A IDEIA DE EQUILÍBRIO EUROPEU NO JUS GENTIUM DOS MODERNOS
DOI:
https://doi.org/10.52052/issn.2176-5960.pro.v7i16.2504Resumo
Trata-se neste artigo de investigar, por intermédio de uma análise de história conceitual, o modo como se formou efetivamente a noção de “equilíbrio das potências europeias” no direito público dos séculos clássicos. O autor defende a hipótese de que, a partir dos tratados de Westfália, está em marcha a ideia segundo a qual, com a expressão “sistema de equilíbrio”, poderiam ser pensadas as relações instituídas entre Estados da Europa em uma confederação que assegurasse sua unidade sobre o alicerce de suas soberanias. A Constituição do Império germânico poderia, então, ser tomada como o modelo de uma possível confederação europeia.
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