A DISTINÇÃO ENTRE NATUREZA E CONVENÇÃO NO PENSAMENTO SOFÍSTICO DA PERSPECTIVA DE PLATÃO E ARISTÓTELES
DOI:
https://doi.org/10.52052/issn.2176-5960.pro.v16i44.19534Resumo
Neste artigo abordo as principais passagens em que Platão e Aristóteles mencionam a problemática da dicotomia entre phýsis e nómos, natureza e lei/costume/convenção em associação com a filosofia praticada pelos sofistas. Estudaremos primariamente as passagens em que estes dois filósofos falam genericamente da oposição phýsis e nómos presente no pensamento “dos antigos” (οἱ ἀρχαῖοι, como diz Aristóteles em Elencos Sofísticos, 173b), ou seja: sem atribuir especificamente a um indivíduo particular, mas a um grupo ou corrente de pensamento, principalmente aos integrantes da sofística. Conforme o critério estabelecido, incluímos três passagens de Platão: Leis, X, 888d-890a, Sofista, 265c e República, II, 358a-359b; e uma passagem de Aristóteles: Elencos Sofísticos, 173a-b. A passagem da República, II, 358a-359b faz referência ao discurso de Trasímaco que a precede, no livro I, 343c-344c, e a passagem do Elencos Sofísticos, 173a-b, menciona o discurso de Cálicles no Górgias, 482c-486d, porém em ambos os casos os tomando enquanto exemplos particulares de ideias gerais mais amplamente difundidas; referimos essas passagens específicas, assim como outras ao longo do texto, enquanto auxiliares ao entendimento das gerais. Por meio da análise e comparação destes textos espero esclarecer como a importância da discussão em torno ao natural e convencional ou legal no pensamento sofístico foi percebida desde Platão e Aristóteles.