Eixo Temático 2: RELAÇÕES SOCIAIS E DIVERSIDADE


Perspectiva histórica intersexo por uma visão decolonial


Intersex historical perspective for a decolonial vision


Mônica Porto Cardoso1 Profa. Msc. Adriana Lohanna2

RESUMO

O presente artigo trata das diferentes formas que a sociedade lida com o corpo intersexo sob uma visão decolonial. Perpassando pela visão mitológica indo pra visão indígena até os dias de hoje, observando o tratamento da igreja católica e do clero e como isso e a colonização europeia faz com que a visão desse corpo seja ainda deturpada. Tendo como objetivo demonstrar que a colonização ajudou com a visão patologizante que hoje se tem dos corpos intersexo, como se a pessoa intersexo sofresse de alguma infermidade. O estudo foi feito traçando uma linha do tempo com a bibliografia pesquisada, desde antropólogos a médicos para compreender como a sociedade lidou ou objetificou corpos intersexo ao decorrer dos anos, com uma visão eurocentrada. Quando comparado o tratamento de pessoas intersexo nas comunidades indígenas com a maneira que os jesuítas tratavam e os dias de hoje, percebemos resquícios dessa lembrança eurocentrada católica porém retirando a questão patriarcal e religiosa, mas continuando tratando como doença e não como seres humanos que são. O estigma foi colocado pelo binarismo criado na bíblia de que Deus criou o homem e a mulher, então não se concebia ter outro corpo que não correspondesse a um desses.


Palavras-Chave: Intersexo; decoloniedade; patalogização; corpo humano.


ABSTRACT

This article deals with the different ways that society deals with the intersex body from a decolonial perspective. Passing through the mythological vision going to the indigenous vision until today, observing the treatment of the Catholic Church and the clergy and how that and the European colonization causes the vision of this body to be still distorted. Aiming to demonstrate that colonization helped with the pathologizing view that today has of intersex bodies, as if the intersex person suffered from some illness. The study was carried out by tracing a timeline with the researched bibliography, from anthropologists to doctors, to understand how society dealt with or objectified intersex bodies over the years, with a Eurocentric view. When comparing the treatment of intersex people in indigenous


1 Advogada, especialista em Direito Homoafetivo e de Gênero, mestranda em Direitos Humanos e Politicas Públicas pelos PUC/PR, bolsista CAPES. E-mail: monica.porto.adv@gmail.com

2 Assistente Social, professora, mestra em Educação pela UFS. E-mail: lohannafashion.com@hotmail.com

communities with the way the Jesuits treated them today, we perceive remnants of this Catholic Eurocentric memory, however removing the patriarchal and religious issue, but continuing to treat it as a disease and not as human beings that they are. The stigma was placed by the binarism created in the bible that God created man and woman, so it was inconceivable to have another body that did not correspond to one of these.

Keywords: Intersex, decoloniality, pathologization, human body.

  1. INTRODUÇÃO


    No presente trabalho, abordaremos a necessidade de o ser humano ter o direito de ser quem se é, e como fazer políticas públicas efetivas que iriam realmente agregar determinado grupo, fazendo assim, que os direitos humanos sejam preservados. Neste caso em específico, vamos nos restringir às pessoas intersexo, tanto como assegurar seus direitos quanto na possibilidade de haver políticas públicas efetivas para esta população.

    Mas primeiro precisamos compreender que sexo é reunião de características que distingue macho, fêmea e intersexo. Pessoas intersexo nascem com características tanto de macho quanto de fêmea, podendo ser genital, no órgão reprodutor, na produção hormonal ou no cariótipo. Por isso nem todas as pessoas intersexo nascem com genitália ambígua, ou com um sistema reprodutor misto ou, até mesmo, com cromossomos que não sejam XX ou XY, pois, em alguns casos, os cromossomos podem ser XXX ou XXY.

    O tema intersexo é bastante complexo, principalmente pelo fato de ser invisibilizado pois no Brasil não se existe nenhum tipo de dado com a comprovação de que essas pessoas nasceram, pois se registra sexo masculino e feminino, não existindo a opção intersexo. Por esta razão, essa pesquisa segue uma metodologia bibliográfica, a fim de compreender o conceito cultural, filosófico, antropológico do significado de sexo e como eram tratadas as pessoas intersexo de acordo com o caso de “Herculine – Diário de um hermafrodita”.

    Neste sentido, o presente artigo trata de como o corpo intersexo foi abordado historicamente, de maneira natural pelo indígenas aqui no Brasil mas após a chegada dos colonizadores foi introduzida uma visão eurocentrada. Por esta razão, o presente artigo tem como problematização o porque é autorizada hoje em dia no Brasil cirurgias? O objetivo é compreender porque há essa autorização e encontrar uma solução para a proibição dessas cirurgias.

  2. REFERENCIAL TEÓRICO


    Quando se fala em corpos intersexo, está-se falando de corpos de pessoas que nasceram rompendo o binarismo que é imposto socialmente pela dicotomia homem/mulher ou como explica Ciasca, Hercowitz e Lopes Jr (2021, p. 13): “Intersexo é um termo usado para uma variedade de condições em que uma pessoa nasce com uma anatomia sexual e/ou reprodutiva que não se enquadra nas definições binárias de sexo masculino ou feminino”.

    Falar-se em romper o binarismo imposto pela sociedade é apresentar uma nova perspectiva de leitura sobre a questão do corpo relativa ao sexo. Isso porque no padrão atual busca-se identificar o sexo do bebê através de um exame de sangue de sexagem fetal com o bebê ainda em vida intrauterina. É dessa forma que pais/mães/familiares “descobrem” o sexo daquele bebê. Na verdade, não descobrem; deparam-se com uma informação de que o sexo é masculino ou feminino e, a partir daí, não se pensa em outra possibilidade, pois na normativa social só existem essas duas. É mesmo costume entre os pais fazer-se uma festa chamada de “chá revelação” no intuito de informar aos amigos se vai nascer um menino ou uma menina. No entanto, essa atitude acaba precipitando e até impondo um gênero em vez de revelar a categoria real do sexo da criança sendo gestada.

    Desse ponto de vista, confunde-se sexo e genitália. Nesse caso, o sexo está reduzido ao biológico, assim é algo que se percebe através de exames clínicos específicos, mas gênero – que é o de que se trata na nomeação menino/menina – é uma construção no âmbito psicossocial.

    Faz-se necessário neste momento, compreender o que é gênero, de acordo com Organização Mundial de Saúde (2020, p.2),


    O gênero se refere às características socialmente construídas de mulheres e homens - como normas, papéis e relações existentes entre eles. As expectativas de gênero variam de uma cultura para outra e podem mudar ao longo do tempo. Também é importante reconhecer identidades que não se encaixam nas categorias binárias de sexo masculino ou feminino. As normas, relações e papéis de gênero também afetam os resultados de saúde de pessoas com identidades transexuais e intersexuais.


    Analisando o conceito de gênero, mesmo sendo entendido de uma forma binária, se compreende que a identidade de gênero é uma construção pessoal e cada ser humano, tem

    o direito de se identificar como se compreende e expressar seu gênero como se sentir confortável.

    O termo intersexo foi usado pela primeira vez em 1917 por um pesquisador biomédico, chamado Richard Goldschimidt, em seu artigo “Intersexuality and the endocrine aspecto of sex”, mas só foi usado depois na década de 1990 por movimentos sociais para despatologizar os corpos dessas pessoas, pois antes se utilizava os nomes de cada sindorme para as variações intersexo existentes, como se fosse doença. (Freitas; Campos Dos Santos, 2022, p. 156).

    Entretanto, pessoas intersexo existem desde sempre. A mitologia grega traz a história de Hermaphroditos, filho do deus Hermes e da deusa Afrodite e que portava no corpo as marcas do macho e da fêmea. Logo, estamos diante de um mito que já trata da questão intersexo desde tempos remotos. Os estudiosos do assunto porém não utilizavam essa nomenclatura; em vez disso mantinham o termo hermafrodita já conhecido e isso devido à forte influência da cultura greco-romana no Ocidente. Como esclarecem as autoras Carolina Lopes de Oliveira e Gisele Guimarães Cittadino (2014, p. 2):

    A palavra ‘hermafrodita’ teve sua origem na combinação dos nomes de dois deuses gregos: Hermes (deus da magia, das viagens, da fertilidade, etc) e Afrodite (deusa da beleza e do amor). De acordo com um de seus mitos, o primeiro hermafrodita era o filho destes deuses e chamava-se Hermaphroditos. Dono de uma beleza estonteante, ele teria despertado a paixão de uma ninfa que, dominada por este sentimento, colou-se ao seu corpo, tornando- os um só.

    Trazendo essa realidade para o Brasil, os indígenas não faziam nenhuma distinção entre as orientações sexuais e nem forçavam indígenas intersexo a optarem por uma genitália. Com a vinda dos jesuítas ao Brasil, esses indígenas precisaram seguir as regras europeias cristãs ensinadas e impostas por eles. A comprovação disso é o caso, discorrido por Fernandes e Arisi (2017, p.41), do indígena que foi tido como “hermafrodita” e, por não querer optar por um “sexo”, foi amarrado à boca de um canhão. Esse mesmo caso é relatado por historiadores no Brasil, como Luís Motti e afirma que o indígena é homossexual, mas de acordo com a pesquisa de Fernandes e Arisi (2017, p. 38) o “índio tinha duas genitálias e não queria escolher por um sexo”, por esta razão sabemos que se tratava de uma pessoa com corpo intersexo.

    Isso ocorreu porque os colonizadores para se manterem no poder impunham suas próprias normas e costumes, afastando as regras, os hábitos e a visão de mundo dos

    colonizados. Segundo Fernandes e Arisi (2009, p.59) “A colonização baseia-se em um conjunto de relação a noções como raça, gênero e povo, por exemplo, e construídas e mantidas justamente para manutenção destas relações de poder.”.

    No artigo Homossexualismo indígena no Brasil: Um roteiro histórico-bibliográfico, Estevão publicou escritos de jesuítas que constatavam o fato de um indígena intersexo que foi arremessado de um canhão:

    Há em Juniparan, na ilha, um hermafrodita, no exterior mais homem do que mulher, porque tem face e voz de mulher, cabelo finos, flexíveis e compridos, e comtudo casou-se e teve filhos, mas tem um genio tão forte que vive porque receiam os selvagens da algeia trocar palavras com ele. Ao fim, levaram o condenado junto da peça montada na muralha do Forte de S. Luiz, junto ao mar, amarraram-no pela cintura á bocca da peça e o Cardo vermelho lançou fogo á escorva, em presença de todos os Principais, dos selvagens e dos francezes, e imediatamente a bala dividio o corpo em duas porções, cahindo uma ao pé da muralha, e outra no mar, onde nunca mais foi encontrada. (Estevão apud D’evreux, 2016, p.18)


    Esse fato hoje é conhecido no Brasil como o primeiro caso de homofobia no Brasil, mesmo que já se tenha provas suficientes de que foi um caso de intersexofobia. Existe uma estátua localizada em São Luiz do Maranhão homenageando o indígena chamado Tíbira.

    A demonstração de que a não aceitação da condição intersexo, no Brasil, ocorreu devido à colonização portuguesa, pois, quando os portugueses chegaram ao Brasil trouxeram consigo uma visão negativa sobre esses corpos que fugiam da norma bíblica. Por esta razão existiu uma catalogação de alguns casos de pessoas nessa condição. Nessa época, entretanto, o termo utilizado era “hermafrodita”, e segundo Vainfas (2020, p.52), essa palavra já carregava um pensamento “pejorativo, excludente e podia sujeitar o indivíduo a confinamentos e castigos”.

    Um dos casos que foram estudados por Vainfas (2020, p. 52, 53, 54) foi o de Claudiana, uma jovem freira que foi excluída da Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho, em 1922, por ter sido examinada por um médico e não ser considerada mulher. Essa expulsão, contudo, foi revogada em 1937 por uma apelação encaminhada aos Juízes e delegados do Papa. Ora, como uma pessoa pode ser considerada do sexo feminino 15 anos após um médico examiná-la e relatar que ela não pode ser considerada do sexo feminino?

    Sobre isso, Vainfas explica ter-se tratado de um caso de ambiguidade genital, por isso o clero ficou na dúvida sobre como classificar o sexo daquela pessoa. Mas essa dúvida não era um fato atinente apenas ao clero e aos médicos dos religiosos pois,

    Os historiadores que examinaram casos de hermafroditas no século XVII, constataram que tais indivíduos vivenciaram antes a puberdade feminina e depois a masculina, em graus variados, do que resultou mudanças de orientação sexual em suas histórias de vida. (Vainfas, 2020, p. 57)


    Outro caso de pessoa intersexo, já não mais em Portugal, mas na Espanha, foi o de Elena. De acordo com Vainfas (2020, p.59), Elena casou-se aos 15 anos, na condição de mulher. Porém nesse período da puberdade houve o crescimento de um pênis e, aos 20 anos, foi percebida pelo marido essa morfologia masculina, ou seja, um pênis havia crescido em seu corpo. Denunciada pelo próprio marido, um corregedor a deteve por considerá-la um homem disfarçado de mulher, porém Elena conseguiu fugir, abandonando seu marido e filho, e seguiu sua vida assumindo o nome de Eleno. Mais tarde, Eleno se casou com uma mulher chamada Maria. Mas não demorou para as autoridades desconfiarem do fato. Foi

    Maria a primeira a ser convocada pelas autoridades seculares para esclarecer o assunto, em 1587. Examinada por parteiras, foi declarada como ‘mulher virgem’. Considera cúmplice da fraude, Maria foi presa, bem como Eleno, e o caso foi parar na inquisição. (Vainfas, 2020, p.60)


    Portanto, tendo vivido uma parte da vida como mulher, inclusive gestado um filho, e depois como homem, não se pode dizer ao certo qual seria seu real nome ou mesmo que sentimentos lhe ocorriam: sentia-se mulher ou homem?

    O processo judicial de Elena/Eleno continha o relato da maneira como se descobriu a dupla genitália, quando ela, que já era mãe, viu nascer em si, naturalmente, um pênis. E a declaração aos inquisidores, talvez em forma de desabafo: “os hermafroditas não são contra a natureza” (Vainfas, 2020, p.64)

    No século XIX, se tem o famoso caso de Herculine Barbin. Ela foi diagnosticada com “hermafroditismo masculino” também aos 21 anos (Ribeiro, 2010, p.21). A diferença é que Barbin deixou um diário contendo muitas de suas angustias, as quais foram estudadas por vários pesquisadores, o mais conhecido deles Michel Foucault, que ao estudar os relatos percebeu que:

    Na idade média as regras do direito – canônico e civil – eram bastante claras a esse respeito: eram chamados de hermafroditas aqueles em quem se justapunham, segundo proporções que podiam ser variáveis, os dois sexos. Nesse caso era papel do pai ou padrinho (os que ‘nomeavam’ a criança) fixar, no momento do batismo, o sexo que deveria ser mantido. Se fosse o caso, aconselhava-se escolher dentre os dois sexos o que mais parecesse dominar, o que tivesse ‘maior vigor’ ou ‘maior calor’. Mais tarde, entretanto, no ínicio da idade adulta, quando chegasse o momento de se casar, o hermafrodita era livre para decidir se desejava

    ser sempre do sexo que se lhe havia atribuído, ou se preferia o outro. O único imperativo era que, uma vez escolhido seu sexo, ele não poderia trocar, e o que havia então declarado deveria ser mantido até o fim de sua vida, sob pena de ser considerado sodomita. (Foucault, 1982, p.1, 2)

    No entanto no século XIX a medicina queria achar o real sexo da pessoa, mas numa binarização, sem aceitar um corpo que não fosse de homem ou de mulher. Por esta razão Foucault escreveu um texto chamado “O verdadeiro sexo” que viria a ser o prefácio do livro Herculine Barbin: O Diário de um Hermafrodita. Mesmo não consagrando um termo e usando um termo hoje defasado para essas pessoas, Foucault provou a naturalidade desses corpos e expôs a vivência dolorosa de quem habita nesses corpos.

  3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS


    Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, que coleta dados históricos e sociológicos. A primeira etapa foi a definição do tema da pesquisa bibliográfica, que neste caso é a pessoa intersexo sob uma visão decolonial. É importante estabelecer um escopo e delimitar os aspectos da pesquisa que serão abordados. O próximo passo foi identificar e selecionar as fontes de pesquisa, que envolvem artigos, livros, teses, dissertações, entre outros trabalhos acadêmicos. É importante que as fontes sejam confiáveis e relevantes para a pesquisa. O terceiro passo foi leitura das fontes deve ser crítica e cuidadosa. É importante analisar as perspectivas dos autores, suas intenções e abordagens, além de procurar por lacunas e contradições na literatura sobre o tema. O quarto passo foi o levantamento das questões decoloniais, uma pesquisa decolonial tem por objetivo questionar o modelo hegemônico de conhecimento e buscar alternativas epistemológicas.

    Nesse sentido, é importante levantar questões decoloniais em relação ao tema da pessoa intersexo, como por exemplo, como a colonialidade de gênero e de sexualidade impactam a vida das pessoas intersexo.

  4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A intersexualidade se refere a pessoas que nascem com variações biológicas em relação ao padrão binário, ou seja, não se encaixa nem no sexo masculino, nem feminino. É considerada patologia por grande parte da área médica. Por essa razão, os médicos fazem

cirurgias para “normalização genital”, no entanto, já ficou provado que a intersexualidade é

uma expressão natural da diversidade humana.

Conforme o que fora descrito na pesquisa, os povos originários brasileiros - os indígenas - não faziam distinção entre corpos, mas os colonizadores portugueses trouxeram essa ideia de binarismo para o Brasil. De acordo com os fatos históricos documentados por Michael Foucault e Judith Butler a respeito de como eram tratadas pessoas intersexo do século XVI ao XXI, percebemos que por mais que no Brasil não seja considerado crime, e nenhuma religião imponha escolher o sexo das pessoas nascidas intersexo, ainda existe uma “demonização”, como denomina Foucault a respeito deste tratamento no século XVIII, pois existem normas que patologizam e autorizam o tratamento dessas pessoas como se fossem pessoas doentes. Por isso há a necessidade de se modificar as normativas médicas brasileiras.

A intersexualidade foi abordada sob uma perspectiva decolonial como uma questão tanto cultural quanto biológica. É importante reconhecer a influência da colonização na perpetuação da visão binária de sexo, que se impôs como única, verdadeira e natural. Ao reconhecer a intersexualidade na perspectiva decolonial, destacamos a importância da diversidade e da celebração das diferenças ao invés de tentar reduzir toda a complexidade da vida a um sistema binário. Por esta razão, precisamos trabalhar tanto para revogar as práticas de cirurgias desnecessárias e violadoras de direitos humanos, quanto para apoiar e promover as lutas das pessoas intersexo em suas próprias comunidades e estados. Só assim, essas hierarquias opressivas serão derrubadas a fim de que se promovam não só a livre expressão como também o respeito pela diversidades humana.

REFERÊNCIAS


BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CFM. Resolução de número 1664 de 2003. CNJ. Ato Normativo de número 122 de 2021.

FERNANDES, E. R.; ARASI, B. M. Gay Indians In Brazil: Untold Stories os the Colonization os Indigenous Sexualities. Germany: Spring International Publishing, 2017.

FERNANDES, E. R.; ARASI, B. M. Why It’s Important to Look at Gay Natives’ History. Departamento de Ciências Sociais, Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, Brasil, 2009.


FOUCAULT, M. Herculine Barbin: o diário de um hermafrodita. Prefácio de Michel Foucault, novela de Oscar Panizza, trad. Irley Franco. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1982.


FOUCAULT, M. Os anormais. Curso no Collège de France (1974-1975). Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2001.


FREITAS, D. C. A.; SANTOS, T. E. C. Corpos Trans e Intersexo: existência transgressão. In: CIRINEU, C. T.; ASSAD, F. B. (orgs.). Corpo em Foco: proposições contemporâneas. 1. ed. Chile: Claretiano, 2022


FREUD, S. Psicologia de grupo e análise do ego. Rio de Janeiro: Imago, 1976


IDH, Corte. Cuadernillo de Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos nº 14: Igualdad y No Discriminación, pp. 55-56. San José, Costa Rica: Corte IDH, 2019, tradução nossa.


MACHADO, P. S. O sexo dos anjos: representações e práticas em torno do gerenciamento sociomédico e cotidiano da intersexualidade. 2008. 266f. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, 2008.

MAINARDES, J. Abordagem do Ciclo de Políticas: Uma contribuição para a Análise de Políticas Educacionais. Revista Educação e Sociedade, v. 27, n.94. Campinas, 2006


MULLER, P.; SUREL, Y. A Análise das Políticas Públicas. Pelotas: EDUCAT, 2002


ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Saúde sexual, direitos humanos e a lei. Instituto Federal do Rio Grande do Sul, Universidade Federal do Paraná, coordenadores do projeto: Daniel Canavese de Oliveira e Maurício Polidoro – Porto Alegre: UFRGS, 2020.


RIBEIRO, S. D. Reflexões sobre mitos no manuscrito autobiográfico de Herculine Barbin.

Nuntius Antiquus, [S. l.], v. 6, p. 97–108, 2010. DOI: 10.17851/1983-3636.6.97-108.

Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/nuntius_antiquus/article/view/17250. Acesso em: 25 jan. 2023.

SAFATLE, V. O que é uma normatividade vital? Saúde e doença a partir de Georges Canguilhem. Revista Scientiæ Studia, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 11-27, 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ss/a/VfqSSxvQ7WBQyrKKbJwjpWx/?lang=pt. Acesso em: 26 nov.2022


SANTOS, Thaís Emília dos. “JACOB(Y) ‘entre os sexos’ e cardiopatias, o que o fez anjo?”. São Paulo: Scortecci Editora, jan. 2020.


VAINFAS, R. HERMAFRODITAS NOS SÉCULOS XVI E XVII: Intesexualidade impossível. Revista Espacialidades, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 50–67, 2021. DOI: 10.21680/1984-

817X.2021v17n1ID21776. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/espacialidades/article/view/21776. Acesso em: 16 dez. 2022

VILLELA, J. B. Direitos da personalidade negativos: por que não? TABULÆ: Revista da Faculdade de Direito da UFJF, Juiz de Fora, v. 21, n. 1, p. 9-12, 2004.


VILLELA, J. B. O novo código civil brasileiro e o direito à recusa de tratamento médico. In: CONGRESSO INTERNAZIONALE “IL NUOVO CODICE CIVILE DEL BRASILE E IL SISTEMA GIURIDICO LATINOAMERICANO”, 16., 2003, Roma. Anais [...] Roma: [s.n.], 2003. p. 55-64.


YORK, S. W. TIA, VOCÊ É HOMEM? Trans da/na educação: Des (a) fiando e ocupando os" cistemas" de Pós-Graduação. 2020. 187f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, 2020.