, mas que possibilita o compartilhamento, a modificação do original, em conformidade com a licença Creative Commons atribuída.

         Percebe-se, então, que uma licença Creative Commons tem o intuito de divulgar, disseminar os mais variados trabalhos em que possam ser aplicadas as licenças, tais como: texto, música, filme, foto, blog, sites etc., que possam ser suscetíveis à proteção pelos direitos autorais, observando-se, dentre as licenças existentes, a que mais se adéqua à sua necessidade e ao objetivo do autor em relação a sua obra, ou seja, se ele permite que sua obra seja compartilhada e/ou replicada em sites, plataformas, que esta seja adaptada, modificada, se pode ou não haver comercialização desta obra, entre outros.

O Creative Commons visa, então, propiciar o desenvolvimento de conteúdos abertos ou livres, aplicando, para isso, licenças alternativas ou flexíveis para as mais variadas obras, tais como: científicas, artísticas ou literárias. Isso possibilita que os autores ou os titulares dos direitos autorais dessas obras autorizem a reprodução, compartilhamento e até mesmo a sua modificação, conforme o tipo de licença Creative Commons atribuída. No entanto, é importante frisar que, apesar dessa flexibilidade, isso não significa que, ao atribuir uma licença Creative Commons autorizando, por exemplo, a modificação, o autor esteja renunciando aos seus direitos autorais, mas sim que há a possibilidade de que terceiros possam fazer uso de uma forma mais ampliada da obra, respeitando-se, sempre, a licença atribuída e citando-se a fonte original.     

Nessa perspectiva, em consonância com Lemos (2005, p. 84)

 

essas licenças são escritas em três níveis sob o projeto Creative Commons: um nível para leigos, passível de entendimento por quem não tem formação jurídica, explicando no que consiste a licença e quais os direitos que o autor está concedendo; um nível para advogados, em que a redação da licença se utiliza de termos jurídicos, tornando-a válida perante um determinado ordenamento jurídico; e um nível técnico, em que a licença é transcrita em linguagem de computador, permitindo que as obras sob ela autorizadas no formato digital sejam digitalmente “marcadas” com os termos da licença, e permitindo que um computador identifique os termos de utilização para os quais uma determinada obra foi autorizada. Esta última modalidade é particularmente importante em face da crescente regulamentação arquitetônica da internet, e pode permitir no futuro que, mesmo na eventualidade do fechamento completo da rede, os trabalhos licenciados sob um tipo de licença como esta do Creative Commons possam continuar a ser interpretados como livres por um determinado computador.

 

O Creative Commons é utilizado em mais de 50 países e, por meio do projeto International Commons (icommons), adequa-se às regras de direitos autorais vigentes em cada nação que a utiliza, incluindo o Brasil, que foi o terceiro país a adotá-la. Recentemente, a Creative Commons Brasil lançou a cartilha O que você precisa saber sobre Licenças CC” (VALENTE; HOUANG, 2021), com o intuito de esclarecer a todas as pessoas que queiram conhecer os conceitos fundamentais de direito autoral e de licenciamento livre, bem como utilizar obras em Creative Commons ou licenciar as suas. Em uma linguagem acessível, com exemplos e ilustrações, este documento discorre sobre os temas: direitos autorais, licenças alternativas Creative Commons e seu uso institucional, explanando sobre a sua origem, qual a sua função e sua missão, a distinção das licenças, as autorizações de uso, e como combiná-las.

 

3 METODOLOGIA

 

Quanto aos objetivos e à obtenção de dados e informações, este estudo caracteriza-se como exploratório, documental e descritivo, tendo em vista que busca explicações aos questionamentos apresentados sobre quais as licenças alternativas utilizadas pelos periódicos da área da Ciência da Informação. Quanto à necessidade de explanação sobre questões de propriedade intelectual e autorais, buscou-se amparo em instrumentos legais em vigor e em sites governamentais e nos periódicos selecionados para o estudo, por isso, pode ser considerada documental. A abordagem qualitativa e as lacunas relacionadas à aplicação de licenças alternativas por periódicos da área da Ciência da Informação permitem caracterizar o estudo como exploratório e descritivo.
         A amostra deste estudo foi composta por 20 periódicos da área da Ciência da Informação, avaliados na área 31, conforme classificação divulgada na lista prévia do Qualis em 2019, sendo seis títulos com estrato A2, nove com A3 e cinco com A4. A estratificação realizada pela CAPES diz respeito à qualidade da produção intelectual dos programas de pós-graduação, que são avaliados de um critério de A1 a C.

Entende-se como apropriada a escolha dos títulos analisados por compreender que assumem o status de publicações de hipotética qualidade na área, ideal para o estudo.

Na primeira etapa, os sites dos títulos dos periódicos foram visitados e foram identificadas quais eram as licenças que alegavam atribuir às suas publicações. Em seguida, as licenças foram conferidas no Sherpa/Romeo[4], fonte de informação que apresenta as políticas de depósito de obras com direito autoral e de acesso aberto de publicações científicas.

Quanto aos resultados, foram adotadas as etapas previstas por Oliveira (2008) para a técnica de análise dos dados: 1. Pré-análise, composta pelo levantamento dos dados nas páginas dos títulos de periódicos selecionados; 2. Codificação, representada pela exploração do material, políticas dos periódicos e o recurso web Sherpa/Romeo; 3. Tratamento dos resultados, que são as inferências, as interpretações e a dedução feitas com base em informações e dados disponíveis para se chegar a uma conclusão. Essa técnica foi adotada em função de sua versatilidade e pela credibilidade que pode gerar para os resultados obtidos. Como vantagem da sua aplicação pode ser citada a sua capacidade de esquematização da análise e organização dos procedimentos, uma vez que todo o planejamento da pesquisa fica explícito.

 

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

         Os logotipos das licenças e o tipo de sua flexibilização, dividida em quatro cores e condições, sendo as azuis as mais flexíveis e as vermelhas as mais restritivas são apresentadas na Figura 2 (a seguir). Verifica-se que a licença do tipo Domínio Público é a mais aberta. Nesta situação, a pessoa que associou a essa licença dedicou o seu trabalho ao domínio público, renunciando a todos os seus direitos sob as leis de direito de autor e/ou de direitos conexos, em todo o mundo, na medida permitida por lei. Nesse sentido, o utilizador pode copiar, modificar, distribuir e executar o trabalho, mesmo para fins comerciais, sem que haja a necessidade de solicitar autorização ao autor. Nesse levantamento, não foi constatada nenhuma revista da área da Ciência da Informação que possua, neste momento, essa atribuição, indicando a existência de algum formato de restrição ou orientação quanto ao uso dos artigos publicados em suas edições conforme a licença atribuída.

 

Figura 2 - Logotipos e tipos de flexibilização das licenças Creative Commons

 

Fonte: Valente e Houang (2021, p. 19)

 

Diante dos dados levantados, após consulta às páginas dos periódicos investigados e conferência no Sherpa/Romeo, foi elaborado o Quadro 2, dividido em quatro colunas: 1. Título do periódico; 2. International Standard Serial Number (ISSN); 3. Estrato Qualis, nova proposta de 2019, contendo os títulos qualificados como A2, na primeira parte, A3 na parte central e A4 na terceira parte; e  4. Licença atribuída, dos 20 títulos analisados. Foi identificado que seis periódicos adotam a licença CC BY 4.0, dois a CC BY-NC 3.0, dois a CC BY-NC 4.0, dois CC BY-NC-ND 2.5 BR, dois CC BY-NC-SA, dois a CC BY-SA 4.0, um a CC BY 2.5 BR, um a CC BY-NC e em dois não foram identificadas as licenças atribuídas. Nota-se que não há uma uniformidade entre os periódicos analisados, o que indica a diversidade e flexibilidade das políticas de acesso das licenças Creative Commons atribuídas a essas publicações.

 

Quadro 2 - Tipos de licença atribuída a periódicos da área da Ciência da Informação

Periódico

ISSN

Qualis

Licença atribuída

1. Informação & Informação

1414-2139

A2

CC BY-NC 4.0

2. Informação & Sociedade: estudos

0104-0146

A2

CC BY-NC 4.0

3. Perspectivas em Ciência da Informação

1981-5344

A2

CC BY 4.0

4. Encontros Bibli

1518-2924

A2

CC BY 4.0

5. Liinc em Revista

1808-3536

A2

CC BY 4.0

6. Transinformação

2318-0889

A2

CC BY 4.0

7. Acervo

2237-8723

A3

CC  BY 4.0

8. Brazilian Journal of Information Science: research trends (Brajis)

1981-1640

A3

CC BY-SA 4.0

9. Ciência da Informação

1518-8353

A3

CC BY-SA 4.0

10. Em Questão

1808-5245

A3

CC BY-NC 3.0

11. InCID:  Revista de Ciência da Informação e Documentação

2178-2075

A3

Não identificado

CC BY NC 4.0*

12. Informação & Tecnologia

2358-3908

A3

CC BY-NC-SA

13 PontodeAcesso

1981-6766

A3

Não identificado

14. Revista Digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação (RDBCI)

1678-765X

A3

CC BY 4.0

15. Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde  (RECIIS)

1981-6278

A3

CC BY-NC

16. Comunicação & Informação

2317-675X

A4

CC BY-NC 3.0

17. Logeion: filosofia da informação

2358-7806

A4

CC BY-NC-SA 4.0

18. Perspectivas em Gestão & Conhecimento

2236-417X

A4

CC BY-NC-ND 3.0 BR

19. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação (RBDB)

1980-6949

A4

CC BY 2.5 BR

20. Revista ACB

1414-0594

A4

CC BY-NC-ND 2.5 BR

Fonte: Elaborado pelos autores (2020)

*Licença identificada nas páginas dos metadados dos artigos deste título.

 

Em estudo similar a esta pesquisa, em partes, Muriel-Torrado e Pinto (2018) se propuseram a verificar e debater os meios de licenças adotados pelos periódicos da área da Ciência da Informação segundo a apresentação descrita pela revista como o tipo de licença e a aplicabilidade de fato da licença representada nos seus conteúdos. Os autores identificaram que pouco mais da metade dos periódicos da amostra tinham uma licença Creative Commons. Destacaram que 18% dos periódicos tinham alguma licença Creative Commons com erros, ou a informação estava errada ou apresentava alguma dificuldade para que usuários e/ou autores soubessem com certeza de que licença se tratava.

         Observa-se que houve predominância de atribuição das licenças CC-BY e CC BY-NC, seis títulos dos 20 investigados para cada uma. Por meio da licença CC-BY, é permitido o uso, a distribuição e a derivação do trabalho, inclusive para fins comerciais, desde que os créditos sejam devidamente mencionados. Outra especificidade é que, dos seis títulos que atribuíram esse tipo de licença, quatro possuem estrato Qualis A2, o que pode representar uma característica que contribui para a qualidade dos periódicos. Já na licença CC BY-NC, é permitido adaptar e criar obras derivadas, desde que se cite o autor nos créditos e é também vedado o uso para fins comerciais. Observa-se que é variável a versão para essa licença: versão 3.0 (utilizada por dois periódicos); versão 4.0 (utilizada por três periódicos); e um periódico que não identifica a versão utilizada. As licenças Creative Commons com versão 3.0 ou inferiores são uma versão adaptada à jurisdição e particularidades da lei de direitos autorais do país que adotou essa versão. A versão 4.0, por sua vez, é uma licença internacional e é a mais atualizada da Creative Commons. Foram identificados que dois periódicos possuem estrato Qualis A2, três com Qualis A3 e um com estrato Qualis A4.

Ainda entre as licenças mais flexíveis, a CC BY-SA representa o mesmo que a licença anterior, porém é exigida que a obra derivada seja compartilhada com uma licença igual, nas mesmas condições utilizadas da original. Neste estudo, foram identificados dois títulos com essa licença e estrato Qualis A3.

         Dois dos periódicos analisados utilizam a licença CC BY-NC-ND que é a mais restritiva das licenças Creative Commons, pois permite a redistribuição, o download e compartilhamento das obras licenciadas, desde que citada a fonte. Nesse tipo de licença não é permitido modificá-la nem usá-la para fins comerciais, o que torna essa licença mais rígida. Nota-se que um dos periódicos utiliza a versão 2.5 e 3.0 dessa licença que, como dito anteriormente, são versões adaptadas às leis de direitos autorais do país que a utiliza, sendo inclusive identificada a sigla BR, para esclarecer que aquela é uma licença Creative Commons adaptada à lei de direitos autorais do Brasil. Ambos os periódicos possuem estrato Qualis A4.

         Por fim, tem-se a licença CC BY-NC-SA, localizada em dois dos periódicos analisados, que permite o compartilhamento, o download e a redistribuição das obras licenciadas desde que a autoria seja mencionada. Nessa licença não é permitido modificar nem utilizar a obra para fins comerciais. Observa-se que um periódico utiliza uma versão não identificada e outro a versão 4.0, a mais atualizada. Foi identificado que um periódico possui estrato Qualis A3 e o outro Qualis A4.

Embora na página principal da revista Ponto de Acesso não tenha explícito qual é a licença Creative Commons adotada, ressalta-se que consta em suas políticas editoriais que esse título é de

 

[...] acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico contribui para a democratização do saber. Assume-se que, ao submeter um artigo, o(a) autor(a) se reconhece como detentor(a) do direito autoral sobre ele e autoriza seu livre uso pelos leitores, podendo ser, além de lido, baixado, copiado, distribuído e impresso (PONTODEACESSO, 2021, p. 1).


         Com relação ao título InCID: Revista de Ciência da Informação e Documentação, nas fontes principais, página principal e das políticas da revista não foi identificada a licença atribuída. Entretanto, em suas políticas esclarece que o autor cede integralmente seus direitos patrimoniais à publicação, permanecendo detentor de seus direitos morais (autoria e identificação), conforme estabelece a legislação específica. Apesar de não constar nas políticas ou de forma explícita na página principal do periódico, em cada página dos metadados dos artigos, como padrão é evidenciada, em destaque, a atribuição da licença CC BY NC 4.0.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Tendo em vista os aspectos observados neste estudo sobre quais as licenças alternativas adotadas em periódicos técnicos e/ou científicos da área da Ciência da Informação, no contexto da Ciência Aberta, tem-se que as licenças CC-BY e CC BY-NC, com algumas variações de versão desta última, são as mais utilizadas entre os títulos analisados. Em ambas é permitido o uso, a distribuição e a derivação do trabalho, desde que citada a autoria, diferenciando-se apenas quanto aos fins comerciais. Identificou-se, também, que os periódicos que atribuíram essas licenças estão com melhores estratos Qualis, sugerindo que essa política pode impactar em suas avaliações.

Ressalta-se que foi identificado que não há uma padronização da forma de apresentação do tipo de licença adotada pelos periódicos da área da Ciência da Informação analisados. Como solução para essa questão, recomenda-se o uso padrão da licença no rodapé da página principal dos periódicos para facilitar a identificação, pelo leitor, da licença atribuída. Ainda, que seja mencionada e detalhada nas políticas editoriais, a fim de ceifar qualquer dúvida sobre as possibilidades de usos dos trabalhos publicados pelos títulos.

Destaca-se, ainda, a necessidade de manter atualizadas as informações sobre as licenças atribuídas para cada título de periódico em serviço que explicita as políticas de depósito de obras com direito autoral e de acesso aberto de publicações acadêmicas como o Sherpa/Romeu e o Directory of Open Access Journals (DOAJ), que mantém uma lista na web de periódicos de acesso aberto com curadoria popular, com o intuito de não apresentar contradições de políticas de acesso em fontes diferentes.

Por fim, como trabalhos futuros, recomenda-se que sejam analisados títulos de periódicos dos demais estratos da área de Ciência da Informação, com o objetivo de se averiguar se existe algum tipo de relação entre a classificação do periódico no estrato Qualis e suas políticas de acesso e licenças alternativas atribuídas.

Ainda, é importante considerar que, no momento, observa-se que várias instituições sincronizam suas ações, buscando parcerias e colaboração em pesquisas. Entende-se que estudos que viabilizam estratégias para fomentar o livre acesso aos resultados e aos dados de pesquisas científicas são promissores, bem-vindas ao mundo acadêmico e podem desaguar em caminhos que levam a uma ciência mais aberta.

 

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[1] Doutoranda em Gestão e Organização do Conhecimento pela Universidade Federal de Minas Gerais (PPG-GOC/ECI/UFMG)

[2] Doutorando em Gestão e Organização do Conhecimento pela Universidade Federal de Minas Gerais (PPG-GOC/ECI/UFMG).

[3] Professora Associada da Escola de Ciência da Informação (ECI)/Programa de Pós-Graduação em Gestão da Organização e do Conhecimento (PPGGOC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

[4] Sherpa Romeo. Disponível em: https://v2.sherpa.ac.uk/romeo/. Acesso em: 18 fev. 2021.