Soberania e subordinação voluntária: a concepção contratualista sobre a legitimação da autoridade governamental
DOI:
https://doi.org/10.52052/issn.2176-5960.pro.v12i32.11341Resumo
RESUMO: O presente artigo propõe-se contribuir para o estudo dos pensadores “Contratualistas” por meio da comparação dos elementos fundamentais de suas teorias a fim de buscar no elemento volitivo dos súditos os motivos para a legitimidade da soberania exercida pelo governante. Desde o Século XVI foram adotadas múltiplas abordagens pelos autores que se enveredaram nesta árdua tarefa, e as mais diversas hipóteses foram ventiladas – sejam elas fundadas em bases morais, religiosas, psicológicas, sociais, naturais, etc. Nessa temática, os contratualistas inovam ao romper com a noção de soberania decorrente do Direito Divino dos Reis, estabelecendo as primeiras bases racionais e antropocêntricas da construção do Estado. Nesta linha de raciocínio, acabam valendo-se de algumas premissas bastante semelhantes: a índole humana inata, o estado de natureza, o contrato social e a sociedade civil. Porém, em que pese a similitude formal dessas proposições, os três contratualistas divergem substancialmente quanto ao conteúdo atribuído a essas premissas na construção do argumento do contrato social.