Eixo Temático 2: Relações sociais e diversidade


Trabalho Escravo Contemporâneo: a pandemia da COVID-19 e seus impactos nas condições de trabalho das empregadas domésticas


Contemporary Slave Labor: The COVID-19 Pandemic and Its Impact on the Working Conditions of Domestic Workers


Shirley Silveira Andrade1 Sayonara Hallin Martins Andrade2

Mayra Santos Moura3


RESUMO

Este resumo expandido tem como objetivo apresentar as discussões e os resultados oriundos do projeto de pesquisa "Trabalho Escravo Contemporâneo: os impactos da pandemia da COVID-19 nas condições de trabalho das empregadas domésticas". Dessa forma, aqui, assim como na referida pesquisa, analisamos as condições do trabalho doméstico, questionando se essas condições se caracterizam como Trabalho Escravizado Contemporâneo (TEC). Utilizando técnicas de entrevistas, observação participante e pesquisa bibliográfica, foram entrevistadas 11 trabalhadoras domésticas, abordando suas histórias de vida. A análise focaliza a relação entre reprodução e produção, buscando compreender como a invisibilidade no trabalho doméstico, intrinsecamente ligada a questões de gênero, classe e raça, perpetua a degradação humana de forma natural e invisível. Não somente analisamos o artigo 149 do Código Penal do Brasil (CPB), em que está definido o crime de reduzir alguém à condição de escravizado, como também buscamos na Teoria da Reprodução Social (TRS) uma explicação para os questionamentos sobre como a invisibilização do trabalho doméstico (reprodutivo), que favorece o trabalho escravizado contemporâneo, é benéfica ao Capital, levando à exaustão desses corpos. Assim, no presente resumo expandido será possível apresentar, de forma sucinta, a correlação entre escravização contemporâneo, trabalho doméstico e perpetuação do Capital partir de uma análise legal, que demonstra a necessidade de uma interpretação do artigo 149 do CPB a partir do tipo de trabalho estudado tendo em vista as particularidades de cada labor, e teórica, na medida em que utilizamos a TRS para compreendermos como a exploração desse labor favorece a manutenção do Capital.


Palavras-Chave: Trabalho Escravizado Contemporâneo; Trabalho Doméstico; Teoria da Reprodução Social


ABSTRACT


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1 Pós-doutora em Sociologia e Direito pelo Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Professora do Curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFS. E-mail: direitoshumanospe@yahoo.com.br

2 Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). E-mail: sayonarahallin@academico.ufs.br

3 Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). E-mail: mouramayra0@gmail.com

This expanded summary's goal is to provide the discussions and findings from the research project Contemporary Slave Work: The COVID-19 Pandemic and Its Impact on the Working Conditions of Domestic Workers". On this way, here and in the related study, we analyze the conditions of domestic work and consider if they may be characterized as Contemporary Slave Work (TEC). Eleven domestic workers were interviewed while discussing their life stories using interviewing techniques such as participant observation, open-ended questions, and bibliographical research. This study focuses on the relationship between reproduction and production in an effort to understand how the invisibility at home, which is intrinsically linked to issues of gender, class, and race, sustains the degradation of humanity in a subtle and natural way. We also look to the Social Reproduction Theory (TRS) for an explanation of the questions surrounding how the invisibilization of domestic work (reproduction), which favors contemporary slave work and is beneficial to the capital, leads to the extinction of these corpos. This is in addition to analyzing article 149 of the Brazilian penal code, which defines the crime of reducing someone to slavery status. As a result, in the expanded version of the current summary, it will be possible to illustrate, succinctly, the relationship between contemporary slavery, domestic work, and capital preservation based on a legal analysis that demonstrates the necessity for such a relationship.


Keywords: Contemporary Slave Work; Domestic Work; Social Reproduction Theory.


  1. INTRODUÇÃO


    Apresentamos a versão final do relatório da pesquisa intitulada "Trabalho Escravo Contemporâneo: os impactos da pandemia da COVID-19 nas condições de trabalho das empregadas domésticas", aprovada pelo Edital do PIBIC 2021/2022. Embora tenha sido afetada pela pandemia do vírus Covid-19, grande parte da pesquisa foi conduzida presencialmente, devido à inclusão de métodos como pesquisa de campo e observação participante.

    O objetivo desta pesquisa foi analisar as condições de trabalho das trabalhadoras domésticas em Sergipe durante a pandemia do vírus Covid-19. Durante esse período, houve relatos e denúncias de várias irregularidades trabalhistas por parte dos sindicatos dessa categoria.

    É importante ressaltar que a necessidade de abordar esse tema surgiu após o resgate de trabalhadoras domésticas em situação de escravização contemporânea durante a pandemia, ocorrido em diversos estados do Brasil. Em 2021, durante a pandemia de Covid-19, o alarmante número de 27 trabalhadoras domésticas resgatadas chamou a atenção do país (Mariz, 2022).

    No entanto, é interessante observar que o estado de Sergipe não está incluído nos dados oficiais sobre Trabalho Escravizado Contemporâneo (TEC) no contexto do trabalho doméstico. Diante disso, surgem as seguintes perguntas: a falta de menção a Sergipe nos dados nacionais indica a inexistência de relações de trabalho escravizado doméstico ou a completa invisibilidade das condições de trabalho a que essas trabalhadoras estão submetidas? Além disso, se houver casos de trabalho escravizado contemporâneo, essas relações são consequência da pandemia ou já existiam antes dela? Houve um aprofundamento das dinâmicas de escravização durante a pandemia de Covid-19?

    Com base em uma análise do artigo 149 do Código Penal brasileiro (CPB), que define o crime de trabalho escravo contemporâneo, e utilizando a Teoria da Reprodução Social (TRS) como base teórica, nosso objetivo foi: i) analisar as condições de trabalho das trabalhadoras domésticas no Brasil durante a pandemia do vírus Covid-19; ii) verificar se essas condições de trabalho estão relacionadas a algumas das características do conceito de Trabalho Escravo Contemporâneo previstas no Artigo 149 CPB; e iii) examinar as entrevistas semiestruturadas realizadas com as trabalhadoras domésticas, a fim de identificar diferentes formas de escravização no trabalho doméstico remunerado.

    Realizamos um estudo aprofundado da extensa revisão bibliográfica para compreender o conceito de TEC e suas especificidades no contexto do trabalho doméstico. Além disso, investigamos a relação entre a escravização e fatores sociais como raça, classe e gênero, por meio da abordagem da TRS. Também conduzimos observação participante no Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos (Sindoméstica) em Sergipe e entrevistamos onze trabalhadoras domésticas, conforme descrito no procedimento metodológico do item 3.

    Diante do exposto, consideramos inovador o estudo do trabalho doméstico remunerado como uma forma contemporânea de escravização em Sergipe, uma vez que esta é a primeira pesquisa realizada pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) a abordar essa temática. Considerando a falta de dados oficiais sobre o assunto no estado, esse trabalho se torna fundamental para propor medidas de combate a essa problemática.

    Além disso, estabelecemos um espaço de diálogo com o Sindoméstica, órgãos da justiça sergipana, como o Tribunal Regional do Trabalho, e outras instituições de ensino, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio da organização do XV Reunião

    Científica: Trabalho Escravo Contemporâneo e Questões Correlatas na UFS em novembro de 2023.

    Todo esse esforço foi direcionado para combater a invisibilidade que envolve o trabalho doméstico remunerado e destacar as formas de exploração contemporâneas. Além disso, essa pesquisa atendeu à necessidade de coletar dados e informações para auxiliar na luta contra o Trabalho Escravizado Contemporâneo no contexto das trabalhadoras domésticas.

    Com base nos objetivos desta pesquisa, acreditamos que foi possível desenvolver um estudo que contribui para a compreensão das relações entre as classes sociais e as diversas formas de opressão, a fim de situar o trabalho doméstico remunerado na estrutura de classes da sociedade e apresentar dados concretos sobre a realidade da escravização em Sergipe.


  2. O TRABALHO ESCRAVIZADO CONTEMPORÂNEO (TEC): UMA COMPREENSÃO DO CRIME NO CONTEXTO DO TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO


    O crime de Trabalho Escravizado Contemporâneo (TEC) é compreendido como uma forma de exploração de mão de obra barata, que viola os princípios de igualdade estabelecidos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. O artigo 5° da Constituição reconhece o trabalho como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros (Brasil, 1988).

    Sendo assim, em 2003, a Lei n° 10.803 alterou o artigo 149 do Código Penal brasileiro (CPB) e apresentou o desrespeito da dignidade da pessoa humana como ponto fundante do TEC e passou a disciplinar o Trabalho Escravizado Contemporâneo como a ação de:


    reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. (Brasil, 2003).


    Assim, uma atual conceituação do tipo penal apresenta a possibilidade de compreender o cenário em que a trabalhadora doméstica vivencia a desvirtuação do seu eu, posto que a mesma tem implementada a ideia de que sua individualidade não é importante porque o trabalho resume toda a sua existência, como forma de atingir a dignidade humana e, assim, configurar a escravização contemporânea.

    Segundo Luciana Conforti (2019), é problemático na contemporaneidade ignorar que a sujeição pessoal da trabalhadora à vontade e autoridade de empregadores anula a sua autonomia e que essa relação é uma marca do trabalho escravizado. Assim, a autora aponta que não somente a força, a violência física ou aprisionamento no sentido estrito, mas também a coação psicológica, o engano, o deslocamento unido à posterior limitação do trabalhador, o endividamento e a ausência de pagamento de salários são fatores que podem caracterizar um cenário de escravização contemporânea (Conforti, 2019, p. 264).

    Além disso, o trabalho doméstico remunerado é repleto de micro agressões capazes de inferiorizar e de gerar um sentimento proposital de impotência nas trabalhadoras domésticas e possui como objetivo demarcar o distanciamento existente entre as partes para que o “lugar da empregada doméstica” seja claramente delimitado. É problemático que esse “lugar” seja recheado de tratamentos exploratórios e humilhantes naturalizados que são transferidos de geração a geração (Santana, p. 73, 2022).

    É necessário pontuar que o conceito de TEC da atual redação do artigo 149 do Código Penal Brasileiro caracteriza o crime em quatro situações: trabalho forçado; jornada exaustiva; restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída pela trabalhadora e condições degradantes de trabalho (Brasil, 2003).

    Além disso, o artigo 149 do CPB aponta, em seu § 1° que também é TEC realizar vigilância ostensiva no local de trabalho, cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte da trabalhadora, com o fim de retê-la no local de trabalho e se apoderar de documentos ou objetos pessoais da trabalhadora, também com o fim de retê-la no local de trabalho (Brasil, 2003).

    Por conseguinte, o trabalho forçado é a categoria mais conhecida, pois a privação da liberdade de ir e vir da trabalhadora foi o que norteou o conceito TEC durante décadas devido a uma ideia colonial (Andrade, 2022, p. 65). Logo, como há privação da liberdade motora, também é possível alertar para a obrigatoriedade do trabalho em virtude da anulação da vontade da trabalhadora (Pereira, 2021).

    A privação da liberdade de escolha, a retirada do arbítrio da trabalhadora de ir e vir e a anulação da consciência desta condizem com relações de trabalho baseadas na coação. “O trabalhador ou trabalhadora são obrigadas a laborar sob ameaças, violência armada, ou cárcere privado, ou ainda sem remuneração etc.” (Andrade, 2022, p. 65).

    A categoria de TEC de escravização por dívidas relaciona-se com a limitação da escolha da trabalhadora devido à existência de uma dívida em razão de débito imputado pelo empregador ou da indução deste que seja feito algum endividamento com terceiro. Segundo Pereira (2022, p. 223), a troca de trabalho por moradia e alimentação cria uma dependência e dívida “moral” com o empregador, ou seja, focalizar apenas em uma dívida pecuniária clara e específica para definir essa categoria é uma tentativa de restringir a complexa realidade brasileira. Ademais, a prestação de serviço doméstico a título gratuito como uma “moeda de troca” por habitação e alimento é comum em situações de vulnerabilidade social e pobreza. Logo,

    toda essa narrativa remonta à criação colonial da “agregada”, mulher, pobre e negra que via como alternativa à subsistência o arranjo de relações paternalistas e de dependência. Era estabelecida dívida eterna pela moradia e alimentação, o que sustentava a subjetividade inferiorizada e a condição servil da “agregada”. (Pereira, 2022, p. 223).


    Uma outra modalidade de TEC é a jornada exaustiva. Essa categoria é extremamente complexa e é necessário analisar a demanda física e mental da atividade desempenhada, em que deve ser levado em consideração o tempo utilizado para a realização do serviço e adequação do trabalhador àquela atividade.

    Contudo, não são somente esses fatores que fundamentam a definição de jornada exaustiva visto que uma definição prévia e rigorosamente limitada poderia impedir a identificação do trabalho exaustivo. Entendemos que da jornada exaustiva decorrem violências à saúde e vida das trabalhadoras em razão da sobrecarga de trabalho (Andrade, 2022, p. 46).

    No caso das trabalhadoras domésticas, o trabalho realizado, é, em muitos casos, permeado por uma sobrecarga física e mental, e, considerando os casos em que todas as atividades necessárias para a manutenção de uma casa são desempenhadas pela mesma pessoa, é possível correlacionar essa situação com uma definição de jornada exaustiva.

    Nesse sentido, Santana (2022, p. 41) aponta que:


    apesar de serem indispensáveis para a reprodução da vida, as atividades de cuidado são desvalorizadas e invisibilizadas na divisão social e sexual do trabalho- inclusive desconsideradas colo efetivo trabalho- de modo que as pessoas que as realizam são colocadas em posição de desvantagem na sociedade.

    Logo, lavar os pratos, varrer e passar pano na casa, lavar os banheiros, lavar, estender, dobrar e guardar as roupas, cozinhar, cuidar de animais de estimação, atuar como babá e como cuidadora de idoso, entre outras atividades, dispõe de uma jornada de trabalho múltipla que esgota a trabalhadora física e mentalmente devido ao acúmulo de funções.

    Alertamos para o fato de que, para uma melhor visualização do TEC na categoria jornada exaustiva, é necessário verificar as condições de saúde na atividade laboral. Ademais, as pausas no trabalho e o descanso semanal remunerado, além do respeito ao horário de entrada e de saída, são pontos essenciais que, se desrespeitados, não podem ser ignorados para a caracterização de TEC nessa modalidade (Andrade, 2022).

    Por fim, o trabalho degradante é, junto da jornada exaustiva, sem dúvidas, uma das modalidades mais polêmicas e de difícil conceituação. Compreendida, de forma sucinta, como o labor capaz de humilhar o trabalhador em um ambiente de trabalho não saudável mental, emocional e fisicamente, a modalidade de trabalho degradante “[...] impõe ao trabalhador humilhação e colocam a sua vida e integridade em risco. Há tentativa de reificação do trabalhador, com a desconsideração da sua humanidade e dignidade.” (Conforti, 2019, p. 264).

    É necessário pontuar, também que, para Conforti (2019), o direito de não ser escravizado decorre do direito fundamental ao trabalho digno. Sendo assim, uma vivência digna está além de uma “mera sobrevivência” e é necessária uma interpretação constitucional também para compreender esse direito resguardado na Carta Magna de 1988.

    Contudo, é importante questionar, também, se a dificuldade em definir tal modalidade não decorre, inclusive, de um mecanismo que visa a perpetuação de trabalhos sob as condições descritas. Para aprofundarmos tal questionamento, é fundamental uma breve explanação acerca da Teoria da Reprodução Social.


  3. A TEORIA DA REPRODUÇÃO SOCIAL (TRS) E SEU PAPEL FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DO TEC NO CONTEXTO DOMÉSTICO


    A teoria em questão não representa um campo homogêneo no pensamento marxista, mas reúne os esforços dos teóricos que se propõem a formular um desenvolvimento da teoria do valor- trabalho marxiana no sentido específico de desvelar as determinantes da reprodução

    social no ciclo do capitalismo de forma a “[...] tornar visível o trabalho que é analiticamente escondido pelos economistas (dos clássicos aos marxistas) e politicamente negado como lócus da luta de classes, destacando suas especificidades.” (Fonseca, 2019, p. 182).

    O trabalho da reprodução social, do qual o trabalho doméstico é parte, como destacado até aqui, refere-se à ideia de que o ser humano, enquanto ser social, necessita para sua sobrevivência biológica e psíquica de cuidados especiais. São alguns dos trabalhos destinados a esse fim: o preparo da alimentação e a higienização e manutenção do lar, das roupas e dos utensílios, bem como o acesso ao cuidado, a educação de qualidade, a saúde e a assistência social. Esse trabalho varia de acordo com a história e com o desenvolvimento social.

    No modo de produção capitalista, na medida em que todos esses itens estão dispostos diferencialmente (pois intermediados pelo dinheiro) entre os membros da classe trabalhadora, forjam diferentes frações dessa classe. Nesse sentido, “[...] a instituição capitalista do trabalho assalariado esconde algo além do mais valor. Esconde sua marca de nascença - a mão de obra de reprodução social que é condição para que ela seja possível.” (Arruzza; Bhattacharya; Fraser, 2019, p. 74). Logo, até mesmo a descoberta fundamental de Marx, carece de um ocultamento: quem e como é produzido o trabalhador que irá adicionar valor às mercadorias no processo de produção?

    Lise Vogel é o ponto de partida do que se convencionou chamar de “perspectiva da reprodução social”, nesse sentido, foi a autora que a sua época, melhor conseguiu sistematizar a necessidade de formulação de uma teoria unitária das relações sociais que compusesse uma análise do gênero, através do método marxiano: o materialismo histórico dialético, para trabalhar a citada “lacuna” na obra marxiana. Assim, na busca por superar as perspectivas dualistas que consideram o marxismo cego ao gênero e defendiam um estudo do patriarcado enquanto um sistema próprio, “[...] Vogel passa à reconstrução das categorias marxianas fundamentais e se pergunta: como a força de trabalho, mercadoria central ao funcionamento do modo de produção capitalista, é produzida e reproduzida nestas sociedades?” (Fonseca, 2019, p. 55).

    A inovação da autora está em considerar a base da opressão às mulheres, não em impulso patriarcal trans histórico, que coloca homens contra as mulheres, mas enraizada nas próprias relações sociais. Desse modo, é a dependência social do capital dos processos

    biológicos específicos fornecidos pelos corpos sexuados femininos - parto, amamentação, etc. que condiciona sua ligação intrínseca ao interesse social capitalista de ter sempre mão de obra disponível. “É por esta relação que o capital e o Estado precisam conseguir regular a capacidade biológica das mulheres de produzir a próxima geração de trabalhadores, de modo que a força de trabalho esteja sempre disponível para a exploração” (Fonseca, 2019, p. 70). É este o elo estrutural da opressão aos corpos sexuados femininos com a reprodução do capital. A invisibilidade desse processo através da “aparente e contraditória separação entre esferas pública e privada seria, portanto, a base material para a opressão das mulheres no capitalismo.” (Fonseca, 2019, p. 78). Nesse sentido, é o processo que faz com que a produção seja privilegiada em face a reprodução (que é tida como natural e privada), eixo central dessa análise. A essência em questão é que não há uma quebra, mas um processo de continuidade entre as esferas, tendo em vista que a reprodução da força de trabalho é uma pré-condição

    para a produção na sociedade capitalista.

    Logo, o que há é uma tendência a uma estrutura de dominação masculina sobre os corpos femininos para a manutenção do modo de produção capitalista através da força de trabalho apta para a produção de mercadorias sendo “produzida” por uma força de trabalho socialmente invisibilizada: a mãe (biológica) ou a delegada (trabalhadora doméstica) em um modelo não capitalista de produção, a família da classe trabalhadora (Ferguson; McNally, 2017, p. 12).

    Assim, a família, bem como o lar, não são a base da opressão às mulheres sob o capitalismo, mas se constituem enquanto importantes eixos catalisadores dos seus interesses (pois são a aparência histórica do privado). A mesma análise pode ser feita em relação à forma de realização do trabalho doméstico no capitalismo, considerando que independentemente de variações regionais na sua forma de realização, há uma tendência para que ele seja realizado no lar sob a forma do parentesco (por mães ou trabalhadoras assalariadas).

    O atual desenvolvimento da Teoria da Reprodução Social, portanto, tem como desafio, ampliar a partir dessas bases, ainda mais, a compreensão sistêmica. Parte de contribuições do feminismo negro, das teorias queer e decoloniais. O desafio fundamental contido nessa dinâmica é não hierarquizar os processos, “[...] focar nas especificidades de cada dimensão e a partir daí desenvolver uma compreensão de como isso se encaixa ou não. Desse processo, poderia advir uma lente, ou diversas lentes, com as quais se poderia analisar dados empíricos”.

    (Fonseca, 2019, p. 183-184). Pois: “[...] a raça não pode ser desarticulada da classe ou do gênero, porque constituem, essencialmente, o mesmo fenômeno” (Fonseca, 2019, p. 213) e todos esses fenômenos estão sobre determinados na estrutura de acessos aos meios de reprodução social.

    Por fim, a Teoria da Reprodução Social ilumina a compreensão de que não há um movimento real que não afete a realidade inteira. A análise da forma de realização do trabalho doméstico no menor estado de um país da América Latina não é apenas uma das partes de um todo (no qual haveria análises maiores), é parte e o todo em si.


  4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS


    Utilizamos, inicialmente, uma análise bibliográfica como técnica de pesquisa, que se mostrou fundamental para o estudo das dinâmicas de raça, classe e gênero no contexto da escravização das trabalhadoras domésticas. Essa abordagem permitiu uma compreensão mais aprofundada da Teoria da Reprodução Social e do Trabalho Escravizado Contemporâneo no que diz respeito ao trabalho doméstico remunerado e suas particularidades.

    A leitura de obras de diferentes áreas do conhecimento proporcionou uma análise bibliográfica interdisciplinar, enriquecida por debates em nosso grupo de estudos. Essa abordagem foi complementada por 11 entrevistas semiestruturadas realizadas com as próprias trabalhadoras domésticas, cujo objetivo era desvendar suas condições de trabalho e histórias de vida. As entrevistas foram conduzidas tanto no Sindoméstica como nas casas das trabalhadoras, e a pesquisadora adotou uma postura participante. É importante pontuar que, para a realização das supracitadas entrevistas, a pesquisa que ensejou na escrita do presente resumo expandido foi submetida ao Comitê de Ética tendo em vista a realização de pesquisa com seres humanos.

    A investigação se deu por meio da combinação do trabalho de campo com a análise das histórias de vida das trabalhadoras domésticas, entrelaçando-se com as formulações teóricas que buscavam revelar as múltiplas determinações de sua condição de exploração. Esse processo, marcado pela formulação de hipóteses e validações, permitiu uma compreensão mais completa do fenômeno estudado.

    Em última análise, as metodologias de observação participante e entrevista semiestruturada foram o cerne e o diferencial deste estudo. As pesquisadoras tiveram a oportunidade de conhecer diversas trabalhadoras domésticas que se dispuseram a compartilhar suas histórias de vida, com foco nas relações das entrevistadas com o trabalho. As entrevistas ocorreram em um espaço reservado na sede do sindicato, onde as trabalhadoras foram convidadas a participar do projeto e receberam explicações sobre o objetivo das entrevistas, bem como um termo de consentimento livre e esclarecido, necessário em pesquisas com seres humanos. Dessa maneira, as perguntas que guiaram as entrevistas foram elaboradas com base nos dados que desejávamos coletar, quais sejam a relação entre raça, classe e gênero e o trabalho doméstico remunerado. Além disso, apresentamos a temática da escravização contemporânea com cuidado, a fim de possibilitar uma construção conjunta entre nós e as entrevistadas da compreensão do que é TEC para as trabalhadoras.


  5. RESULTADOS E DISCUSSÃO


    Nesta análise parcial dos resultados e discussões provenientes das entrevistas, evidenciamos as condições precárias de alimentação e os ambientes de trabalho degradantes enfrentados por essas mulheres. Desse modo, restou caracterizado de modo generalizado a existência de condições degradantes de trabalho caracterizadoras de trabalho escravizado contemporâneo na maior parte das entrevistas. Neste tópico, serão descritas algumas situações encontradas.

    A entrevistada E1 indica que em uma das suas experiências enquanto trabalhadora doméstica, o acesso à alimentação na casa foi cerceado. A trabalhadora cozinhava para todos os membros da residência, no entanto, seu almoço sempre esteve condicionado ao que sobrava dos demais membros da casa quanto ao arroz e ao feijão. A carne, de modo diverso, era selecionada previamente e durante o mês em que trabalhou nessa residência foi destinado: “galinha branca, [...] Essa galinha era só eu. Ela sempre, assim, fazia uma comida diferente para o filho e essa comida diferente eu não comia.”.

    Sem horários pré-definidos para almoçar, a trabalhadora relata que sua alimentação era direcionada apenas quando a mesma questionava a patroa, e isso acontecia quando já

    havia uma extenuação de sua força. Nesse contexto, houve dias em que a trabalhadora chegou a se alimentar com comida estragada. Relata E1: “[...] como era de queijo veio na geladeira aí tava um pouco azedo, mas eu disse: senhor, eu vou tomar um copo de água, que essa água sirva de remédio, eu vou comer essa comida. Porque eu não tava aguentando, eu tava sentindo muita tontura.”.

    Com um ambiente de trabalho capaz de afetar a saúde física da trabalhadora, considerando a ausência de uma alimentação digna dos ditames humanos, é notória a caracterização da degradância. Acerca dessa experiência, ela afirma E! : “Eu fui uma escrava. Eu passei por isso, eu fui uma escrava!”.

    De modo semelhante relata E4, em uma das suas experiências laborais, apesar do almoço ser oferecido na residência, não havia café da manhã, nem mesmo a destinação de lanche. Considerando que a trabalhadora em questão passava cerca de 12h à disposição da sua empregadora, a alimentação não era suficiente para o sustento físico da mesma. Assim, E4 passou a levar seu lanche de casa e na ocasião foi proibida pela patroa, assim, sofria também com um ambiente de trabalho que a humilhava constantemente através da diferenciação alimentícia.

    Além disso, houve uma experiência laboral em que a mesma também trabalhava na casa de praia da família. Durante essas viagens, a trabalhadora não tinha horário de trabalho, durante as férias da família precisava estar 100% disponível sem receber nenhum valor a mais pelo trabalho realizado. Somente quando eles terminavam a festa ela poderia limpar tudo e ir dormir. Relata E4:


    Teve uma vez mesmo que a irmã da patroa fez São João, cinco da manhã eu fui pro banheiro para tomar banho e passei a noite inteira arrumando churrasco para eles, fui tomar banho e as lágrimas descendo que nunca aconteceu isso de eu amanhecer o dia trabalhando [...] Aí, foi nisso que eu fui questionando, que era um serviço muito humilhante [...]. (E4)


    A entrevistada E4 ainda complementa explicando a sensação de degradância em outra experiência laboral, “ Empregada doméstica, [...] minha linguagem eu acho assim, que é o último, acho que os cachorrinho deles tem mais prioridade.” e continua “[...] os cachorrinho dormiam no quarto com eles, né? Lá é tudo separado, xícara, prato, talher.”

    No mesmo contexto, relata E6 que trabalhou em uma residência para a qual foi contratada enquanto faxineira, no entanto, a quantidade de trabalho era superior às suas

    capacidades e não havia disponibilidade de alimentos na casa. Relata E6: “[...] aí se tivesse um miojo eu fazia e comia.” Ao reclamar com o patrão acerca de tais condições, E6 indica: “Foi, aí ele achou ruim, então eu mandei ele ficar lá com a comida podre, eu levava meu miojo e comia.” É notável observar que se alimentar com macarrão instantâneo no horário do almoço não corrobora com a alimentação saudável que deveria ser ofertada a todo trabalhador.

    Além disso, no mesmo ambiente laboral a trabalhadora foi exposta a episódios de ofensa pessoal. A trabalhadora relata o seguinte episódio com o patrão: “Uma que me marcou foi uma vez que eu estava trabalhando, estava no banheiro [...] ai ele chegou e disse ‘você não é nada’”.

    E2 relata ter trabalhado em local em que sua patroa indicou que ela dormisse no local de trabalho em “um quartinho que só dava pra pessoa entrar”. Nessa mesma casa ela era proibida de comer a mesma comida dos patrões e usava um banheiro distinto daquele banheiro que os patrões usavam. Além disso, nesse mesmo local, a trabalhadora sofreu com assédios sexuais por parte do seu patrão, tendo havido diversas insinuações e comentários de cunho sexual acerca do seu corpo, fato que a fez abandonar o local de trabalho. A enorme humilhação causada por esse trabalho também o enquadra na modalidade de trabalho em condições degradantes.

    Segue em condições semelhantes E5, que laborou em uma residência em que não era permitido que se comesse carne (E5). Narra em formato de síntese as suas condições E5: “era tudo separado, talher e copo, tudo separado, num tem nada junto [...]. Não podia usar os banheiro delas, que ela diz que não podia. Cada quem tem suas coisas.”. Cabe destacar que a diferenciação de itens se dá através da destinação de itens e espaços da residência em condições inferiores aos utilizados pelo restante dos membros da casa.

    A entrevistada E10 narrou que foi contratada por uma patroa usuária de drogas ilícitas. Nessa residência, a trabalhadora foi constantemente constrangida a ir até pontos de droga adquirir as substâncias ilícitas, sob pena de demissão. Além disso, a trabalhadora relata o sadismo de sua empregadora a incumbir a trabalhadora da tarefa de lavar a escadaria da casa munida apenas de uma escova (não sendo permitido o uso de vassoura), reiterando a clássica imagem da serva, através da qual a trabalhadora se sentia humilhada. Além disso, a mesma relata que chegou a ser agredida fisicamente nesse ambiente de trabalho.

    Por fim, E9 indica a grande sensação advinda das suas experiências, esta trabalhadora afirmou se sentir em suas experiências laborais “o lixo do mundo”. É sintomática a associação, tendo em vista que é reproduzida de modo semelhante por E6: “[...] aí eu vi que é muito preconceito porque você tá limpando um chão, é que nem um lixeiro [...]”.

    É necessário pontuar que todas as 11 trabalhadoras entrevistadas afirmaram que, pelo menos uma das casas em que já trabalharam, não poderiam usar os mesmos banheiros que os patrões ou comer na mesma mesa no momento em que serviam as refeições para eles. Diversas entrevistadas também apontaram o fato de que seus talheres, pratos e copos eram separados das demais louças da casa para que somente elas os utilizassem. Nesse sentido, apesar do recorte escolhido da jornada exaustiva, restou caracterizada outras formas de escravização nas entrevistas.

    Os resultados obtidos por meio desta pesquisa revelam a existência de condições de trabalho extremamente precárias e degradantes para as trabalhadoras domésticas. A falta de acesso a uma alimentação adequada, os ambientes de trabalho hostis e a discriminação sofrida por essas mulheres são reflexos de uma realidade que ainda persiste, na qual a desvalorização do trabalho doméstico e a perpetuação das desigualdades de raça, classe e gênero se fazem presentes.

    É fundamental que essas questões sejam amplamente discutidas e que medidas sejam tomadas para garantir os direitos e a dignidade das trabalhadoras domésticas. A conscientização sobre a importância do trabalho doméstico remunerado e o combate às práticas de exploração e discriminação são passos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


  6. CONCLUSÃO


Concluindo nosso debate sobre as condições de trabalho das pessoas envolvidas no serviço doméstico remunerado, observamos que essas mulheres enfrentam uma escravização invisível, assim como o próprio trabalho doméstico. A naturalização dessas condições de vida e trabalho é preocupante, visto que 92% desse tipo de atividade no Brasil é desempenhada por mulheres, reforçando a ideia de que essa ocupação é inerente à condição feminina. Essa divisão sexual do trabalho, conforme a teoria da reprodução social, possui uma função

específica, sendo essencial alguém assumir a responsabilidade pela reprodução da força de trabalho. O cuidado com as crianças e com os bens das pessoas envolvidas no setor produtivo é fundamental, no entanto, invisibilizada.

As relações de exploração presentes no trabalho doméstico, são frequentemente negligenciadas e desconsideradas. O trabalho infantil, a jornada exaustiva, o trabalho degradante e forçado são algumas das modalidades presentes nas histórias dessas mulheres, que, infelizmente, passaram despercebidas devido à necessidade de invisibilização de seu trabalho. A naturalização dessas relações de exploração é crucial para a manutenção do trabalho produtivo. Embora tenham sido escravizadas em diversas ocasiões ao longo de suas vidas, essas situações não são refletidas nos dados oficiais.

Nesse contexto, é essencial dar continuidade às políticas públicas que visam fiscalizar e combater essas relações de trabalho, contando com o engajamento de órgãos públicos como o Ministério Público do Trabalho e os auditores fiscais do trabalho, que têm se dedicado a investigar e abordar essas situações de forma diferenciada. Somente por meio desses esforços poderemos ampliar a conscientização sobre a escravização e a exploração enfrentadas pelas trabalhadoras domésticas, buscando um futuro com condições de trabalho mais justas e dignas para todas as pessoas envolvidas nessa atividade essencial.


REFERÊNCIAS


ANDRADE, S. S. A mulher negra no mercado de trabalho: Condições escravistas das trabalhadoras domésticas. 1. ed. Curitiba: Editora CRV, 2022. 142p.


ARRUZZA, C.; BHATTACHARYA, T.; FRASER, N. Feminismo para os 99%: um manifesto. São Paulo: Boitempo, 2019. 128p.


BRASIL. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 abr. 2023.


BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Diário Oficial da União, Brasília: Presidência da República, [2003]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm. Acesso em: 10 abr. 2023.

CONFORTI, L. P. Interpretações do conceito de trabalho análogo a de escravo: a luta pelo direito ao trabalho digno e pelo direito fundamental de não ser escravizado no Brasil. 2019. 379f. Dissertação (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2019. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/35463. Acesso em: 10 abr. 2023.


FERGUSON, S.; MCNALLY, D. Capital, força de trabalho e relações de gênero.: Introdução à edição de marxismo e a opressão às mulheres na série historical materialism. In: VOGEL, L. Marxismo e a opressão às mulheres: rumo a uma teoria unitária. São Paulo: Expressão Popular, 2022, p. 55-94.


MARIZ, R. Brasil teve em 2021 o maior número de resgates de domésticas exploradas em condições análogas a de escravizadas. O Globo, Rio de Janeiro, 06 mar. 2022. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/direitoshumanos/isolamento-idade-avancada-lacos- afetivos-dificultam-reinsercao-social-de-resgatadas-em-situacao-analoga-escravidao-1- 25420559. Acesso em: 20 fev. 2022.


PEREIRA, M. R. A invisibilidade do trabalho escravo doméstico e o afeto como fator de perpetuação. 2021. 295f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021. Disponível em: http://hdl.handle.net/1843/38505. Acesso em: 20 fev. 2022.


FONSECA, R. S. R. Unidade, diversidade e totalidade: a teoria da reprodução social e seus contrastes. 2019. 225f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade do Estado do Rio Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: file:///C:/Users/201800146330/Desktop/FINAL23032019_DISSERTACAORHAYSARUAS.pdf. Acesso em: 20 fev. 2022.


SANTANA, C. B. Afeto e solidariedade no trabalho escravo doméstico: estudo de caso “doméstica de criação”. 2021. 168f. Monografia (Graduação em Direito) – Departamento de Direito, Universidade Federal de Sergipe, Sergipe, 2021. Disponível em: https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/15187. Acesso em: 20 fev. 2022.