O IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO NO JULGAMENTO DE OTTO ADOLF EICHMANN NO TRIBUNAL DE JERUSALÉM
DOI:
https://doi.org/10.52052/issn.2176-5960.pro.v11i30.9703Resumo
Na obra Eichmann em Jerusalém – um relato sobre a banalidade do mal, Hannah Arendt descreve em determinada passagem que o réu Otto Adolf Eichmann invoca o imperativo categórico de Immanuel Kant, na busca de justificar sua conduta criminosa no massacre ocorrido na Alemanha nazista. Inertes numa sociedade desfigurada e que apresentava novas leis, tanto o réu quanto os demais criminosos viviam sob um véu de cegueira, que não poderia, porém, ser fundamento para a barbaridade cometida. Pretende-se com esse artigo elucidar o imperativo categórico de Kant empregado na ótica das leis da razão e, analisar o mau uso da autoridade de Kant por Eichmann.Downloads
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Publicado
2019-07-29
Como Citar
Amaral Tibiriçá, S., & Dias Filho, J. C. (2019). O IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO NO JULGAMENTO DE OTTO ADOLF EICHMANN NO TRIBUNAL DE JERUSALÉM. Prometheus - Journal of Philosophy., 11(30). https://doi.org/10.52052/issn.2176-5960.pro.v11i30.9703
Edição
Seção
Artigos Originais