Institucionalismos ou
Neo-Institucionalismos?

Fernanda Henrique Cupertino Alcântara*1

Resumo:
Este artigo discute as contribuições do neo-institucionalismo para as
Ciências Sociais e o estudo do comportamento social. A pesquisa foi realizada a partir da revisão bibliográfica sobre o tema e conclui que
o arcabouço teórico da teoria neo-institucional dá nova roupagem aos
clássicos fundadores das Ciências Sociais, sendo também identificados
como teoria institucionalista. Além disso, tal perspectiva teórica ofere-
ce instrumental capaz de contribuir para a efetivação de políticas pú-
blicas, desde o diagnóstico à execução, considerando-se as instituições
de transição
como mecanismos eficazes de institucionalização de novas
práticas e capazes de promover mudanças institucionais efetivas.
Palavras-chave: instituições sociais. Institucionalismo. Neo-institu-
cionalismo. Instituições de transição.

* UFJF, Campus de Governador Valadares. E-mail: alcantaraconsultorias@gmail.com

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INSTITUCIONALISMOS OU NEO-INSTITUCIONALISMOS?

TOMO. N. 40 JAN./JUN. | 2022

Institutionalisms or neoinstitucionalism?

Abstract:
This article discusses the contributions of neoinstitutionalism to the Social
Sciences and the study of social behavior. The research was carried out from
the bibliographic review on the theme, and it concludes that the theoretical
framework of neoinstitutional theory gives a new guise to the classic founders of Social Sciences, being also identified as institutionalist theory. In addition,
such a theoretical perspective offers instruments capable of contributing to
the effectiveness of public policies, from diagnosis to execution, considering
transition institutions as effective mechanisms for the institutionalization of
new practices and capable of promoting effective institutional changes.
Keywords: Social institutions. Institutionalism. Neoinstitutionalism. Transi-
tional institutions.

Institucionalismos o neoinstitucionalismos?

Resumen:
Este artículo analiza las contribuciones del neoinstitucionalismo a las ciencias
sociales y al estudio del comportamiento social. La investigación se realizó a partir de la revisión bibliográfica sobre el tema y se concluye que el marco
teórico de la teoría neoinstitucional da una nueva apariencia a los fundadores clásicos de las Ciencias Sociales, siendo también identificada como teoría ins-
titucionalista. Además, dicha perspectiva teórica ofrece instrumentos capaces
de contribuir a la implementación de las políticas públicas, desde el diagnós-
tico hasta la ejecución, considerando a las instituciones de transición como
mecanismos efectivos para la institucionalización de nuevas prácticas y capa-
ces de promover cambios institucionales efectivos.
Palabras clave: Instituciones sociales. Institucionalismo. Neoinstitucionalis-
mo. Instituciones de transición.

Fernanda Henrique Cupertino Alcântara

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Introdução

As instituições sociais perpassam, fundamentam, orientam,
condicionam e estruturam as relações sociais, da mesma forma que as relações sociais influenciam e modificam as instituições sociais. Seu peso e importância para a definição do comporta-
mento social variam de acordo com as correntes teóricas e os
autores com os quais dialogamos. Independentemente do valor
atribuído a elas e de como supostamente funcionam, é inegável
o papel que desempenham nas relações sociais, nos projetos in-
dividuais e nas escolhas que efetuamos ao longo da vida.

Muitos teóricos rotulam-se e/ou são rotulados ora de institucio-
nalistas, ora neo-institucionalistas e é sobre a produção teórica
dedicada a compreender como as instituições agem, moldam e
instruem o comportamento social que este artigo se dedica. Em-
bora ressalte as convergências entre as correntes teóricas que
a integram, não se exime de destacar as divergências existen-
tes. Nesse sentido, debruça-se sobre a perspectiva teórica dessa
abordagem, demonstrando suas variações, perspectivas e con-
tribuições para as análises de campo. Todavia, este artigo não
se resume a uma revisão teórica, propondo-se a realizar uma reflexão sobre como essas questões nos afetam cotidianamente,
do nível mais existencial e particular às questões de caráter co-
letivo e estruturais, dando ênfase à relação entre a perspectiva
institucionalista e as políticas públicas.

1. Como as instituições sociais agem sobre o comportamento
dos indivíduos?

Em termos gerais, as instituições interferem no comportamento
social de diversas formas. Tal assertiva adota, assim, uma abor-
dagem institucionalista que incorpora vários enfoques possíveis
e considera a interferência, na medida em que as instituições classificam cognitivamente o mundo para os atores sociais, re-
duzindo as incertezas desses quanto aos cursos de ação pos-

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síveis. Uma consequência imediata é fazer com que os indiví-
duos ignorem determinadas alternativas no cômputo de seus
interesses e metas. Além do aspecto cognitivo, as instituições
também atuam normativamente sobre a ação social, determi-
nando quais ações são socialmente recomendadas (recebendo
incentivos) e quais são proibidas ou constrangidas (recebendo
punições). Esse entendimento é complementado pela noção de
familiaridade. Acoplando-a ao que foi dito anteriormente, as
instituições interferem no comportamento social, não apenas devido à classificação de mundo que efetuam ou à distribuição de benefícios e punições, mas por conferirem familiaridade e
segurança com relação a determinados cursos de ação (Berger
e Luckmann, 2010). Importa dizer que o nosso curso de vida so-
cial ou, no mais íntimo e isolado que possamos chegar, sempre
está envolto e dialogando com instituições sociais. Mais do que
dizer não ou sim para cada rota de comportamento possível, as
instituições são “viseiras” que condicionam o nosso olhar, o que
enxergamos na realidade e como reagimos a isso. Do fenômeno
do choro à preservação do meio ambiente, tudo necessariamen-
te passa por uma gama enorme de instituições sociais. Mas es-sas “viseiras”, ainda que identificadas pelos próprios agentes no exercício de sua reflexividade, estão, por vezes, tão arraigadas e
internalizadas que não são facilmente superadas. Constituem-
-se em lentes não homogêneas que condicionam a forma como
enxergamos a realidade.

De um modo ou de outro, não há como ignorar as escolas ins-
titucionalistas quanto às suas abordagens e pressupostos. Ob-
viamente, elas se diferenciam em contribuição pelo valor que
atribuímos a cada elemento elencado ou destrinchado por seus
teóricos, sendo muitas as variações teóricas nesse sentido (Mel-
ges et al., 2019; Peres, 2008; Nascimento, 2009).

Somando-se todos os elementos citados anteriormente obtemos
a noção de que as instituições agem sobre o comportamento in-
dividual e se utilizam da estrutura institucional, da qual tam-

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bém fazem parte, para aplicar os cursos de ação pretendidos e garanti-los. Isso no plano da intenção; no que tange à eficácia
e implementação tem-se outra história. Os indivíduos podem
até entender, acreditar e familiarizar-se com um dado compor-tamento, mas ao final não adotam a escolha indicada, já que as instituições não são autossuficientes. Dito de outro modo, mes-
mo cumprindo todos os “quesitos” as instituições podem falhar e, muitas vezes, o fazem: agem sobre os indivíduos, influencian-
do-os, mas não os comandam, visto que não são instituições
totais
. Essas últimas geralmente são organizações nas quais
existe uma assimetria de poder entre atendentes e atendidos,
por exemplo, prisões, asilos, orfanatos, hospícios, unidades de
desintoxicação (Goffmann, 1961). Nesses locais ocorre uma ló-
gica impositiva na relação instituição-agente, restando uma pos-sibilidade ínfima de ação autônoma por parte do atendido.
O reconhecimento, por parte das Ciências Econômicas e Ciên-
cia Política, de pressupostos tão caros à Sociologia gerou o neo-
-institucionalismo (NI) tal qual está sendo apresentado aqui. Os
adeptos da escolha racional, principalmente, preferem falar
em análise institucional, mas isso pode ser observado tam-bém na teoria social, embora com significados particulares. Por
exemplo, Giddens (2003, p. 439) conceitua análise institucional
como: “Análise social que coloca em suspensão as habilidades e
a percepção consciente de atores, tratando as instituições como
regras e recursos cronicamente reproduzidos”. Nesse caso, o au-
tor equipara instituições ao seu conceito de estrutura ao afir-
mar que ambas se compõem de regras e recursos. March e Olsen
(2008), por sua vez, falam em normas e valores. Particularmen-
te, entendo que o conceito de instituição deve ser aplicado indis-
tintamente, tanto para estrutura quanto para ação, embora se-
jam eixos de análise distintos. Como lembra Nascimento (2009),
o neo-institucionalismo também trouxe uma nova perspectiva
para a abordagem estrutura ação. Logicamente, as derivações
que daí decorreram não formaram um consenso dentro da So-ciologia. Mesmo entre os que admitem a influência das institui-

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ções sobre o comportamento social as divergências são grandes em torno do grau de influência e das condições em que elas
ocorrem. Além disso, a apropriação que a abordagem da esco-
lha racional
fez dos desenvolvimentos sociológicos acabou por
consolidar desvirtuamentos e grandes ironias, como veremos a
seguir. Por essas razões esse processo deve ser acompanhado de
modo atento e crítico (Abramovay, 2004).

Ao considerar a teoria neo-institucional como uma das contri-
buições que ajudam a explicar, por exemplo, o comportamen-
to cooperativo associativo, estou, tão somente, revalidando o
pressuposto de que as instituições, principalmente as locais,
interferem no comportamento social de diversas formas, em-bora não sejam capazes de determinar definitivamente o rumo
da ação. Isso implica dizer que todo projeto de intervenção
deveria acionar as instituições locais e as contrapor ao que
postula como resultado desejado. Ao proceder assim é neces-
sário que qualquer projeto de intervenção no comportamento
social encontre ressonância, de alguma forma, nas instituições
locais. Quando isso ocorre, considero que as possibilidades
de institucionalização das práticas pretendidas pelo projeto
são consideravelmente maiores do que numa situação alheia
à contingência. Por sua vez, quando uma prática se institucio-
naliza, ou seja, quando se tipifica um hábito, o rotinizando,
maiores serão as chances de sua expansão. Em decorrência de
tal fato, acredito que toda vez que um projeto aciona práticas
institucionalizadas, maiores são as chances de sua permanên-cia e eficácia como, por exemplo, as reformas no sistema de
saúde brasileiro (Menicucci, 2003).

Essa assertiva também se aplica a práticas que, embora não-
-institucionalizadas, assemelham-se ou são parecidas com cur-
sos de ação institucionalizados, o que considero instituições
de transição
, as quais são as responsáveis por promover, em
grande parte, a familiaridade com um dado comportamento,
que, por sua vez, é um requisito à rotinização e institucionali-

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zação de uma rota de ação. As instituições de transição não
funcionam dissociadas de um contexto ou mecanismos formu-lados especificamente para promovê-las, não obstante, sofrem todas as dificuldades inerentes à implementação e mudança
institucional
, de um modo geral. O que diferencia as institui-
ções de transição
das demais é que o grau de dificuldade de
implementação para elas é relativamente menor, por estarem
mais próximas da realidade fática já institucionalizada e a “meio
caminho” da realidade pretendida. Entretanto, entendo que tais
instituições de transição não equivalem ao chamado gradua-
lismo
, que entende ser uma “inovação analítica” do novo insti-
tucionalismo histórico, com a “inclusão gradual de fatores ins-
titucionais” (Rezende, 2012b; Vieira e Gomes, 2014; Trojbicz e
Loureiro, 2018).

2. Institucionalismo ou Neo-Institucionalismo?

A corrente teórica neo-institucionalista surgiu na década de
1980 e sob um mesmo rótulo congrega enfoques distintos, entre
eles: 1) institucionalismo histórico; 2) institucionalismo socio-
lógico; 3) institucionalismo da escolha racional; 4) instituciona-
lismo econômico. Por essa razão, alguns teóricos preferem falar
em “pluralismo” teórico quanto ao NI, indicando que não existe uma “teoria institucionalista” unificada (Melges et al., 2019).
Além disso, quanto à data de emergência desse novo paradig-
ma, alguns teóricos remetem ao início da década de 1970, com
a decadência do paradigma comportamentalista (Peres, 2008;
Melges et al., 2019).

Também não existe consenso sobre o tema. Por exemplo, Stein-
mo (2015) prefere o termo “institucionalismo” e Immergut
(2005) utiliza concomitantemente as duas expressões, fazendo
referência à “tradição institucional”. Dada as proximidades entre
elas, Immergut (1998) prefere não realçar as diferenças entre
“velho” e “novo” institucionalismo.

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Alguns autores consideram que o NI da escolha racional e o NI
econômico deveriam ser encaixados no mesmo grupo devido a
seus pressupostos básicos. Para esses autores existem apenas
três versões do neo-institucionalismo, sendo elas, histórica, da
escolha racional e sociológica (Hall e Taylor, 2003). Concordo
com tal assertiva e, a partir de agora, mencionarei apenas essas
vertentes. Obviamente, reconheço a perspectiva segundo a qual
existem outros tantos institucionalismos quantas forem as dis-
ciplinas que adotam tal abordagem, como: Economia, Teoria das
Organizações, Ciência Política, Public Choice, História e Socio-
logia, entre outras (Théret, 2003). Para além dessa divisão em
três, quatro ou várias correntes teóricas, a maioria dos autores
reconhece abordagens distintas dentro da corrente neo-institu-
cionalista, pontuando convergências e divergências múltiplas
(Melges et al., 2019; Nascimento, 2009; March e Olsen, 2008).
Outros, como Steinmo (2015) e Immergut (2005), preferem fa-
lar em teoria institucionalista, referindo-se a esse mesmo movi-
mento teórico e a esse mesmo conjunto de autores e obras com
uma só terminologia.

Não cabe aqui uma digressão sobre como ou qual o fundamento
da concepção de “novo” institucionalismo face ao legado deixado
pelos fundadores da Sociologia, que seria o institucionalismo em
si (Melges et al., 2019; Peres, 2008). Não é esse o objetivo do tex-
to, embora pretenda que reste claro a existência de tal embate e
suas repercussões na utilização de nomenclaturas diversas para
supostamente tratar de uma mesma situação problema. Aparen-
temente, não existem dúvidas de que os estudos institucionais
remontem aos clássicos das Ciências Sociais, de acordo com os
quais as instituições sociais eram consideradas como variáveis
explicativas fundamentais. Porém, entre o institucionalismo e
o NI existiu um hiato preenchido pelo comportamentalismo.
Nesse sentido, se o comportamentalismo se instalou como re-
jeição ao suposto formalismo do antigo institucionalismo (este
como dedutivo e abstrato, aquele como indutivo e histórico), o
NI surge como resultado de uma “revolução pós-comportamen-

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talista”. Todavia, não se retorna ao marco zero e as instituições
voltam ao centro da análise, mas herdando do comportamenta-lismo a perspectiva de protocolos de cientificidade. Portanto, o
NI seria uma síntese do antigo institucionalismo e do comporta-
mentalismo (Peres, 2008; Nascimento, 2009).

De um modo ou de outro, o que essas correntes mantêm em
comum é o fato de buscarem demonstrar como as instituições
interferem nos resultados das ações sociais. Ou, ainda, a pers-
pectiva de acordo com a qual as instituições moldam a política
e são moldadas pela história. Em outras palavras, as institui-
ções condicionam os atores, a história molda as instituições e
o desempenho institucional é dado pelo contexto. Assim, por
exemplo, o desempenho da democracia depende do projeto
institucional, fatores socioeconômicos e fatores socioculturais
(Putnam, 2007). Como lembra Hall e Taylor (2003), essa
temática pode ser dividida em: a) como as instituições
interferem nos comportamentos sociais; b) como as instituições
surgem; c) como ocorrem as mudanças institucionais. A essas
indagações acrescento: em que medida mudar as instituições
formais modifica o comportamento social (Alcântara, 2011,
2014, 2010a, 2013, 2010b).

Retomando o argumento, embora todas essas correntes enten-
dam que as instituições condicionam as ações individuais, o que
lhes diferencia é a concepção acerca do próprio conceito de ins-
tituição
(Andrews, 2005). Assim, reconhecendo a existência de
institucionalismos (Melges et al., 2019; Nascimento, 2009), dis-
correrei acerca dos tipos mais conhecidos, os quais também são frequentemente citados pela produção bibliográfica nessa área.
Como veremos, embora os termos e referências sejam pratica-
mente os mesmos, o aproveitamento que se faz deles promove uma diferenciação significativa entre os tipos de abordagem.

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3. NI da Escolha Racional: cálculo estratégico, custos de
transação e incertezas

O institucionalismo da escolha racional insiste no cálculo es-tratégico e utilitarista, ainda que considere as influências que as
instituições exercem sobre os interesses e preferências indivi-
duais. Um tema recorrente nesta vertente é o da incerteza, que,
supostamente, atrapalha as transações e está também ligada à
imperfeição das informações recebidas. Sendo assim, a incerte-
za é importante porque define os custos de transação (Gala,
2003). De acordo com Andrews (2005, p. 278) essa corrente “[...] tem como pressupostos as preferências fixas e a maximiza-
ção da função-utilidade pelos atores sociais”, tendo como expo-
entes Oliver Williamson e Douglass C. North (Melges et al., 2019;
Fiani, 2020), entre outros.

Outro tema caro é o da mudança institucional e sua relação
com o path dependence. A análise da evolução institucional ao
longo do tempo geralmente reitera que o path dependence é de-
terminante para a mudança institucional, assim como o são os
custos de transação para a explicação do surgimento de insti-
tuições políticas e econômicas. Um exemplo é como o estudo do
desenvolvimento das economias a longo prazo e do crescimento
nesse espaço de tempo (ou a evolução histórica) de uma socie-
dade é condicionada pela formação e evolução de suas institui-
ções (North, 1995). Obviamente, algumas limitações são apon-
tadas, como a dimensão cognitiva que envolve esse processo e
é possível a referência a Weber, quanto ao sistema de crenças e sua influência sobre os indivíduos (Abramovay, 2004). Knight
e Sened (1995), por exemplo, explicam que os estudos sobre
análise institucional se preocupam com os efeitos dos arranjos
institucionais sobre os resultados sociais, a emergência deles
e a mudança institucional. Dão, inclusive, uma alfinetada na abordagem histórica ao afirmarem que não adianta descrever as
instituições para entender por que elas existem ou como surgi-
ram; para eles, esse esforço só faz sentido se for usado para ela-

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borar modelos preditivos. Entretanto, ironicamente, admitem
que para se entender a institucionalização ou a mudança ins-
titucional
é necessário compreender as origens das instituições
referentes.

Na mesma linha aparece a discussão sobre a institucionali-
zação
que é analisada como um problema de ação coletiva. A
abordagem dos efeitos institucionais e a da mudança institu-
cional
ilustram bem essa percepção. De acordo com a primeira,
a institucionalização pode ser explicada pela capacidade que a
instituição central tem de fornecer aos indivíduos alguns bene-fícios coletivos. A segunda abordagem contempla subdivisões
internas, mas que reiteram a visão de que a vida social é um
jogo, no qual os indivíduos pretensamente agem de modo estra-tégico-racional (Knight e Sened, 1995). Nesse caso, corre-se o
risco de que toda a riqueza institucional que tal análise poderia propiciar seja reduzida a uma justificativa dos pressupostos da
escolha racional. Isso ocorre, por exemplo, quando, embora ad-
mitam que as instituições têm a função de formar expectativas
e crenças, constroem seu argumento em razão dos elementos
analíticos da escolha racional, preocupando-se apenas com a
interferência que as expectativas promovem, no “jogo racional”,
quanto ao comportamento dos demais agentes. Entretanto, nem
instituições, nem organizações resumem-se a oportunidades
ou agem apenas em função destas.Esse perfil analítico pode ser visto também na explicação acerca
da diferença entre instituições e organizações: “Institutions
are the rules of the game and organizations are the players”
(North, 1995, p. 15). North complementa dizendo que as organi-
zações podem ser econômicas, políticas ou sociais, e consistem
na união de indivíduos que possuem objetivos comuns. Comun-
ga, ainda, da concepção segundo a qual instituições transfor-
mam-se em organizações, uma vez que são capazes de siste-
matizarem seu modo de agir. Isso até pode ser admitido, desde
que não percebamos a organização como o produto da evolução

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da instituição, pois aquela é um dos exemplos possíveis dessa
(Gala, 2003; Soto, 2003).

Tal preocupação em diferenciar esses dois termos é legítima, mas, nesse caso específico, a redução mencionada anterior-
mente pode também ser observada quando North destrincha
o conceito em questão: “Institutions are the constraints that
human beings impose on human interaction. They consist of
formal rules (constitutions, statute law, common law, and reg-
ulations) and informal constraints (conventions, norms, and
self-enforced codes of conduct) and their enforcement charac-
teristics” (North, 1995, p. 15). De fato, instituições constran-gem o comportamento humano, influenciam as interações,
mas de um modo complexo. Um complicador para o tipo de
análise pretendida é o fato de, como o próprio autor admite, o
termo instituição ser alvo de interpretações ambíguas quanto ao seu significado.
Quanto à diferenciação entre normas formais e informais, em-
bora negligenciadas ou mal compreendidas por muitos pesqui-
sadores, as instituições informais também podem ser estudadas
(e o são), de acordo com diversos enfoques, incluindo a questão de sua evolução. Para Knight e Sened (1995, p. 05), elas consti-
tuem-se em: “[...] institutions that emerge and are maintained
without the support of explicit enforcement by the State”, isto é,
são reforçadas internamente pelos próprios indivíduos e aplica-
das devido ao poder de coerção exercido pelas convenções so-
ciais. Por outro lado, as formais são: “[…] institutions that are re-
inforced by the legal authority of the State”. Nesse caso, discordo
dos autores quanto a um ponto: o enforcement não é realizado
apenas pelo Estado, mas, sim, por qualquer organização que se
estrutura em bases formais e publicizáveis. Dito de outro modo,
existem regras formais criadas por instituições e organizações
a quem o Estado resguarda o direito, as quais possuem meca-
nismos de enforcement que atuam legitimados pelo Estado, mas
não necessariamente realizados diretamente por esse.

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O enforcement também pode ser entendido como a aplicação
da base legal, a partir da manutenção e constituição das regras
formais (North, 1995). Evidentemente que em muitas situações
recorre-se ao Estado com seu poder jurídico e de polícia, mas
existem mecanismos organizacionais internos que antecedem
a atuação desse. Por exemplo, a organização pode determinar
em seu ordenamento interno previsões e punições para os casos
encontrados. Mas, para que seja formal e, com isso, publicar re-
gras formais, uma organização precisa ser possível, lícita e não
proibida no ordenamento jurídico vigente, pois precisa ser le-
galmente reconhecida e legítima.

Em todo caso, as normas sociais teriam por função resolver os
problemas de ação coletiva, embora não sejam criadas, na maior parte das vezes, para esse fim. Existiria, com isso, uma neces-
sidade de que os indivíduos envolvidos em determinada ação
coletiva acreditassem nas normas sociais às quais se recorreria
para resolver tais problemas. Dessa forma, as normas agiriam como maximizadoras de benefícios, porque o não cumprimen-
to dessas geraria sanções diversas que, por sua vez, requerem
explicações a respeito de sua aplicabilidade e conhecimento.
Por outro lado, o enforcement pode agir negando proteção e, até mesmo, confiscando riquezas privadas, fato esse que pode en-
fraquecer os pilares da economia de mercado. Com o intuito de exemplificar essa afirmação, Grief et al. (1995) demonstraram
como o medievo sofreu mudanças institucionais para impulsio-
nar o comércio, já que a estrutura institucional vigente servia
a outros propósitos. Isso implica dizer que as instituições tam-
bém surgem propositalmente para solucionar problemas, fenô-
meno aparentemente presente na maioria dos casos.Por fim, a análise do conflito institucional. Que as instituições
são produtos sociais que atuam sobre indivíduos em interação
ou isolamento, contemplando normas formais e informais,
das mais simples às mais complexas, todos parecem concordar. Mas as instituições não agem pacífica e harmoniosamente sobre

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os indivíduos, e sim estabelecendo um conflito permanente en-
tre as motivações individuais e as prescrições sociais (Calvert,
1995). Em outras palavras, é importante compreender o com-
portamento desviante e não apenas o comportamento recomen-
dado.

Cabe ressaltar que é ponto comum dos teóricos dessa corrente
a referência a modelos “de jogos”, os quais, em grande medida,
tentam mensurar a capacidade de interferência que determi-
nados fatores têm sobre o fenômeno estudado. Ou seja, muitos
autores nessa seara utilizam modelos matemáticos preditivos
para comprovar e/ou demonstrar seus argumentos. Essa é uma influência das Ciências Econômicas por meio de seus modelos
de racionalidade e escolha racional, os quais propiciaram o sur-
gimento da teoria dos jogos (Nee, 2001). Embora esse procedimento ocorra com significativa frequência,
podemos considerar perigosa tal opção, porque o modelo sig-nifica um resultado, que não é a mesma coisa que a interpreta-ção que deriva desse e a teoria que desta resulta (Knight, 1995).
Face a tal constatação, entendo que o NI deveria ter uma pos-
tura muito mais interpretativa do que normativa e deveria ser
usado para suprir as lacunas deixadas pela escolha racional no
que tange à “lógica de escolhas sociais e ações estratégicas” (An-
drews, 2005). Sua função é chegar aonde essas não alcançam e
não se transformar em objetos manipulados dessas. Tal atitude,
não obstante, pode mascarar o fato de a rational choice perma-
necer intacta em seus pressupostos.

Em suma, algumas críticas podem ser construídas em desfa-
vor da teoria da escolha racional, mas a que penso ser crucial
neste momento é aquela segundo a qual, mesmo considerando
que os agentes busquem o cumprimento de um objetivo instru-
mental, eles fatalmente recorrem a uma “lista de alternativas
historicamente determinadas” para avaliar as metas e o próprio
objetivo. Equivale dizer que a racionalidade é uma construção

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sócio-histórica ligada ao contexto. Essa percepção foi desenvol-
vida pelo NI sociológico. Outro problema que o NI da escolha
racional
apresenta é o das consequências não-intencionais
da ação
e o da eficácia das instituições.

Certamente algum adepto da escolha racional dirá que os mo-
delos construídos por essa dão conta de tais questões, mas isso
de fato não ocorre, apesar de o NI ter sensibilizado-a quanto às influências de todos esses elementos sobre o cálculo racional do agente. O que, convenhamos, por si só é bastante significativo.
4. NI Histórico: continuidade e ruptura

O primeiro destaque a ser feito com relação a essa vertente é o
de que comumente o NI histórico é encarado como uma moda-
lidade híbrida, ora aproximando-se da corrente sociológica, ora
da escolha racional (Andrews, 2005). Assim, todos os ramos do
neo-institucionalismo supostamente teriam uma visão crítica
sobre as descrições “atomísticas” do processo social e acreditam
que as instituições moldam o comportamento social. O supos-
to da racionalidade também seria um traço comum a todos os
NI(s), embora diferente daquele encontrado na teoria da esco-
lha racional
, por exemplo quanto à consideração de que a cau-
salidade é por si só contextual (Immergut, 1998).

A abordagem do NI histórico inova ao enfatizar alguns pontos
analíticos considerados importantes, sendo eles: o método em-
pírico indutivo, a perspectiva histórica e subjetiva sobre os fe-
nômenos sociais, além do estudo dos processos de adaptação e
mudança institucional.

Steinmo (2015) explica que o NI histórico quer compreender e
explicar resultados e eventos, mas que instituições não são ape-
nas variáveis que explicam resultados políticos. Na verdade, são
variáveis intervenientes/estruturantes, porque os combates so-

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bre interesses, ideias e poder são travados dentro das institui-
ções e sobre as novas instituições (Freitas et al., 2019; Trojbicz
e Loureiro, 2018).

As instituições são as regras do jogo e o jogo em si (cenários), por isso, afetam de forma significativa as escolhas políticas (Im-
mergut, 1998). Por exemplo, diferenças nas relações de poder
entre União e Estados, União e municípios, Estados e municípios
podem determinar entraves à implementação de políticas públi-
cas locais. Essas relações são ainda intercambiadas pela posição
de “situação” ou “oposição” ao grupo político que distribui os recursos fiscais e os governos subnacionais (GSN) que recebem benefícios. Não podemos esquecer também das relações de po-
der entre Executivo, Legislativo e Judiciário (Alcântara, 2010b).

Outro ponto importante é o chamado path dependent, que re-afirma a importância das trajetórias anteriores no condicio-
namento das trajetórias atuais, demonstrando a importância
do tempo e da sequência na análise das políticas (Immergut,
2005). Em outras palavras, as políticas anteriores possuem enorme influência sobre novas políticas públicas e reformas.
Nesse sentido, também é esclarecedor o reconhecimento da
institucionalização de uma ação governamental ou de uma
política pública (Maiello et al., 2018; Mendonça et al., 2017;
Trojbicz e Loureiro, 2018).

Resta, no entanto, um aviso quanto ao risco de determinismos
presentes nessa visão, considerando-se a possibilidade de usar
tal conceito em um diagnóstico, mas não para impedir ou inva-
lidar qualquer possibilidade de ação presente em função do que
foi o passado. Por vezes, é possível considerar que os neo-ins-titucionalistas têm grande dificuldade em propor estratégias
capazes de superar seu próprio diagnóstico, no que tange ao ar-
ranjo institucional
descrito e explicado (Andrews, 2005). Por
outro lado, a avaliação positiva indica que o institucionalismo
histórico
compõe uma visão holística integrada, na qual se con-

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sidera não apenas as instituições de modo isolado, mas também
as trajetórias de vida, as contingências, o poder e as ideias.Por fim, em tais circunstâncias, a mudança institucional de-
pende do legado deixado por estruturas institucionais ante-
riores e até mesmo pela ausência dessas. Reiterando, o passado influencia não só os resultados futuros, mas também as alter-
nativas escolhidas no presente. Ao que tudo indica as rupturas
nunca são totais e a mudança institucional baseia-se numa
transição moderada, de acordo com a qual as novas institui-
ções são construídas sempre a partir de elementos institucio-
nais anteriores. Tal fato ocorre porque geralmente as reformas
incidem diretamente sobre o contexto formal, na tentativa de modificar as relações sociais, o que, anteriormente, denominei
instituições de transição. Por outro lado, se as instituições
passadas constrangem os desenvolvimentos futuros e afetam as preferências dos agentes, difícil é explicar como duram ao longo
do tempo e como efetivamente mudam.

Mesmo com todas as qualidades inquestionáveis dessa análise,
essa visão cognitivista sobre a mudança institucional é acusa-da de omitir os conflitos de interesses e, com eles, os conflitos
de poder. Apesar disso, como vimos, a abordagem histórica não
negligencia a interferência das relações de poder no resultado
das tentativas de mudança institucional ou criação de novas
estruturas, além de considerar a importância dos modelos insti-
tucionais existentes para a criação de novos projetos.

Todavia, não existe uma homogeneidade no tratamento conferi-
do a esse último tema, podendo-se ressaltar a existência de duas
vertentes: 1ª) tradicional, pautada na análise a partir de “mode-
los exógenos”; 2ª) nova geração, baseada na interação a partir de
“fatores institucionais”. De acordo com tal interpretação, o insti-
tucionalismo deve oferecer modelos e teorias com hipóteses e mecanismos causais identificando as variáveis institucionais e
seu peso para explicar a mudança institucional. Além disso, no

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correr do tempo, teriam surgido “inovações analíticas” nos NI(s),
asseverando que existem “elementos indispensáveis”, aos “mo-delos institucionais da mudança”. Ironicamente, não fica claro
qual o papel das próprias instituições para explicar a mudança.
Desse modo, a corrente tradicional entende que as instituições
são estáveis e possuem “poderosos mecanismos de reprodução
institucional”. Os arranjos institucionais estariam pautados em
dinâmicas de consolidação e retroalimentação. Os “momentos
críticos” possibilitariam rearranjos dos padrões institucionais,
o que permite “rupturas com estabilidade”. A perspectiva pau-
tada na exogeneidade (com variáveis não institucionais) e na
endogeneidade (com variáveis institucionais) é a combinação
necessária desses dois tipos de elementos para explicar os “me-
canismos causais” da mudança (Rezende, 2012b).Outros teóricos afirmam que o NI histórico se divide em duas
perspectivas: continuidade e gradualismo. A primeira refere-se
à tendência à continuidade das estruturas institucionais, como o
próprio nome indica, destacando-se as mudanças disruptivas. A
segunda trata das mudanças incrementais realizadas no interior
das próprias instituições, ou seja, mudanças graduais (Trojbicz e Loureiro, 2018). Asseveram que é preciso identificar diferentes
mecanismos de ruptura, continuidade e gradualismo.

Existem, ainda, abordagens que focam a “mudança institucional
gradual e transformativa”, que negaria a tese do “continuísmo e à
reprodução das instituições”, em que a mudança seria considera-
da uma exceção. De acordo com elas, as mudanças são constan-
tes e contínuas, mas, geralmente, de modo lento e gradual. Tais perspectivas consideram as instituições influenciando o compor-
tamento dos agentes, mas também postulam que o NI deve adotar
a perspectiva da agência para compreender as “mudanças gradu-
ais e transformativas”. Para tanto, é necessário se perguntar: qual
o papel dos agentes? Formar agenda? Planejar? Implementar? E
considerar que existem agentes capazes de mudar a estrutura,
sendo possível ao pesquisador “relacionar os tipos de mudança

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com os tipos de agentes de transformação da estrutura”, descre-
vendo os tipos de agentes e suas estratégias de ação. Implica dizer
que a mudança institucional não se restringe a duas formas, mas
a: 1) eventos externos; 2) aprendizados; 3) eventos internos; 4)
acordo entre coalizões (Vieira e Gomes, 2014).

5. NI sociológico: normas, valores e agência

Passarei agora à terceira vertente, qual seja, o NI sociológico.
Essa vertente do NI surgiu dentro de trabalhos da teoria das or-
ganizações
e seus adeptos admitem que as organizações agem
não apenas tendo em vista a racionalidade, mas também prá-
ticas culturais (Hall e Taylor, 2003; Immergut, 1998). Por essa
razão, por vezes, é denominada NI da teoria da organização
(Steinmo, 2015; Immergut, 1998). Em outros termos, buscam
demonstrar como um “conjunto de formas, procedimentos ou
símbolos institucionais” difundem determinadas práticas, sem
separar instituições (regras e procedimentos instituídos por or-
ganizações) de cultura (conjunto de atitudes, valores, hábitos e abordagens comuns), tendendo a defini-los como sinônimos. De
um modo ou de outro, tem-se a indicação de modelos de com-
portamento, tanto por meio de uma dimensão normativa quanto
cognitiva, porque as instituições não são apenas indicações do
que se deve fazer, mas também constroem um campo cognitivo
no qual são incluídas as alternativas possíveis. Sendo assim, as instituições atribuem significado ao mundo, legitimam determi-
nados arranjos e constroem, por meio de redes, esquemas in-
terpretativos comuns. Desse modo, o NI sociológico diferencia-
-se das demais vertentes pela noção que desenvolve acerca do
conceito de instituição. Não é demais lembrar que a tradição
sociológica, particularmente o legado weberiano, foram a base
fundante do NI sociológico e do NI histórico, mas a diferença en-
tre esses pode ser explicada da seguinte forma: “But whereas
organization theorists stress cognitive limits on rationality and
the ways in which organizational rules and procedures coordi-

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nate the action of independente individuals, the historical ins-
titutionalists focus more squarely on the themes of power and
interest” (Immergut, 1998, p. 16). Digo, Weber pela convenção
estabelecida acerca do cânone sociológico, mas não seria o caso
de voltar a Harriet Martineau (1838)?

Outro elemento sui generis é o fato de que o NI sociológico não
tem a intenção de ser normativo, nem de construir modelos
abstrato-formais preditivos, pois sua análise pauta-se na con-
tingência, dado esse que o diferencia da abordagem da escolha
racional
. Contudo, possivelmente, a distinção mais marcante
entre este e os demais tipos de NI é o fato de que ele desnatura-
liza a noção de racionalidade, o que não o exime de ser alvo de
interpretações ambíguas.

Ora, se a tradição sociológica alternou entre estrutura e ação,
sendo ambas componentes do conceito de instituição, cabe
considerar que existe não apenas uma, mas várias teorias da
instituição
, embora fragmentadas, e teorias como a de Anthony
Giddens, Jurgen Habermas, Michel Foucault, Pierre Bourdieu
e outros, que buscam também dar conta desse impasse. Uma
teoria das instituições, considerando o papel da estrutura
sobre a agência e vice-versa, tem sido insistentemente busca-
da pela teoria social (Nascimento, 2009; March e Olsen, 2008).
Tais esforços podem e são completados por avanços teóricos
acerca de como as instituições funcionam e o que promove a
mudança institucional, porém, foge ao escopo da Sociologia,
acredito, a construção de uma teoria das instituições fundada
em modelos matemáticos, simétricos e perfeitamente equili-
brados, inspirados na teoria dos jogos. É a esse tipo de racio-nalidade específica que a Sociologia se opõe ou rejeita, por não
ser compatível com seu arcabouço teórico-conceitual, o que não implica opor-se à afirmação segundo a qual uma teoria
das instituições
tem que especificar os mecanismos causais
através dos quais normas e regras são produzidas e mantidas
(Nee, 2001).

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A cobrança quanto a modelos preditivos, cuja lacuna a Sociologia
deveria propor-se a preencher, é de fato incoerente com a estrutura
metodológica dessa. Basta lembrar que a tão mencionada análise
comparativa institucional, realizada por Weber e Tocqueville, pre-
servou o relativismo e afastou a possibilidade de determinismos
metodológicos, apesar do “pessimismo” de suas conclusões. Isso
não deveria ser diferente agora e a fronteira que separa essas
duas posturas é bastante tênue. Entendo que não cabe à Socio-
logia criar modelos causais fechados e restritos, mas ela pode de-
dicar-se a demonstrar ou diagnosticar os elementos intervenientes.
Podemos recorrer a Giddens (2003) para reforçar essa postura, por afirmar que, para as Ciências Sociais, as generalizações não são de
grande importância, embora constituam uma de suas metas e, mes-
mo que existam, não devem consistir na formação de leis.

Surge, então, para a Sociologia a noção de racionalidade liga-
da ao contexto
, assumindo-se, nesse caso, que a ação humana é racional e ressalvando-se o fato de que o significado dessa muda
substantivamente de um contexto a outro. Eis, então, o nosso
quarto elemento. Tal racionalidade é condicionada por inúmeros
fatores, dentre eles as instituições num sentido amplo, abarcan-
do costumes, leis, normas informais e outros. Todas as institui-
ções possuem normas formais ou informais. Essas, por sua vez,
envolvem todos os outros processos e são formadas por regras
de comportamento, que são monitoradas e aplicadas por agentes específicos. As normas compõem as bases da vida social ao esta-
belecerem expectativas sobre como agir em questões cotidianas
e formatarem uma memória social composta pela história das
práticas sociais, com capacidade para atravessar gerações e não
depender isoladamente de um ou outro indivíduo. Entretanto, as
normas não afetam o comportamento social apenas por conterem
regras que constrangem o comportamento, mas porque são en-
volvidas por um processo de barganha e convencimento.

Além disso, considera-se a dualidade da estrutura. Se as ins-
tituições interferem no comportamento social, o contrário tam-

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bém parece ser verdadeiro (Peres, 2008). As regras e recursos
produzem a ação, ao mesmo tempo em que também reprodu-zem essa e o sistema, configurando o que Giddens denominou
dualidade da estrutura. E, detalhando a ação social veremos que, mais especificamente, são as regras que incidem sobre as
rotinas cotidianas, por meio de vários aspectos, por exemplo, formando e elucidando significados acerca da aplicação de san-
ções. Correspondendo ao que foi exposto, adotei como conceito
de regras “[...] técnicas ou procedimentos generalizáveis aplica-
dos no desempenho/reprodução de práticas sociais” (Giddens,
2003, p. 25).

Como existe essa ligação concatenada entre contexto, institui-
ção, normas e regras, atuando sobre o comportamento social,
resta saber de que modo isso se consolida. Os mecanismos que
auxiliam as instituições a criarem parâmetros para que os in-
divíduos efetuem as escolhas estão inseridos em relações so-
ciais em andamento, o que implica, portanto, falar em redes
sociais (Nee & Ingram, 2001). O monitoramento é um desses
mecanismos, podendo ser formal ou informal, envolvendo
desde constrangimentos e punições à aprovação social. Em
concordância com tal análise, o monitoramento e as instituições
são reforçados porque as interações sociais são mais frequentes
(Cavalcanti Filho e Moutinho, 2007).

O monitoramento é realizado pelo Estado e por organizações,
em caso de normas formais, e pelos membros do grupo, em se
tratando de normas informais. Quanto mais longínqua/distan-
te for a associação entre o comportamento “recomendado” e o resultado pretendido, maior é a dificuldade em se implementá--lo, o que requer um monitoramento mais eficaz. Portanto, o
monitoramento referido pela análise institucional diz respeito
a uma ação externa, de terceiros. Existe, ainda, a monitoração
reflexiva
, o que implica em outro movimento, do indivíduo para si mesmo, isto é, à análise de si mesmo e à reflexividade, não à
vigilância (Giddens, 2003).

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Se normas informais são produzidas e mantidas pelas
interações sociais, sendo seu enforcement condicionado à asso-
ciação com a ocorrência de aprovação e desaprovação social,
as normas formais são produzidas ou legitimadas pelo Estado
e organizações, sendo mantidas por meio de seu poder coerci-
tivo. A princípio, antes ou depois de instituídas, as normas for-mais deveriam desenvolver ou confirmar compatibilidade com
as normas informais, sendo a ordem alterada de acordo com
o objetivo em voga: quando se pretende alterar um comporta-
mento já instituído, o novo comportamento é que deverá ser
compatível com a norma formal; quando se pretende legitimar,
proteger e/ou impulsionar um dado comportamento já rotiniza-
do, a norma formal é que deverá compatibilizar-se com a norma
informal. Além disso, costuma-se diferenciar as normas formais
por serem explícitas e aplicadas pelo Estado e organizações,
como vimos anteriormente. Mas as normas informais também são explícitas, embora não sistematizadas e codificadas. Acaso
não o fossem inexistiria o poder de constranger ou estimular o comportamento social. Configura-se, com isso, o conceito de
instituição como uma “web of interrelated norms” que gover-
nam as relações sociais.

Em todo caso, não há uma relação unilateral da estrutura para
a agência, visto que ambas estão embebidas em relações sociais
e a complexidade dos “encontros” produzidos é ampla. Além
disso, devemos compreender que, ao estabelecer regras, as ins-
tituições
não estruturam apenas as escolhas e oportunidades,
mas até mesmo as relações sociais que serão constituídas,
enfraquecidas ou fortalecidas por uma nova dinâmica. É do
reconhecimento da existência dessa complexidade que emerge
o conceito de redes e análise de redes. Tanto os indivíduos
estão posicionados (em redes) como os próprios contextos de
interação. Assim sendo, o posicionamento social não pode ser
confundido com papel social e é importante a análise da locali-
zação quanto ao espaço e lugar dos agentes, para compreender-
mos suas escolhas (Giddens, 2003). A partir dessa conjugação

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entre redes e análise institucional, alguns teóricos acreditam
determinar quais são os mecanismos sociais através dos quais
as instituições afetam o comportamento humano (Nee e Ingram,
2001).

O conceito que considero representar esse diálogo é o de fami-
liaridade
, porque indica no mínimo uma tipificação de hábito
e é construído não apenas pelo conjunto de experiências e infor-
mações acumuladas por um indivíduo, mas também por aqueles
com os quais interage, o que imediatamente remete à análise
em rede. Desse modo, os “laços” das redes são compatíveis e
não negam as instituições, pelo contrário, enriquecem a aná-
lise. A familiaridade não se restringe ao campo cognitivo dos
agentes, mas também alcança as experiências compartilhadas.
Redes sociais e instituições juntam-se na medida em que ob-
servamos as noções de criação, monitoramento e aplicação de
normas, por exemplo. Todas essas ações dependem da posição
de cada indivíduo na rede, de como ela está estruturada e como
ela ajuda os indivíduos a interpretarem cada fenômeno social.
Paralelamente, as normas são instituídas para promover a co-
ordenação da ação coletiva, controlando os interesses indivi-
duais. A esse respeito, existe uma similaridade com o conceito
de roteiros institucionais, de acordo com o qual “[...] actors
retrospectively assign a rationale to their actions from sets
of preexisting scenarios to understand what they have done”
(Immergut, 1998, p. 15). As decisões, então, são o produto de
procedimentos cognitivos e organizacionais, mesmo em face de
contextos de incerteza.

Outro destaque é o de que as noções de certeza e de segurança
(Giddens, 2002; 2003) estão presentes nas duas abordagens: 1) instituições classificam o mundo para os agentes, dizendo
a eles qual rota de ação e resultado correspondente são mais
seguros; 2) baseado em resultados possíveis, experimental-
mente mais conhecidos. Tal assertiva também sugere a noção
de familiaridade. Supostamente essa familiaridade estaria

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ligada a “protocolos estabelecidos” ou “modelos de comporta-
mento já conhecidos”. O que Holanda (1995) tempos atrás ha-
via chamado de “quadros de vida”, isto é, a institucionalização
dependeria da existência de instituições locais: “A experiência
e a tradição ensinam que toda cultura só absorve, assimila e
elabora em geral os traços de outras culturas, quando estes en-
contram uma possibilidade de ajuste aos seus quadros de vida”
(Holanda, 1995, p. 40).

Já a discussão sobre a segurança ronda diversos aspectos.
Dois dos que considero cruciais são os ontológico e jurídico.
A segurança ontológica é a segurança do ser, tendendo a se
conservar mesmo diante de resultados negativos, desde que
esses resultados não abalem a estrutura institucional na qual
ela se sustenta (Giddens, 2002). Refere-se, ainda, à tomada de
decisões e à escolha de preferências. Como bem lembra Im-
mergut (1998), o “neo” institucionalismo tem por foco não os
comportamentos observados, mas os interesses que promo-
vem comportamentos. A segurança, então, pode ser verifi-
cada quando um costume está consolidado, quando uma or-
ganização estimula um dado comportamento, por exemplo,
por meio de políticas públicas, e quando normas formais são
regulamentadas para reprimir determinadas rotas de ação.
Quanto a esse último, acho, entretanto, muito arriscado falar
em “modelos normatizados de comportamento”. Porém, as
expressões “modelos institucionalizados de comportamento”
ou “rotas de ação preferenciais” (exatamente porque são
institucionalizadas) são apropriadas, desde que não excluam ou
ignorem a reflexividade dos agentes, visto que ação institucio-
nalizada
não é o mesmo que ação naturalizada. Sumariamen-
te, no primeiro caso, mantém-se uma reflexividade prática, no
segundo, considera-se que exista um hábito arraigado, o qual
impede a possibilidade de uma reflexividade, ainda que apenas prática. Alguns autores lembram que as instituições dificilmente
são questionadas pelos agentes, porque elas não só auxiliam nas
decisões como também estruturam as decisões.

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Por fim, temos a relação entre NI e ação coletiva, tanto para
resolver problemas de coordenação (Nee, 2001) quanto para es-truturar interações sociais, o que permite aos atores beneficia-rem-se da ação conjunta (Knight e Ensminger, 2001). Como tal
racionalidade está atrelada ao contexto, entendo que o indivíduo
efetua não apenas um cálculo maximizador sobre os custos de
transação
, como também uma “consulta” social acerca do que
é literalmente mais comum e, assim, determina qual é a opção
razoável para um dado problema que esteja enfrentando, o que, por sua vez, não finaliza a questão. O quadro interpretativo so-
bre uma dada realidade é construído e atualizado continuamen-
te pelas relações sociais. Saber se funcionarão adequadamente é
outra história, que pode ser discutida pelos conceitos de desem-
penho institucional
e institucionalização.

Se por um lado parece unânime que as instituições podem tanto
constranger ou restringir quanto moldar ou estruturar as ações
sociais, por outro lado, enquanto a perspectiva sociológica preo-
cupa-se com o processo de formação das preferências e de socia-
lização, a perspectiva da ciência política volta-se para o processo
da tomada de decisão dentro de um dado arranjo institucional
(Peres, 2008).

Conclusão

A título de conclusão, devemos agora resgatar a pergunta inicial. Afinal, trata-se de institucionalismo ou neo-institucionalismo?
Visto que a Sociologia se funda no estudo da sociedade a partir
das ações ditas sociais e a relação que elas estabelecem com as
instituições sociais, caberia rotular de neo-institucionalismo
ou sociologia institucional um ramo da Sociologia que, por
excelência, se dedica ao estudo da interferência que as institui-
ções sociais promovem no comportamento humano? Dentro das
análises institucionais podemos observar que as abordagens
sociológicas clássicas se preocupam mais com os efeitos que as

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normas sociais causam sobre projetos, outras instituições e es-
truturas institucionais, já os neo-institucionalistas preocupam-
-se com os mecanismos dos quais as instituições utilizam-se
para intervir no comportamento social.

Precisamos pensar o desenrolar das muitas pesquisas desenvol-
vidas nesse campo, algumas das quais citadas anteriormente, e
as abordagens teóricas que derivaram da perspectiva institucio-
nalista em diálogo com nossa realidade cotidiana. Muitos são os
exemplos possíveis de aplicação imediata de cada elemento aqui
mencionado. Particularmente, sempre utilizei esse arcabouço
teórico para analisar e repensar as políticas públicas e o com-
portamento social em seus diversos aspectos, da formulação à
implementação. As políticas de geração de renda, sob os moldes
da Economia Solidária, sempre foram, a meu ver, representativas
dessa problemática. Porém, agora, penso que todos os teóricos e correntes citados a partir de uma revisão bibliográfica que buscou
demonstrar a complexidade desse campo servem como referên-
cia e estímulo a questões axiológicas. As preocupações geralmen-
te concernem ao seguinte: Por qual motivo essas instituições se
consolidaram? Como chegaram a esse resultado? Como promover
uma mudança institucional? Como institucionalizar um dado há-
bito? Dessa forma, somos enredados pela tradição institucionali-
zada nesse campo e não inovamos no ato de pensar, desconstruir
o próprio processo de cognição e representação da institucionali-zação. Por exemplo: Por qual motivo recorreremos à reflexividade para afastarmos a própria reflexividade? Provavelmente a respos-
ta padrão será: para diminuirmos os custos da transação, para
melhorarmos a sociedade na qual vivemos em seus mais diversos
aspectos. Ou, porque nos acostumamos a agir assim. No entan-
to, também podemos concluir que assim agimos na tentativa de
afastarmos formas de sofrimento psíquico. De um modo ou de ou-
tro, as instituições intermediam o nosso contato com a realidade
social, na forma de “viseiras” (indicando para onde olhar) ou de
“lentes” (condicionando a percepção sobre a realidade). Alguns autores preferem a expressão “filtros de interpretação”.

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Contudo, nos esquecemos ou ignoramos o fato de que a insti-
tucionalização também pode ser perversa e não apenas hábitos
mais justos, ecologicamente corretos, saudáveis e equânimes
são diuturnamente visados e almejados. Também não nos dedi-
camos muito a teorizar sobre os efeitos perversos de tentativas
de mudança institucional. Para ambas as situações, os campos
jurídico e legislativo estão repletos de exemplos. Um dos mais
marcantes é o caso da Lei de Alienação Parental, que frequen-
temente tem sido usada por genitores abusadores para penali-
zar ainda mais os genitores denunciantes e seus dependentes,
valendo-se, para tanto, do aparato estatal.

Além disso, tendemos a focar nas instituições diagnosticadas e
nas pretendidas, mas não nas “de transição”. A esse respeito, as
últimas constituem “pontos de viabilidade” ou “elos de conexão”
entre o diagnosticado e o horizonte pretendido. Elas são híbri-das porque acionam elementos significativos nos dois campos:
encontram-se “a caminho” da realidade pretendida, mas, ainda,
em conexão ou inserida na realidade fática do lapso temporal
em que a mudança institucional está sendo tentada.

Tendo em vista tal horizonte, uma agenda de pesquisa e extensão
que tome a contingência e perceba as instituições, o desempe-
nho
e a mudança institucional relacionados a projetos institu-
cionais fundados na familiaridade previamente diagnosticada
e nas redes de interações sociais observadas é de fato crucial.

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Fernanda Henrique Cupertino Alcântara

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Recebido em 05/12/2020
Aprovado em 30/06/2021