Licenças
alternativas de proteção intelectual atribuídas a periódicos técnicos e/ou
científicos da área da Ciência da Informação no contexto da Ciência Aberta
Alternative intellectual
protection licenses awarded to technical
and / or scientific journals in the field of
Information Science in the context of Open Science
Licencias alternativas de protección
intelectual otorgadas a revistas técnicas y / o
científicas en el campo de las Ciencias de la Información en el contexto de la Ciencia Abierta
Natália Rodrigues Silva[1]
Nivaldo Calixto Ribeiro[2]
Dalgiza Andrade Oliveira[3]
Submetido
em: 12/05/2021
Aceito em: 26/07/2021
Publicado em: 29/08/2021
RESUMO
Este artigo tem como objetivo
analisar quais as licenças alternativas adotadas em periódicos técnicos e/ou
científicos da área da Ciência da Informação no contexto da Ciência Aberta.
Trata-se de uma abordagem qualitativa, de característica classificada como
exploratória e bibliográfica. Foram selecionados 20 títulos de periódicos da
área de avaliação 31 − Comunicação e Informação, que abrange as áreas
básicas: Comunicação, Ciência da
Informação e Museologia, a partir da metodologia proposta pelo novo Qualis, com estratificação atribuída: A1, A2, A3, A4. Como
técnica de coleta de dados, foram utilizados procedimentos de uma pesquisa
documental, pois as páginas das políticas editoriais de todos os periódicos,
escopo deste estudo, foram visitadas com o intuito de se identificar as
licenças atribuídas e, em seguida, analisadas conforme as etapas previstas por
Oliveira (2011): 1. Pré-análise; 2. Codificação e 3.
Tratamento dos resultados. Foi identificado que seis periódicos adotam a
licença CC BY 4.0, dois a CC BY-NC 3.0, dois a CC BY-NC 4.0, dois CC BY-NC-ND
2.5 BR, dois CC BY-NC-SA, dois a CC BY-SA 4.0, um a CC BY 2.5 BR, um a CC BY-NC
e dois não foram identificadas as licenças atribuídas. Constatou-se que não
existe uma uniformidade de licenças adotadas por periódicos da área da Ciência
da Informação, existindo uma predominância das licenças CC-BY e CC BY-NC.
Palavras-chave: Ciência Aberta. Creative Commons. Direitos autorais. Licenças alternativas.
ABSTRACT
This article aims to analyze the
alternative licenses adopted in technical and / or scientific
journals in the area of Information Science in the context of Open Science. It is a qualitative research, with characteristics classified as exploratory and bibliographic. Twenty journal titles were selected from
the evaluation area 31 - Communication and Information, covering the basic areas:
Communication, Information Science and Museology, based on the
methodology proposed by the new Qualis,
with stratification attributed: A1, A2, A3, A4. As a data collection
technique, procedures were used for documentary research, since as pages of the
editorial policies of all journals, the scope
of this study,
were visited in order to identify
themselves as assigned and then analyzed
according to the steps presented
by Oliveira (2011): 1. Pre-analysis;
2. Coding and; 3. Treatment of results.
It was identified that six journals
adopt a CC BY 4.0 license, two one CC BY-NC 3.0, two one CC BY-NC 4.0, two CC BY-NC-ND 2.5 BR, two CC
BY-NC-SA, two one CC BY -SA
4.0, one to CC BY 2.5 BR, one to CC BY-NC and two were
not identified as assigned. It was found that there
is no uniformity of concessions adopted by journals
in the Information Science area, with a predominance
of CC-BY and CC BY-NC concessions.
Keywords: Alternative licenses.
Copyright. Creative Commons. Open Science.
RESUMEN
Este artículo tiene
como objetivo analizar qué
licencias alternativas se han adoptado en revistas técnicas y / o científicas en
el área de las Ciencias de la Información en el contexto de la Ciencia Abierta. Es un abordaje cualitativo,
con una característica clasificada
como exploratoria y bibliográfica. Se seleccionaron veinte títulos de
revistas del área de evaluación
31 - Comunicación e Información,
que cubre las áreas
básicas: Comunicación, Ciencias
de la Información y Museología, en base a la metodología propuesta por la nueva Qualis, con
estratificación atribuida:
A1, A2, A3, A4. Como técnica de recolección de datos se utilizaron procedimientos de investigación
documental, ya que se visitaron
las páginas de las
políticas editoriales de todas las
revistas, el alcance de este estudio,
con el fin
de identificar las licencias asignadas
y luego se analizaron según los pasos
previstos por Oliveira (2011 ): 1. Análisis
previo; 2. Codificación y
3. Tratamiento de resultados. Se identificó
que seis revistas adoptan la
licencia CC BY 4.0, dos a CC BY-NC 3.0, dos a CC BY-NC 4.0, dos CC BY-NC-ND 2.5
BR, dos CC BY-NC-SA, dos a CC BY -SA 4.0, una a CC BY 2.5 BR, una a CC BY-NC y
dos las licencias asignadas
no han sido identificadas. Se encontró
que no existe uniformidad en las licencias adoptadas por las revistas del área de Ciencias de la Información, con predominio de las licencias CC-BY
y CC BY-NC.
Palabras clave: Ciencia Abierta.
Creative Commons. Derechos
de autor. Licencias alternativas.
1 INTRODUÇÃO
A
forma como se faz ciência tem sido remodelada em função das transformações
tecnológicas que se vivenciam atualmente, o que tem impactado na maneira como a
informação científica circula, impulsionada, sobretudo, pela internet. Neste
aspecto, estudos que retratam os fenômenos que envolvem a comunicação
científica podem contribuir para ajudar a compreender as mudanças que têm lugar
nesse meio, principalmente com os avanços que o mundo cibernético proporciona.
Conforme
salientam Galvino, Rosa e Oliveira (2020), o
constante avanço da comunicação científica no espaço digital, em comparação com
o alto valor para se ter acesso a um material, fez com que as editoras de
publicações científicas já não correspondessem às expectativas de cientistas e
entidades de fomento à pesquisa que almejavam que suas publicações tivessem um
alcance maior, contribuindo ainda mais com a comunidade científica. Assim, a
comunidade científica carecia de recursos ou práticas que possibilitassem meios para que as suas
publicações circulassem de uma forma mais “aberta” entre os seus pares. Esse
movimento de uma comunicação científica aberta surgiu nos anos 90 com o Open Access Movement
e o Open Archives
Initiative, que visavam possibilitar novas formas
de armazenamento, divulgação e disseminação das pesquisas científicas (WEITZEL,
2006), sendo fortalecidas pela declaração da Iniciativa de Budapeste pelo
Acesso Aberto, publicada em 14 de fevereiro de 2002, seguida por diversas
iniciativas que surgiram posteriormente.
Assim,
o modelo de circulação da informação científica tido até aquele momento como
único fora profundamente afetado. Somadas a essa mudança na forma de circulação
da comunicação científica, outras questões que acabaram por serem consequências
desse movimento de acesso aberto surgiram de uma maneira mais latente, como a
questão dos direitos autorais. No contexto deste estudo, é importante ponderar
que, de acordo com Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição
(ECAD) (2020, p. 1), o direito autoral “[...] é um conjunto de
prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra
intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais
resultantes da exploração de suas criações”. Os direitos
autorais estão
regulamentados pela Lei no 9.610/98 e estão divididos em proteção
dos direitos de autor e proteção de direitos conexos.
Ao
se observar a necessidade de regulamentações mais flexíveis, que facilitem a
visibilidade dos resultados de pesquisa, bem como todo o seu processo
investigativo, delineiam-se, neste estudo, as seguintes questões: quais as
licenças alternativas utilizadas pelos periódicos científicos da área de
Ciência da Informação? Eles utilizam licenças alternativas para disponibilizar
seus conteúdos? Quais os tipos de licenças alternativas são mais usuais ou
recorrentes nos periódicos da Ciência da Informação analisados?
Assim,
partindo-se do pressuposto de que os periódicos técnicos e/ou científicos da
área da Ciência da Informação privilegiam o acesso aberto, este estudo tem como
objetivo analisar quais as licenças
alternativas adotadas para o estrato da nova proposta Qualis
A e B, sob a responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
A
relevância deste estudo consiste na construção de modelos de atuação de
periódicos científicos quanto ao uso de licenças alternativas e aos rigores das
leis de proteção intelectual nacional, viabilizando meios para permitir que
resultados de pesquisas desenvolvidas com recursos públicos possam estar
disponíveis ao alcance de pesquisadores e da sociedade de forma mais célere,
acessível e flexível.
2
LICENÇAS ALTERNATIVAS DE PROTEÇÃO INTELECTUAL NO CONTEXTO DA CIÊNCIA ABERTA
A Ciência
Aberta representa o foco na pesquisa colaborativa, transparente e acessível,
com o envolvimento de diferentes significados, tipos de práticas e iniciativas,
bem como distintas perspectivas, pressupostos e implicações (ALBAGLI; CLINIO;
RAYCHTOCK, 2014; RIBEIRO; OLIVEIRA, 2019; SILVA; SILVEIRA, 2019). Um dos
pressupostos da Ciência Aberta é que, devidamente apoiada por uma ciber-infraestrutura tecnológica e metodológica, pode-se
possibilitar que o conhecimento científico seja livre para ser usado,
reutilizado e distribuído, reduzindo as restrições legais, tecnológicas ou
sociais (ALBAGLI; CLINIO; RAYCHTOCK, 2014). A Ciência Aberta pode ser
considerada como uma nova forma de fazer ciência, pautada em princípios éticos
e de integridade, ainda em construção,
que envolvem aspectos como publicações científicas abertas, dados e cadernos
abertos de pesquisa, ciência cidadã e ferramentas científicas abertas, como os software e hardware (ALBAGLI; CLINIO; RAYCHTOCK, 2014).
Para Clínio (2019), a Ciência Aberta apresenta pelo menos duas
facetas polarizadas, uma conjectura utilitarista da ciência, presumindo maior
eficácia, produtividade e competitividade e a outra aspirando a abertura
orientada para temas como garantia de direitos, justiça cognitiva e justiça
social. Assim, as Licenças Creative Commons
são um recurso que atua como mecanismo que possibilita maior flexibilidade no
uso de obras protegidas pelos direitos autorais, com a expectativa de que sejam
utilizadas amplamente, de acordo com o tipo de licença escolhida pelo autor,
não infringindo assim a lei de proteção à propriedade intelectual, pois elas
indicam os tipos de permissões que podem ser feitos em sua obra.
Em seu
estudo, Oliveira, Guimarães e Koshiyama (2019) sugerem que a demanda pela superação da proprietização da ciência, baseada no modelo econômico
tradicional e em sistemas legais vigentes para o contexto de sua abertura, tem
se tornado irreversível e ascendente em prol do acesso livre aos bens
intelectuais. A Ciência Aberta possibilita, então, expandir as possibilidades
de inovar não somente as pesquisas de cunho científico, mas também a maneira de
se comunicar e divulgar a ciência.
Nessa
perspectiva, quando ao pensar nos periódicos técnicos e/ou científicos o
entendimento é que tiveram que se
adequar a esse novo modo de fazer e comunicar ciência, atentando a questões
como: acesso aos dados publicados, infraestrutura aberta, revisão das métricas,
layouts mais “amigáveis” para seus
usuários, entre outros. Além disso, com o meio digital, os periódicos técnicos
e/ou científicos começaram a ser disponibilizados e disseminados via internet,
o que ocasionou que suas versões em formato impresso fossem diminuindo, em
razão do alto custo de manutenção ou que esses já "nasceram" digitais
acompanhando a nova realidade (MIRANDA; DAMÁSIO; FIRME, 2020).
2.1 A
proteção intelectual: flexibilizando os direitos autorais
É
importante considerar que a propriedade intelectual, densamente vinculada a um
regime jurídico global, resulta da expressão de uma ideia. Pode ser uma marca,
uma invenção, um projeto, uma música ou outra criação intelectual (LEAL; SOUZA,
2010). Conforme ilustrado na Figura 1 (a seguir), atualmente, no Brasil, em
âmbito legal, pode-se afirmar que a propriedade intelectual divide-se em três
categorias: o direito autoral, que
concede proteção jurídica aos autores de obras literárias, fotográficas,
fonográficas, cinematográficas, artes cênicas e plásticas, regido pela Lei
9.610/1998; a proteção sui generis, regida pela Lei nº
11.484/2007, que é uma modalidade peculiar e intermediária entre direito
autoral e a proteção da topografia de circuitos integrados (chips), cultivares e conhecimento
tradicional; e, por fim, tem-se a propriedade
industrial, regida pela lei
9.279/1996, mais abrangente de todas, caracteriza-se por estar diretamente
relacionada aos interesses da indústria de transformação e comércio; a sua
proteção pode ser por meio de patentes ou registros (BRASIL, 1998).
Figura 1 - Categorias de propriedade intelectual
Fonte: Adaptado de Ribeiro, Velani e Santana (2006) e Branco et al. (2001)
A
preocupação com a questão dos direitos autorais teve início na Grécia e na Roma
antigas, mas foi a partir da invenção da prensa de tipos móveis de Gutenberg,
em meados do século XV, que se começou a pensar, de fato, na proteção da
propriedade intelectual, devido à produção em série de obras que a invenção
possibilitou. Nesse sentido, Martins Filho (1998) ressalta que a partir da
prensa de Gutenberg ocorreram as primeiras solicitações tanto para a proteção
de uma obra quanto pelos proventos autorais individuais, situações que, até
aquele momento, não eram possíveis. Desde então, como pode ser visto na linha
do tempo dos direitos autorais, Quadro 1, muitos eventos e documentos que
influenciaram a evolução histórica dos/sobre os direitos autorais.
Quadro 1 - Linha do tempo dos eventos marcantes em
relação aos direitos autorais
Data |
Acontecimento |
>1500 |
Primeiras ideias sobre a proteção da
propriedade intelectual |
1557 |
Surgimento do Copyright, após os reis Philipi e Maria Tudor outorgaram à Stationer’s Company garantindo à corporação o
direito de exclusividade de publicação de livros |
1662 |
Licensing Act, monopólio aos livreiros em relação às publicações |
1710 |
A primeira lei que garantia a proteção do
direito individual sobre uma obra impressa foi realizada na Inglaterra,
conhecida como lei da Rainha Ana ou Copyright
Act, ou seja, Ato do Direito de Cópia |
1791 |
Séculos seguintes, durante a Revolução
Francesa, foi aprovado um decreto sobre direito de autor, que sancionou o
direito de execução e representação |
1793 |
Séculos seguintes, durante a Revolução
Francesa, outro decreto que garantiu ao autor o direito exclusivo de
reprodução |
1741 |
Dinamarca foi a segunda nação a promulgar sua
própria legislação |
1783 |
Nos Estados Unidos, vários estados promulgaram
suas próprias leis sobre o assunto antes mesmo da Revolução Francesa |
1790 |
Primeira lei federal norte-americana sobre
direito de autor, que consagrou a proteção dos livros, mapas e cartas
marítimas |
A Convenção de Berna, discute e regula as
questões ligadas à proteção dos direitos de autor sobre obras literárias,
artísticas e científicas, sendo tal tratado o mais importante ponto de
referência do Direito
Autoral, do qual o Brasil é signatário desde 1922 |
|
1948 |
A Declaração Universal dos Direitos Humanos,
em seu art. 27, item 2, estabelecia que todo
homem tem direito à proteção de seus interesses morais e materiais
decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual
seja autor |
1952 |
Aprovação da Convenção Universal sobre Direito
de Autor, realizada em Genebra |
1858 |
Bélgica promoveu a primeira conferência
internacional sobre direitos autorais |
1961 |
Aconteceu a Convenção de Roma, da qual o Brasil participou, voltada
para a proteção dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de
fonogramas e dos organismos de radiodifusão. |
1967 |
Em Estocolmo, aconteceu uma importante conferência
internacional onde foi instituída a World
Intellectual Property Organization (WIPO), a Organização Mundial de
Propriedade Intelectual |
1994 |
Firmado o Acordo Trade-Related Aspects
of Intellectual Property Rights (Trips),
e foi incluída a proteção de programas de computador |
1996 |
Wipo Copyright Treaty (WCT), acordo especial a respeito da Convenção de Berna (1886), que
inclui a proteção de obras e os direitos autorais no âmbito digital |
2001 |
Lançamento das licenças Creative Commons |
2013 |
Tratado de Marrakesh, discute-se o acesso à obras por pessoas com deficiência visual, cegas ou com
dificuldades para acesso ao texto em formato impresso |
Fonte: Adaptado de Jardes (2015) e Rosa (2014)
A
evolução dos direitos autorais impulsionou as discussões sobre a adequação da
legislação a respeito da disseminação da informação, antes focado no interesse
proprietário. A mudança ocorre em relação ao interesse do conhecimento público,
em especial, no ambiente acadêmico e a relação com publicações em Acesso Aberto
(ROSA, 2014).
Acompanhando
essas discussões no âmbito internacional, no Brasil, foco desta pesquisa, a lei
de direitos autorais (LDA) divide esse direito em duas partes: o direito moral
e o direito patrimonial. O direito moral assegura que a obra foi criada pelo
autor e possibilita que ele receba créditos pela sua criação. Nesse sentido,
Reis e Rozados (2013, p. 4) salientam que:
[...] a comprovação de criação original da obra se dá por meio de sua
caracterização e distinção. As criações intelectuais contêm traços, marcas e
formas de expressão do seu autor e mostram sua originalidade. O direito moral
surge a partir do momento em que a obra é criada e o autor recebe o
reconhecimento de sua publicação e divulgação. A obra criada transcende o
tempo, ela permanece sempre sendo de autoria do autor que a criou e nada mudará
isso.
O direito patrimonial, por sua vez, possibilita
que o autor faça uso e disponha de determinada obra da maneira como quiser. Na
perspectiva das Licenças alternativas de proteção intelectual atribuídas a
periódicos técnicos e/ou científicos no contexto da Ciência Aberta,
possivelmente, este é o ponto mais conflitante no novo modus operandi de fazer ciência e
nos remete ao quadro de conflitos e contradições em torno do
conhecimento proprietário e aberto, discutido por Albagli
(2015), pois nessa parte do direito,
[...]
o autor tem o direito de obter os proventos correspondentes à circulação
econômica da sua criação, para que possa usufruir pecuniariamente da mesma.
Assim sendo, o autor permite a exploração econômica e comercialização de sua
obra - incluindo reprodução, adaptações e novas versões – e goza
financeiramente dos frutos desse negócio. O autor possui o domínio sobre sua
obra, que é seu patrimônio. Exclusivamente ele pode autorizar publicações ou
modificações e também decidir por manter a obra
inédita (REIS; ROZADOS, 2013, p. 4).
Um
fato que chama a atenção na lei de direitos autorais é que em nenhum momento
trata, explicitamente, da proteção de direitos autorais no espaço digital,
talvez isso se deva ao fato de a lei ter sido publicada em 1998, ano em que a
internet, em especial, ainda não era tão popularizada. Contudo, apesar de não
haver essa clara menção à proteção de direitos autorais, isso não significa que
não haja proteção nesse espaço. A lei de direitos autorais, ao registrar em seu
artigo 7º que “[...] são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro
(BRASIL, 1998, s/p., grifo nosso)”, acaba por
afirmar que há a proteção dos direitos autorais no espaço digital, ou
seja, na internet, e que ela se aplica sim a esse espaço. Nesse sentido, para
Santos e Brennand (2015, p. 71), deve-se observar que “[...] o suporte não
altera em nada o direito de autor, pois é válido do mesmo jeito, tendo apenas
suas adequações [...]”. Assim, conforme esses autores “[...] a internet permite
um acesso livre, já os direitos autorais proporcionam uma limitação a esse
acesso [...]” (SANTOS; BERNAND, 2015, p. 71).
Para Reis (2020), quando se trata de
direitos do autor, existe uma situação dicotômica entre o acadêmico e o
comercial quanto aos resultados de pesquisa. De um lado, principalmente, quando
financiada com recursos públicos, a Ciência Aberta visa ampliar a colaboração e
prover o seu acesso gratuito de forma transparente. Do outro, a propriedade
industrial se baseia no monopólio, competição e obtenção de lucros. Visando estreitar essa polaridade, foram
criadas licenças, um documento legal que concede direitos específicos ao
utilizador para reutilizar e redistribuir um material licenciado sob
determinadas condições (BEZJAK et al.,
2018). Para os autores, aplicar uma licença aberta a um trabalho científico
possibilita que o detentor dos direitos autorais possa determinar como a sua
criação poderá ser utilizada ou modificada, consoante com os direitos de autor
e os direitos conexos regulamentados.
2.2 Creative Commons
O Creative Commons (CC) surgiu em 2001, por iniciativa do professor de
Direito Lawrence Lessig, da Universidade de Stanford.
Lessing defendia a “cultura livre” e afirmava que
matérias/conteúdos que impunham algum tipo de permissão para uso, restringiam a
circulação dos mesmos entre a sociedade (OLIVEIRA, 2011).
O
Creative Commons é, então,
[...] um projeto sem fins lucrativos, de adesão voluntária, sediado na
Universidade Stanford nos Estados Unidos e responsável por uma forma de direito
autoral que disponibiliza um conjunto de licenças para áudio, imagem, vídeo,
texto e educação permitindo a autores e criadores de conteúdo intelectual como
músicos, cineastas, escritores, fotógrafos, blogueiros, jornalistas,
cientistas, educadores e outros, indicarem à sociedade, de maneira fácil e
padronizada, com textos claros e baseados na legislação vigente, sem
intermediários, sob que condições suas obras podem ser usadas, reusadas,
remixadas, ou compartilhadas, legalmente (ARAYA; VIDOTTI, 2009, p. 47).
Conforme Branco e Brito (2013), foi o
próprio criador quem iniciou a ideia do commons, que, em tradução livre, quer dizer bens comuns.
Essa ideia de commons é uma forma na qual as pessoas têm a
possibilidade de acessar um material sem a necessidade de se ter alguma
permissão, como em um modelo mais “tradicional” de direitos autorais. No
entanto, vale lembrar que algumas das licenças Creative Commons exigem a autorização do autor para modificações, por
exemplo, mas de uma forma mais flexível.
Assim, diferentemente das licenças de
direitos autorais “tradicionais”, em que se pode dizer que o autor faz uso da
expressão “todos os direitos reservados”, quando se presume que há um resguardo
na proteção da obra em todos os aspectos determinados pela lei de direito
autoral que seja aplicada a ela, com a licença Creative Commons ocorre um movimento contrário. Passa-se a difundir o uso
da expressão “alguns direitos reservados”, em que há uma proteção pelo
desenvolvimento intelectual de uma determinada obra, mas que possibilita o
compartilhamento, a modificação do original, em conformidade com a licença Creative Commons atribuída.
Percebe-se, então, que uma licença Creative Commons tem o intuito de divulgar,
disseminar os mais variados trabalhos em que possam ser aplicadas as licenças,
tais como: texto, música, filme, foto, blog,
sites etc., que possam ser
suscetíveis à proteção pelos direitos autorais, observando-se, dentre as
licenças existentes, a que mais se adéqua à sua necessidade e ao objetivo do
autor em relação a sua obra, ou seja, se ele permite que sua obra seja
compartilhada e/ou replicada em sites, plataformas, que esta seja adaptada,
modificada, se pode ou não haver comercialização desta obra, entre outros.
O
Creative Commons visa, então, propiciar o
desenvolvimento de conteúdos abertos ou livres, aplicando, para isso, licenças
alternativas ou flexíveis para as mais variadas obras, tais como: científicas,
artísticas ou literárias. Isso possibilita que os autores ou os titulares dos
direitos autorais dessas obras autorizem a reprodução, compartilhamento e até
mesmo a sua modificação, conforme o tipo de licença Creative Commons atribuída. No entanto, é importante frisar que, apesar
dessa flexibilidade, isso não significa que, ao atribuir uma licença Creative Commons autorizando, por exemplo, a
modificação, o autor esteja renunciando aos seus direitos autorais, mas sim que
há a possibilidade de que terceiros possam fazer uso de uma forma mais ampliada
da obra, respeitando-se, sempre, a licença atribuída e citando-se a fonte
original.
Nessa
perspectiva, em consonância com Lemos (2005, p. 84)
essas licenças são escritas em três níveis sob o projeto Creative Commons: um nível para leigos, passível
de entendimento por quem não tem formação jurídica, explicando no que consiste
a licença e quais os direitos que o autor está concedendo; um nível para
advogados, em que a redação da licença se utiliza de termos jurídicos,
tornando-a válida perante um determinado ordenamento jurídico; e um nível
técnico, em que a licença é transcrita em linguagem de computador, permitindo
que as obras sob ela autorizadas no formato digital sejam digitalmente
“marcadas” com os termos da licença, e permitindo que um computador identifique
os termos de utilização para os quais uma determinada obra foi autorizada. Esta
última modalidade é particularmente importante em face da crescente
regulamentação arquitetônica da internet, e pode permitir no futuro que, mesmo
na eventualidade do fechamento completo da rede, os trabalhos licenciados sob
um tipo de licença como esta do Creative Commons
possam continuar a ser interpretados como livres por um determinado computador.
O
Creative Commons é utilizado em mais de 50
países e, por meio do projeto International Commons
(icommons),
adequa-se às regras de direitos autorais vigentes em cada nação que a utiliza,
incluindo o Brasil, que foi o terceiro país a adotá-la. Recentemente, a Creative Commons Brasil lançou a cartilha “O
que você precisa saber sobre Licenças CC” (VALENTE; HOUANG, 2021), com o
intuito de esclarecer a todas as pessoas que queiram conhecer os conceitos
fundamentais de direito autoral e de licenciamento livre, bem como utilizar obras em Creative Commons ou licenciar as suas. Em uma linguagem acessível, com
exemplos e ilustrações, este documento discorre sobre os temas: direitos
autorais, licenças alternativas Creative Commons e seu uso institucional,
explanando sobre a sua origem, qual a sua função e sua missão, a distinção das
licenças, as autorizações de uso, e como combiná-las.
3
METODOLOGIA
Quanto
aos objetivos e à obtenção de dados e informações, este estudo caracteriza-se
como exploratório, documental e descritivo, tendo em vista que busca
explicações aos questionamentos apresentados sobre quais as licenças
alternativas utilizadas pelos periódicos da área da Ciência da Informação.
Quanto à necessidade de explanação sobre questões de propriedade intelectual e
autorais, buscou-se amparo em instrumentos legais em vigor e em sites governamentais e nos periódicos
selecionados para o estudo, por isso, pode ser considerada documental. A
abordagem qualitativa e as lacunas relacionadas à aplicação de licenças
alternativas por periódicos da área da Ciência da Informação permitem
caracterizar o estudo como exploratório e descritivo.
A amostra deste estudo foi
composta por 20 periódicos da área da Ciência da Informação, avaliados na área 31, conforme
classificação divulgada na
lista prévia do Qualis em 2019, sendo seis
títulos com estrato A2, nove com A3 e cinco com A4. A estratificação realizada
pela CAPES diz respeito à qualidade da produção intelectual dos programas de
pós-graduação, que são avaliados de um critério de A1 a C.
Entende-se
como apropriada a escolha dos títulos analisados por compreender que assumem o status de publicações de hipotética qualidade na área, ideal para o estudo.
Na
primeira etapa, os sites dos títulos
dos periódicos foram visitados e foram identificadas quais eram as licenças que
alegavam atribuir às suas publicações. Em seguida, as licenças foram conferidas
no Sherpa/Romeo[4],
fonte de informação que apresenta as políticas de depósito de obras com direito
autoral e de acesso aberto de publicações científicas.
Quanto aos resultados, foram adotadas as etapas previstas
por Oliveira (2008) para a técnica de análise dos dados: 1. Pré-análise,
composta pelo levantamento dos dados nas páginas dos títulos de periódicos
selecionados; 2. Codificação, representada pela exploração do material,
políticas dos periódicos e o recurso web
Sherpa/Romeo; 3. Tratamento dos resultados, que são
as inferências, as interpretações e a dedução feitas com base em informações e
dados disponíveis para se chegar a uma conclusão. Essa técnica foi adotada em
função de sua versatilidade e pela credibilidade que pode gerar para os
resultados obtidos. Como vantagem da sua aplicação pode ser citada a sua
capacidade de esquematização da análise e organização dos procedimentos, uma
vez que todo o planejamento da pesquisa fica explícito.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os logotipos das licenças e o tipo de
sua flexibilização, dividida em quatro cores e condições, sendo as azuis as
mais flexíveis e as vermelhas as mais restritivas são apresentadas na Figura 2
(a seguir). Verifica-se que a licença do tipo Domínio Público é a mais aberta.
Nesta situação, a pessoa que associou a essa licença dedicou o seu trabalho ao
domínio público, renunciando a todos os seus direitos sob as leis de direito de
autor e/ou de direitos conexos, em todo o mundo, na medida permitida por lei.
Nesse sentido, o utilizador pode copiar, modificar, distribuir e executar o
trabalho, mesmo para fins comerciais, sem que haja a necessidade de solicitar
autorização ao autor. Nesse levantamento, não foi constatada nenhuma revista da
área da Ciência da Informação que possua, neste momento, essa atribuição, indicando
a existência de algum formato de restrição ou orientação quanto ao uso dos
artigos publicados em suas edições conforme a licença atribuída.
Figura 2 - Logotipos e tipos de flexibilização das
licenças Creative Commons
Fonte: Valente e Houang
(2021, p. 19)
Diante
dos dados levantados, após consulta às páginas dos periódicos investigados e
conferência no Sherpa/Romeo,
foi elaborado o Quadro 2, dividido em quatro colunas: 1. Título do periódico;
2. International Standard Serial Number (ISSN); 3. Estrato Qualis, nova proposta de 2019, contendo os títulos
qualificados como A2, na primeira parte, A3 na parte central e A4 na terceira
parte; e 4. Licença
atribuída, dos 20 títulos analisados. Foi identificado que seis
periódicos adotam a licença CC BY 4.0, dois a CC BY-NC 3.0, dois a CC BY-NC
4.0, dois CC BY-NC-ND 2.5 BR, dois CC BY-NC-SA, dois a CC BY-SA 4.0, um a CC BY
2.5 BR, um a CC BY-NC e em dois não foram identificadas as licenças atribuídas.
Nota-se que não há uma uniformidade entre os periódicos analisados, o que
indica a diversidade e flexibilidade das políticas de acesso das licenças Creative Commons atribuídas a essas publicações.
Quadro 2 -
Tipos de licença atribuída a periódicos da área da Ciência da Informação
Periódico |
ISSN |
Qualis |
Licença atribuída |
1.
Informação & Informação |
1414-2139 |
A2 |
CC BY-NC
4.0 |
2.
Informação & Sociedade: estudos |
0104-0146 |
A2 |
CC BY-NC
4.0 |
3.
Perspectivas em Ciência da Informação |
1981-5344 |
A2 |
CC BY 4.0 |
4.
Encontros Bibli |
1518-2924 |
A2 |
CC BY 4.0 |
5. Liinc em Revista |
1808-3536 |
A2 |
CC BY 4.0 |
6. Transinformação |
2318-0889 |
A2 |
CC BY 4.0 |
7. Acervo |
2237-8723 |
A3 |
CC BY 4.0 |
8. Brazilian Journal of Information Science: research trends (Brajis) |
1981-1640 |
A3 |
CC BY-SA
4.0 |
9.
Ciência da Informação |
1518-8353 |
A3 |
CC BY-SA
4.0 |
10. Em
Questão |
1808-5245 |
A3 |
CC BY-NC
3.0 |
11. InCID: Revista de
Ciência da Informação e Documentação |
2178-2075 |
A3 |
Não
identificado CC BY NC
4.0* |
12.
Informação & Tecnologia |
2358-3908 |
A3 |
CC
BY-NC-SA |
13 PontodeAcesso |
1981-6766 |
A3 |
Não
identificado |
14.
Revista Digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação (RDBCI) |
1678-765X |
A3 |
CC BY 4.0 |
15.
Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde (RECIIS) |
1981-6278 |
A3 |
CC BY-NC |
16. Comunicação & Informação |
2317-675X |
A4 |
CC BY-NC 3.0 |
17. Logeion: filosofia da informação |
2358-7806 |
A4 |
CC BY-NC-SA 4.0 |
18. Perspectivas em Gestão & Conhecimento |
2236-417X |
A4 |
CC BY-NC-ND 3.0 BR |
19.
Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação (RBDB) |
1980-6949 |
A4 |
CC BY 2.5 BR |
20. Revista ACB |
1414-0594 |
A4 |
CC BY-NC-ND 2.5 BR |
Fonte: Elaborado pelos autores (2020)
*Licença identificada nas páginas dos metadados
dos artigos deste título.
Em estudo similar a esta pesquisa, em
partes, Muriel-Torrado e Pinto (2018) se propuseram a verificar e debater os meios de
licenças adotados pelos periódicos da área da Ciência da Informação segundo a
apresentação descrita pela revista como o tipo de licença e a aplicabilidade de
fato da licença representada nos seus conteúdos. Os autores identificaram que
pouco mais da metade dos periódicos da amostra tinham uma licença Creative Commons. Destacaram que 18% dos periódicos tinham alguma licença Creative Commons com erros, ou a informação estava errada ou apresentava
alguma dificuldade para que usuários e/ou autores soubessem com certeza de que
licença se tratava.
Observa-se
que houve predominância de atribuição das licenças CC-BY e CC BY-NC, seis títulos dos 20
investigados para cada uma. Por meio da licença CC-BY, é permitido o uso, a
distribuição e a derivação do trabalho, inclusive para fins comerciais, desde
que os créditos sejam devidamente mencionados. Outra especificidade é que, dos
seis títulos que atribuíram esse tipo de licença, quatro possuem estrato Qualis A2, o que pode representar uma característica que
contribui para a qualidade dos periódicos. Já na licença CC BY-NC, é permitido adaptar e
criar obras derivadas, desde que se cite o autor nos créditos e é também vedado
o uso para fins comerciais. Observa-se que é variável a versão para essa
licença: versão 3.0 (utilizada por dois periódicos); versão 4.0 (utilizada por
três periódicos); e um periódico que não identifica a versão utilizada. As
licenças Creative Commons com versão 3.0 ou inferiores
são uma versão adaptada à jurisdição e particularidades da lei de direitos
autorais do país que adotou essa versão. A versão 4.0, por sua vez, é uma
licença internacional e é a mais atualizada da Creative Commons. Foram identificados que dois periódicos possuem estrato Qualis A2, três com Qualis A3 e
um com estrato Qualis A4.
Ainda
entre as licenças mais flexíveis, a CC BY-SA representa o mesmo que a licença
anterior, porém é exigida que a obra derivada seja compartilhada com uma
licença igual, nas mesmas condições utilizadas da original. Neste estudo, foram
identificados dois títulos com essa licença e estrato Qualis
A3.
Dois
dos periódicos analisados utilizam a licença CC BY-NC-ND que é a mais
restritiva das licenças Creative Commons, pois permite a redistribuição,
o download e compartilhamento das
obras licenciadas, desde que citada a fonte. Nesse tipo de licença não é
permitido modificá-la nem usá-la para fins comerciais,
o que torna essa licença mais rígida. Nota-se que um dos periódicos utiliza a
versão 2.5 e 3.0 dessa licença que, como dito anteriormente, são versões
adaptadas às leis de direitos autorais do país que a utiliza, sendo inclusive
identificada a sigla BR, para esclarecer que aquela é uma licença Creative Commons adaptada à lei de direitos
autorais do Brasil. Ambos os periódicos possuem estrato Qualis
A4.
Por
fim, tem-se a licença CC BY-NC-SA, localizada em dois dos periódicos
analisados, que permite o compartilhamento, o download e a redistribuição das obras licenciadas desde que a
autoria seja mencionada. Nessa licença não é permitido modificar nem utilizar a
obra para fins comerciais. Observa-se que um periódico utiliza uma versão não
identificada e outro a versão 4.0, a mais atualizada. Foi identificado que um
periódico possui estrato Qualis A3 e o outro Qualis A4.
Embora
na página principal da revista Ponto de Acesso não tenha explícito qual é a
licença Creative Commons adotada, ressalta-se que consta
em suas políticas editoriais que esse título é de
[...] acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de
que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico contribui para a
democratização do saber. Assume-se que, ao submeter um artigo, o(a) autor(a) se
reconhece como detentor(a) do direito autoral sobre ele e autoriza seu livre
uso pelos leitores, podendo ser, além de lido, baixado, copiado, distribuído e
impresso (PONTODEACESSO, 2021, p. 1).
Com relação ao título InCID: Revista de Ciência da Informação e Documentação, nas
fontes principais, página principal e das políticas da revista não foi
identificada a licença atribuída. Entretanto, em suas políticas esclarece que o autor cede integralmente seus
direitos patrimoniais à publicação, permanecendo detentor de seus direitos
morais (autoria e identificação), conforme estabelece a legislação específica.
Apesar de não constar nas políticas ou de forma explícita na página principal
do periódico, em cada página dos metadados dos artigos, como padrão é
evidenciada, em destaque, a atribuição da licença CC BY NC 4.0.
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista os aspectos observados
neste estudo sobre quais as licenças alternativas adotadas em periódicos técnicos
e/ou científicos da área da Ciência da Informação, no contexto da Ciência
Aberta, tem-se que as licenças CC-BY e CC
BY-NC, com algumas variações de versão desta última, são as mais
utilizadas entre os títulos analisados. Em ambas é permitido o uso, a distribuição
e a derivação do trabalho, desde que citada a autoria, diferenciando-se apenas
quanto aos fins comerciais. Identificou-se,
também, que os periódicos que atribuíram essas licenças estão com melhores
estratos Qualis, sugerindo que essa política pode
impactar em suas avaliações.
Ressalta-se que foi
identificado que não há uma padronização da forma de apresentação do tipo de
licença adotada pelos periódicos da área da Ciência da Informação analisados.
Como solução para essa questão, recomenda-se o uso padrão da licença no rodapé
da página principal dos periódicos para facilitar a identificação, pelo leitor,
da licença atribuída. Ainda, que seja mencionada e detalhada nas políticas
editoriais, a fim de ceifar qualquer dúvida sobre as possibilidades de usos dos
trabalhos publicados pelos títulos.
Destaca-se, ainda, a
necessidade de manter atualizadas as informações sobre as licenças atribuídas
para cada título de periódico em serviço
que explicita as políticas de depósito de obras com direito autoral e de acesso
aberto de publicações acadêmicas como o Sherpa/Romeu
e o Directory of Open Access Journals (DOAJ), que mantém uma lista na web de periódicos de acesso aberto com
curadoria popular, com o intuito de não apresentar contradições de políticas de
acesso em fontes diferentes.
Por
fim, como trabalhos futuros, recomenda-se que sejam analisados títulos de
periódicos dos demais estratos da área de Ciência da Informação, com o objetivo
de se averiguar se existe algum tipo de relação entre a classificação do
periódico no estrato Qualis e suas políticas de
acesso e licenças alternativas atribuídas.
Ainda,
é
importante considerar que, no momento, observa-se que várias instituições
sincronizam suas ações, buscando parcerias e colaboração em pesquisas.
Entende-se que estudos que viabilizam estratégias para fomentar o livre acesso
aos resultados e aos dados de pesquisas científicas são promissores, bem-vindas
ao mundo acadêmico e podem desaguar em caminhos que levam a uma ciência mais
aberta.
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[1] Doutoranda em
Gestão e Organização do Conhecimento pela Universidade
Federal de Minas Gerais (PPG-GOC/ECI/UFMG)
[2] Doutorando
em Gestão e Organização do Conhecimento pela Universidade Federal de Minas
Gerais (PPG-GOC/ECI/UFMG).
[3] Professora
Associada da Escola de Ciência da Informação (ECI)/Programa de Pós-Graduação em
Gestão da Organização e do Conhecimento (PPGGOC) da Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG)
[4] Sherpa Romeo.
Disponível em: https://v2.sherpa.ac.uk/romeo/. Acesso em: 18 fev. 2021.