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Sociologia política da política ou sociologia política do político?
Uma análise sobre os possíveis objetos de estudo da sociologia

política

Igor Suzano Machado1

Resumo
O presente artigo é um trabalho de natureza teórica, que aborda a dimensão conceitual da sociologia políti-
ca. O texto argumenta que existem duas possibilidades distintas de foco para a sociologia política: uma so-
ciologia política da política e uma sociologia política do político. Para a distinção entre a política e o político,
o artigo toma como base a teorização pós-estruturalista de Laclau e Mouffe e a forma como os autores em-
pregam tais termos. Como a sociologia política da política pode ser considerada uma forma mais tradicional
de sociologia política, o texto se concentra em esmiuçar o que seria uma sociologia política do político e, para isso, faz uso de um exemplo específico de uso de uma categoria de análise do político para a compre-
ensão de fenômenos em esferas sociais que não se confundem com a esfera política. Trata-se da categoria populismo para análise do direito, da medicina e da religião.
Palavras-chave: Sociologia Política; Laclau e Mouffe; Populismo

Introdução
A locução sociologia política é polissêmica e pode fazer referência tanto a uma sociologia da polí-
tica, quanto a um “híbrido” entre a sociologia e a ciência política, ou, ainda, uma espécie de socio-
logia cujos objetos de estudo não necessariamente se associam à política em sentido institucional.
No presente artigo, sustento que a sociologia política pode ser ou uma sociologia da política – in-
cluindo aqui a opção do modelo híbrido – ou uma sociologia do político, que seria uma sociologia
da politização do social, conforme o político e o social são teorizados nas obras de Laclau e Mouffe.
Focado especialmente na segunda acepção da expressão, o artigo oferece um debate teórico con-
ceitual, que atravessa contribuições da sociologia geral, da sociologia política e da teoria social e política contemporânea e desemboca em pesquisas específicas que corroboram tal argumentação ao realizarem análises que se encaixam no que estou chamando de uma sociologia política do po-
lítico
.

1 Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Ciências Humanas e Naturais, Departamento de Ciências Sociais; Vitória,
Espírito Santo, Brasil. Email: igorsuzano@gmail.com Orcid: http://orcid.org/0000-0003-4843-9664

Revista TOMO
São Cristóvão, v. 43, e19607, 2024

Data de Publicação: Março/2024
Dossiê

Dossiê

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Igor Suzano Machado

O trabalho se divide, assim, em três tópicos. No primeiro, viso esmiuçar a distinção entre os dife-rentes sentidos possíveis para a locução sociologia política. Ao final deste tópico, ficará claro que,
sem qualquer demérito relativo às demais possibilidades de compreensão da sociologia política,
irei me concentrar no que chamei de sociologia política do político e não da política. Essa distinção entre a política e o político será foco do tópico seguinte, que, para clarificar tal noção, irá recorrer
à tese sociológica da especialização funcional das sociedades modernas, assim como à teorização contemporânea sobre o político e o social especificamente na obra de Laclau e Mouffe. A obra destes autores, a meu ver, abre a sociologia política de forma bastante frutífera para a análise de
fenômenos políticos que ultrapassam a política institucional.

O último tópico, antes da conclusão, visa justamente lançar um breve olhar sobre tais fenômenos.
Fazendo uso da categoria analítica do populismo, também cara a Laclau e Mouffe, irei me debru-
çar sobre dados de segunda ordem em pesquisas que analisam o populismo em relação, respec-tivamente, com o direito, a medicina e a religião. Com isto, trarei à tona exemplos de análise da
dimensão política de esferas sociais que não se confundem com a política institucional, mas, nem por isso, exorbitam o âmbito de análise da sociologia política, caso esta seja entendida como uma sociologia política do político. Assim, a análise do populismo no direito, na medicina e na religião, servirá para ilustrar como uma lógica política é inerente a qualquer esfera social funcionalmente
especializada, ainda que essa dimensão política acabe se fazendo mais nítida apenas em momen-
tos de crise.

Com base nisso, argumentarei, na conclusão do trabalho, que a acepção de sociologia política aqui
defendida é capaz de nos fornecer importantes insumos para a compreensão das dinâmicas políti-
cas de uma sociedade quando observadas em uma perspectiva mais ampla, inclusive nos ajudando
a compreender a relação entre a política institucional especializada e outros campos sociais que são “politizados” em conflitos próprios, como nos conflitos entre perspectivas mais punitivistas e
mais garantistas no direito criminal, entre uma medicina baseada em evidências e a liberdade de prescrição médica na área da saúde, ou entre diferentes compreensões acerca de quem é o “povo
de Deus” em diferentes igrejas e cismas teológicas.

1. Sociologia política da política ou sociologia política do político?

Em texto clássico sobre o objeto de estudo da sociologia política, Sartori (1969) argumenta que
pode haver uma sociologia política que seria uma sociologia da política. Assim, da mesma forma
que existiriam, por exemplo, uma sociologia do esporte, que é uma sociologia que escolhe como
seu objeto de pesquisa o esporte, ou uma sociologia da religião, que é uma sociologia que escolhe
como seu objeto de pesquisa a religião, haveria uma sociologia da política, que seria uma sociolo-
gia que escolhe como seu objeto de pesquisa a política. Essa sociologia da política usaria as bases teóricas, metodológicas e conceituais da sociologia, assim como suas variáveis típicas, para produ-zir explicações científicas sobre a política.
Para Sartori, no entanto, este tipo de perspectiva levaria a uma redução sociológica da política, so-
brevalorizando elementos externos à política institucional como seus fatores de explicação. Para
escapar, de um lado, a essa redução sociológica da política, e, de outro, a uma ciência política
institucionalista que, por sua vez, exagera nas determinações internas da política institucional,
ignorando seus condicionantes sociológicos, seria importante, para o autor, contar com uma so-

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Sociologia política da política ou sociologia política do político?

ciologia política que se apresentasse como um modelo híbrido que agrega variáveis sociológicas e politológicas na explicação dos fenômenos políticos. Variáveis como classe, raça e gênero, por
exemplo, poderiam ser utilizadas na pesquisa sobre a política institucional, mas sem ignorar fa-tores explicativos endógenos, como estrutura partidária, sistema eleitoral, forma de governo etc.
Apesar da argumentação de Sartori de que uma sociologia política deste tipo seria mais do que
uma sociologia da política, e sem ignorar o quanto tal abordagem pôde enriquecer os conheci-
mentos das ciências sociais sobre a política, para o argumento a ser apresentado neste texto, faz
mais sentido tomar essa sociologia política proposta por Sartori também como uma sociologia da política. Afinal, o que está em jogo é um olhar sociológico sobre uma esfera específica da realidade
social, associada à política em seu sentido estrito. Uma maior atenção a fatores endógenos ajuda no refinamento dessa abordagem, mas, a meu ver, não chega a transformá-la em algo diferente.
Uma sociologia do direito mais atenta a como as dinâmicas internas ao mundo do direito mol-
dam o funcionamento do sistema jurídico não deixa de ser uma sociologia do direito. Da mesma
forma, uma sociologia do esporte que pesquise o futebol ignorando as regras do futebol, seria tão deficitária quanto uma sociologia da política que ignora as regras internas da instituição política que pretende pesquisar. Um refinamento conceitual mais atento a fatores explicativos endógenos,
em ambos os casos, não faz nem com que a sociologia do esporte deixe de ser uma sociologia do
esporte, nem com que a sociologia da política deixe de ser uma sociologia da política. É importante deixar claro também que não há nenhum problema em uma sociologia política que
seja uma sociologia da política, seja ela focada em fatores exógenos, ou busque ela uma perspectiva
híbrida que beba das fontes tanto da sociologia quanto da ciência política. A questão que quero destacar é outra. Meu ponto é que há uma ambiguidade na ideia de sociologia política que reside
na ambiguidade da própria noção de política, que, corriqueiramente, é utilizada em sentido que
em muito ultrapassa o sentido institucional da política relativo ao Estado, às políticas públicas, às
eleições, aos partidos, etc.2

Assim, haveria uma outra acepção de sociologia política em que política não se refere a uma esfera específica da vida em sociedade, mas a uma dimensão dessa vida em sociedade que perpassa di-
versas de suas esferas e permite que se fale, por exemplo, em uma arte politizada, no viés político
da mídia, nas tensões políticas em uma religião, ou mesmo assinale, como fez o feminismo, que “o
pessoal é político”. Nesse sentido, uma sociologia política não necessariamente seria uma socio-
logia da política. Poderia ser, para fazer uso dos exemplos anteriores, uma sociologia política da
arte, ou uma sociologia política da mídia, ou uma sociologia política da religião, ou uma sociologia
política do gênero, assim como, por óbvio, uma sociologia política da política. Conforme salientam Hicks, Janoski e Schwartz (2005, p. 3):

a influência das teorias pós-estruturalista e pós-moderna e a expansão feminista do “po-
lítico” ampliaram o conceito de poder das instituições políticas formais para os processos políticos informais, muitas vezes envolvidos com o mercado ou esferas privadas. (...) Esses
autores igualaram a sociologia política a quase “toda a sociologia”, revelando aspectos an-
teriormente negligenciados da política.

2 É muito comum a associação entre a sociologia política e o estudo de movimentos sociais. É bastante controversa
classificação dos movimentos sociais como parte integrante da política ou externa a ela. Essa controvérsia, no entanto, não
impacta no argumento a ser desenvolvido neste artigo e, a título de clareza na argumentação a ser apresentada, pode ser
aqui ignorada para evitar maiores confusões.

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No primeiro sentido da locução, portanto, e marcando em cinza o foco da sociologia política en-quanto sociologia da política, teríamos, graficamente, algo como:
Figura 1 – Elaboração própria

Já na segunda acepção da locução, tendo em vista os mesmos parâmetros indicados acima, o obje-to da sociologia política poderia ser representado graficamente como:

Figura 2 – Elaboração própria

Na segunda acepção, a ideia de uma sociologia política se aproxima bastante do que é considerado uma sociologia do conflito, isto é, uma sociologia geral, cujo foco de análise recairia não sobre o que mantém a ordem de uma sociedade harmoniosa, mas sobre seus conflitos e forças de transfor-mação. Uma sociologia do conflito, no entanto, pode se dar em base de conflitos individualizados e voltados à disputa de recursos próprios do campo analisado – por exemplo, conflitos em torno da
consagração artística no campo artístico. A sociologia política tal como apresentada aqui seria um tipo de sociologia do conflito, mas focando conflitos e exercícios do poder que tenham perspecti-
vas de busca por hegemonia, buscando a formação de identidades coletivas, agregadas ideologi-camente, que definem inimigos também coletivos.3 Esta seria uma sociologia política do político,
e não da política. Trago essa distinção de uma teorização pós-estruturalista da política específica, que acredito que ajude a clarificar essa diferença. Trata-se da teorização autointitulada pós-mar-xista de Laclau e Mouffe. No tópico a seguir, ela será apresentada tendo como pano de fundo uma corriqueira assunção sociológica sobre a sociedade moderna, que, de certa forma, já se fez presen-
te neste tópico: a assunção de que tal sociedade é uma sociedade especializada funcionalmente,
com esferas distintas como a política, o direito, a arte, a religião, etc.

3 A noção de hegemonia utilizada aqui também é retirada da obra de Laclau e Mouffe (2006), que a desenvolvem tendo como ponto de partida a obra de Gramsci, na qual hegemonia significava a dominância de classe que impunha direção moral e
intelectual para além de si mesma. Em Laclau e Mouffe a hegemonia perde esse fundamento classista e é bem representada pela figura de linguagem da sinédoque: uma parte que consegue se fazer representante do todo.

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Sociologia política da política ou sociologia política do político?

2. O social e o político na sociedade modernaA sociologia trabalha desde seus clássicos, como Durkheim e Weber, com a associação entre a
modernidade e uma especialização funcional característica de sociedades complexas, como as sociedades modernas. Essa tese da especialização funcional atravessa gerações intermediárias da teoria sociológica, como no estrutural-funcionalismo de Parsons, e chega a autores do final do século XX ainda bastante influentes na sociologia contemporânea como Luhmann e Bourdieu. Ainda que não sejam os únicos, estes dois últimos autores são exemplares na reflexão sobre essa
especialização funcional da sociedade por meio das noções, respectivamente, de sistemas e de
campos sociais. Fazendo uso da noção luhmanniana de sistema social, podemos dizer que a polí-tica contemporânea é um sistema social específico, dotado de capacidade de autorreprodução e lógica própria de codificação de informações, que, por exemplo, não se confunde com o sistema
jurídico: enquanto o primeiro gera comunicações sobre a situação e a oposição no governo, o
segundo gera comunicações sobre a licitude ou ilicitude de condutas, sendo que não necessaria-mente o polo negativo da avaliação jurídica, isto é, o ilícito, será negativo para a situação ou para
a oposição no campo político. Da mesma forma, se tomamos como categoria analítica os campos de Bourdieu, o capital político e o capital jurídico não são os mesmos, e conflitos entre visões de
mundo das elites dos dois campos podem acontecer, como aconteceram durante a Operação Lava
Jato no Brasil, justamente pelos dois campos não compartilharem exatamente a mesma lógica de
reconhecimento interna.

Os autores contemporâneos a serem aqui mobilizados como principal referencial teórico do traba-lho não adentram no debate sobre a especialização funcional da sociedade moderna. Classificáveis
como “pós-estruturalistas” tais autores utilizam uma categoria macrossociológica diferente das noções de campo e sistema, que é a categoria de discurso, capaz de dar conta da fluidez de certas “regularidades em dispersão” de uma formação simbólica (Foucault, 2007). Em seu livro sobre análise de discurso como teoria e método, Jørgensen e Phillips (2010, p.27) chamam atenção para
como a teoria do discurso de Laclau e Mouffe não estipula sequer um “campo de discursividade”
que indique semelhanças de família entre discursos em disputa. Para usar o exemplo das autoras, não fica claro se futebol faz parte do campo de discursividade da medicina, da mesma forma que,
por exemplo, tratamentos de saúde alternativos. A noção de campo de discursividade, trazida à tona por Jørgensen e Phillips, poderia servir à aproximação entre a teoria do discurso de Laclau
e Mouffe e a ideia de especialização funcional da sociedade moderna, mas, conforme destacam as autoras, não há uma noção como essa em tal teoria. Ainda assim, não acho que a teorização laclau-
niana e a tese de especialização funcional da sociedade moderna sejam incompatíveis.

Levando a sério a distinção feita pelos autores entre o social e o político e entre o ôntico e o on-tológico, conforme veremos adiante, é necessário considerar que existe uma ontologia social do conflito – o político – que se manifesta numa lógica política que não se confunde com a especiali-
zação funcional da política, que por isso mesmo, pode ser considerada em paralelo a essa lógica.
Ou seja: é possível visualizar a política como organização do político não apenas no que conven-
cionalmente chamamos de política, mas também em outras esferas sociais especializadas, como,
por exemplo o direito. E isso nos ajuda a compreender um fenômeno como a ascensão e declínio
do lava-jatismo no Brasil, que teve níveis de hegemonia diferentes no que poderíamos chamar de prática política no campo jurídico e o que poderíamos chamar de prática política no campo
político. Isso também esclareceria terminologias comuns da linguagem do dia a dia, como quando
se fala de politização da justiça, ou de uma arte politizada: trata-se da emergência do político em

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esferas sociais especializadas da sociedade moderna, que não exatamente a esfera especializada
da política.Laclau assume que trabalha sua obra no nível ontológico (Laclau, 2004, p.321), e não ôntico,4 nível
no qual trabalhariam as ciências sociais empíricas, como sociologia e ciência política. Daí que se façam necessárias mediações – ou, na gramática da teoria laclauniana, articulações – entre as reflexões ontológicas do autor e análise de fenômenos sociais concretos (Howarth, 2004, p.267). Num dos mais importantes esforços nesse sentido, Glynos e Howarth ((2007) usam as noções de
social e de político como lógicas que, em conjunto com o que chamam de lógica 5 serviriam à aná-
lise retrodutiva de fenômenos sociais concretos. Na análise de ontologia social que fazem em Hegemonia e Estratégia Socialista (2006), Laclau e Mouffe consideram que o caráter constitutivo da sociedade é a contingência e não a necessidade,
pois toda identidade é fonte potencial de um antagonismo, sendo os antagonismos situações nas
quais uma identidade “enxerga” outra identidade a ela oposta como também um limite de sua pró-pria realização. É essa possibilidade sempre presente do antagonismo, essa inevitável contingên-
cia, que tem como resultado o que Laclau e Mouffe consideram o político, como um condicionante ontológico, uma dimensão conflituosa inextricável da sociedade que não se confunde nem com o
que é comumente chamado de política, nem com o que eles chamam de social. Este último con-ceito faz referência a quando uma exclusão decorrente de antagonismos oriundos do político está
tão completamente sedimentada, com o privilégio de um dos polos de uma relação dicotômica tão completamente estabelecido, que seu caráter contingente e sua dimensão originária de relação de
poder não resultam imediatamente visíveis. É sob a égide dessa teorização que Glynos e Howarth
estipulam que:

A lógica social compreende a gramática substantiva ou as regras de uma prática ou regime,
que nos permitem destilar seu propósito, forma e conteúdo. Além disso, ao caracterizar um regime, descrevemos também o contexto das práticas em estudo, pois um regime é sempre um regime de práticas. (...) A lógica política, ao contrário, nos permite compreender a for-ma como a prática ou regime social foi instituído ou está sendo contestado ou instituído, contribuindo assim para sua descrição e análise. Uma vez que a própria identidade e signi-ficado de uma prática social dependem de sua instituição, bem como o subsequente esque-
cimento de suas origens ignóbeis, as lógicas políticas auxiliam na caracterização de uma prática ou regime, mostrando como eles emergem e são sedimentados (Glynos; Howarth, 2007, p. 106).

Diante disso, podemos considerar que sistemas/campos sociais que se especializaram ao longo
da história apresentam, nos termos laclaunianos, tanto uma dimensão social, isto é, rotinizada, repetitiva e recursiva ao que foi sedimentado em suas práticas específicas, quanto uma dimensão política, em que precisam lidar com a emergência de conflitos potencialmente transformadores.
Para deixar o ponto mais claro, no tópico seguinte irei me valer de outros estudos para dar o exem-plo de como uma categoria de análise de sociologia política tipicamente mobilizada para a análise
4 Aqui eu uso a distinção heideggeriana assimilada por Laclau e Mouffe onde “ôntico” faz referência a manifestações con-

cretas de certos seres, enquanto “ontológico” faz referência a uma origem mais abstrata e fundacional desses seres. Para tornar a distinção mais clara, por exemplo, pode-se dizer que as reflexões das teorias política e social lidam com a dimensão
ontológica da política e da sociedade, enquanto as pesquisas de ciência política e sociologia lidam com manifestações ônti-
cas desses fenômenos. É nesse sentido que a terminologia é usada neste trabalho. 5 Por limitações de espaço e escopo, não irei me aprofundar aqui sobre a lógica fantasmática, que os autores usam como
suplemento às lógicas social e política mais diretamente derivadas da obra de Laclau.

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da política institucional pode ser instrumentalizada para a análise de outras esferas da vida social.
Trata-se da categoria de populismo, tal como também emerge da teorização de Laclau e Mouffe.


3. O populismo como exemplo de categoria de análise de uma sociologia política do políticoA categoria populismo se destacou nos últimos anos como categoria de análise política, tornan-
do-se central no diagnóstico da atual crise das democracias liberais. Como exemplo de uso da
categoria em best sellers da ciência política contemporânea, podemos citar a obra Como as demo-
cracias morrem
, de Levitsky e Ziblatt (2018). Estes trabalhos usam o populismo como uma cate-goria de classificação negativa, isto é: o populismo aparece como caracterização de uma falha nas
democracias. Nem todos os analistas da política atual, contudo, fazem este tipo de uso da noção de
populismo. Para outros autores, trata-se de um modo de fazer política que mais precisa ser com-preendido do que denunciado. Nos trabalhos destes autores, como Laclau (2007) e Panizza (2009)
o populismo passa ser uma categoria de maior funcionalidade heurística, servindo à compreensão da lógica interna da prática política.Com base na teorização de Laclau, Panizza (2009, p. 13) explica que:

Este enfoque entende o populismo como um discurso anti status quo que simplifica o espa-ço político mediante a divisão simbólica da sociedade entre “o povo” (como os “de baixo”)
e seu “outro”. Cumpre ressaltar ainda que as identidades tanto do “povo”, quanto do “outro”
são construções políticas, constituídas simbolicamente mediante a relação de antagonis-mo, e não categorias sociológicas. O antagonismo é, portanto, um modo de identificação no qual a relação entre sua forma (o povo como significante) e seu conteúdo (o povo como significado) está dada pelo próprio processo de nomeação – isto é, de estabelecimento de quem são os inimigos do povo (e, portanto, de quem é o próprio povo). No mesmo sentido da citação acima, no presente trabalho, o populismo será tratado como uma lógica de identificação política que opõe o povo e seu inimigo. Argumentarei que essa lógica pode

ser enquadrada no que Glynos e Howarth, conforme explicado anteriormente, chamam de lógica
política. Dessa forma, o populismo deixaria de ser uma categoria que auxilia a compreensão de uma esfera específica da vida em sociedade e passaria a ser uma categoria que auxilia a compreen-
são de uma dimensão da vida em sociedade que permeia diversas das suas esferas especializadas de ação. Dentre tais esferas, está a política em sentido estrito, mas também estão o direito, a me-
dicina e a religião, que serão aqui utilizadas como exemplos de esferas sociais a serem analisadas por uma sociologia política do político, que faz uso do populismo como categoria de análise.
3.1. Populismo na sociologia política do direito

Uma sociologia política do direito poderia ser trilhada no caminho mais tradicional da sociologia política. Poderia considerar o direito uma ramificação do poder estatal e estudá-lo com instru-
mentos sociológicos, em uma típica sociologia política da política. Mas também é possível estudar
o direito com base em uma sociologia política do político, inclusive, em situações cuja relação
direta do direito com o Estado e as instituições políticas tradicionais não é tão clara. Por exemplo, poderíamos fazer uma análise da disputa por hegemonia que consagra o direito empresarial como
principal ramo do direito privado. Ainda que essa disputa não mobilize recursos políticos em sen-

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tido estrito, por meio de uso do aparato estatal, ela pode comportar uma disputa política em torno
da identidade do direito privado, envolvendo o uso do poder de grandes escritórios, o fortaleci-
mento de uma identidade liberal vinculada ao progresso econômico pela liberdade comercial e
o estabelecimento de um inimigo a ser combatido, que pode ser justamente o poder político em
sentido estrito, atravessado por um direito público lento e que atravanca em vez de alavancar a
dinamicidade econômica.Aberta a essa análise de sociologia política, uma investigação deste tipo poderia fazer uso da ca-
tegoria do populismo, por exemplo, com os advogados de grandes empresas se colocando como
defensores do povo trabalhador, contra um Estado inimigo do povo, que sustenta políticos e fun-cionários públicos parasitários da economia realmente produtiva. Mais comumente, o populismo é usado no direito para análise de seu âmbito criminal. Contudo, nesses casos, tende a ser mo-bilizado tal como criticamos no início deste tópico, com o objetivo de condenar certas práticas
de política criminal ultra repressivas que têm como objetivo satisfazer uma opinião pública alta-mente punitivista. Em levantamento crítico sobre o tema, Ramos e Gloeckner (2017, p.265-267)
destacam que:

Os traços de similitude identificados em cada uma das abordagens analisadas revelam, em
linhas gerais, que o entendimento que vigora entre a maior parte dos criminólogos consul-
tados é o de que o populismo punitivo traduz, fundamentalmente, uma espécie de estraté-
gia político-eleitoral destinada ao gerenciamento das expectativas sociais sobre a questão
criminal, cujo escopo consiste na indução de reformas legislativas pontuais sempre em res-
posta a um conjunto igualmente pontual de demandas sociais episódicas. Embora sejam vários os autores e enfoques atribuídos ao tema, o tratamento dispensado à questão geral-
mente é o mesmo: o fenômeno populista é apresentado, “tout court”, como uma espécie de degeneração da racionalidade legislativa pressuposta pelo modelo democrático represen-tativo. (...) Ademais disso, a ausência de uma reflexão analítica mais aprofundada acerca
do fenômeno torna-se autoevidente na medida em que se constata que a maior parte das
abordagens visitadas atribui ao populismo a mesma conotação pejorativa que se encontra sedimentada tanto no imaginário social, como no senso comum teórico.

Para escapar dessa abordagem, os dois autores recuperam a noção de populismo de Laclau e se
aproximam da abordagem aqui defendida:

Ao recusar tratar do fenômeno como se ele representasse, muito simplesmente, uma estra-tégia política eticamente reprovável, Laclau prefere expressá-lo como uma lógica política
através da qual: diferentes demandas sociais são articuladas em cadeias de equivalência
para, juntas, representarem uma identidade política coletiva, uma totalidade discursiva-mente estruturada, porém precária e irremediavelmente contingente, que recebe o nome
de povo. Em síntese, para Laclau, o fenômeno “populista” expressa, no limite, uma lógica política que está às voltas com a constituição de uma identidade política coletiva baseada
na expressão de uma vontade popular. O sentido atribuído pelo autor ao termo caracteri-
za-se, pois, na antípoda do sentido compartilhado pela maior parte dos trabalhos crimino-lógicos que versam sobre a temática do “populismo punitivo”, textos onde o povo emerge
como uma espécie de entidade objetiva, dotada de um sentido transparente e determinado
em última instância: seja, de um lado, como povo irracional que demanda, inconsequen-
temente, por mais punição; seja, de outro, como povo cujo destino manifesto é servir, vo-luntariamente, como massa de manobra, às aspirações eleitorais de políticos profissionais bem versados na arte de guindar o significante Lei Penal à condição de solução universal de todo e qualquer conflito social (Ibidem, p. 274-275)

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Com isso, os autores escapam de uma perspectiva meramente condenatória do populismo como
irrupção de irracionalidade no direito penal, mas ainda utilizam a categoria como categoria ana-
lítica da política em sentido mais tradicional, neste caso, relacionando-a com a política criminal,
especialmente no processo legislativo. No entanto, muito da política criminal é concretizada em
ações posteriores ao processo legislativo. O direito penal, inclusive, convencionou chamar de cri-minalização primária a descrição legal do crime e de criminalização secundária a aplicação pos-terior da lei atribuindo o crime nela descrito a sujeitos específicos. A mesma lógica populista que
pode ser observada no discurso legislativo sobre o que é e não é crime, também pode ser analisada
na ação da polícia nos inquéritos policiais, na ação do Ministério Público nas denúncias criminais
e na ação de juízes em seus julgamentos incriminadores. Mesmo nas faculdades de direito, nas associações profissionais de categorias jurídicas e nas controvérsias doutrinárias dos diferentes
ramos do direito, a lógica pode ser observada. Para ficar em apenas mais um exemplo, seria possível usar tal arcabouço teórico para analisar a controvérsia doutrinária que se estabeleceu dentro do contexto da Operação Lava-Jato entre juris-tas garantistas e garantistas integrais, tal como descrita por Rodriguez (2018). Essa controvérsia é
uma variante da tensão entre perspectivas mais e menos punitivistas que se desenvolvem no seio
da doutrina do direito penal. É interessante observar que, sem se restringir à polêmica acadêmica,
essa tensão envolve disputas por cargos dentro das carreiras jurídicas e organizam associações profissionais. Um caso que me parece ser extremamente fértil para análises como a defendida
neste artigo diz respeito à formação do grupo MP (Ministério Público) Pró Sociedade.6

O nome deste grupo se origina de uma cizânia jurídica relacionada ao tribunal do júri. Antigamen-
te, havia o entendimento de que, no caso de dúvida do juiz sobre aceitar ou não uma denúncia de
crime de competência do tribunal do júri, isto é, crimes julgados por jurados leigos e não por um juiz ou conjunto de juízes profissionais, deveria prevalecer o princípio ‘in dubio pro societate” e o
juiz deveria enviar o caso para decisão do júri. Tal princípio era diametralmente oposto ao prin-cípio jurídico consagrado do ‘in dubio pro reo’, que assegura que, no caso de qualquer dúvida do juiz, ele deve se manifestar a favor da inocência do réu. Percebe-se que a prevalência do ‘”in dubio
pro reo” retira da “sociedade”, representada pelo júri, parte de seu poder punitivo. A associação
MP Pro Sociedade passa a reunir assim, justamente, um grupo de promotores insatisfeito com
uma suposta leniência punitiva da justiça criminal, articulando, para tanto, um discurso que os coloca “ao lado da sociedade”, contra a impunidade. Não é difícil perceber como essa “sociedade”
pode ocupar o lugar o “povo” de um discurso populista. Assim, o MP Pro Sociedade representaria,
dentro do campo jurídico, papel semelhante ao do líder populista: ele é quem politiza o campo
falando em nome do povo, que, supostamente, deseja mais punição, contra as elites, que, entre
elites políticas e econômicas corruptas, ou elites intelectuais7 alienadas da realidade, por interesse
próprio ou ingenuidade, são inimigas do povo, ao fomentarem a impunidade.

6 A quem possa interessar, notícias sobre a associação podem ser facilmente encontradas na rede mundial de computadores.7 Como a oposição entre povo e elite no populismo é, ela mesma, responsável pela construção das identidades de povo e
elite, as possibilidades de nomeação das elites inimigas do povo são amplas. Ainda que elites políticas e econômicas sejam
comumente mobilizadas, o populismo de extrema-direita atual, como bem pode ser observado no contexto de emergência
do bolsonarismo no Brasil, também tem se mobilizado fortemente contra elites intelectuais – professores, cientistas, jorna-listas, artistas, etc. – conforme mostra importante artigo de De Cleen (2016).

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3.2. Populismo na sociologia política da saúdeEm outro trabalho (Machado, 2016), ao falar de antagonismos sociais e hegemonia dentro do
campo jurídico, salientei que a emergência desses antagonismos no campo jurídico não seria tão incomum, já que, assim como na política em sentido estrito, espaço arquetípico de expressão de
antagonismos sociais, partidos se enfrentam clamando serem os melhores representantes do in-
teresse geral, nas ações judiciais, de forma semelhante, as partes do processo também clamam,
cada uma, por ser quem realmente fala em nome da lei e dos princípios de justiça. Ainda que a lei
e a jurisprudência sirvam como parâmetros recursivos do sistema jurídico para se reproduzir de forma relativamente previsível, a natureza conflituosa da cena jurídica pode ser sempre fonte de
emergência de antagonismos sociais.

À época, argumentei que, por conta disso, o ambiente jurídico seria mais suscetível a esse tipo de disputa política em sentido amplo, do que, por exemplo, uma área mais técnica, como a medicina, na qual quem deveria ser o vencedor do conflito entre paciente e doença era menos questionável
do que seria na situação de conflito de partes de um processo judicial igualmente portadoras de
cidadania. Ainda que admitisse que algumas situações poderiam fazer emergir também dentro
do campo médico conflitos políticos, derivados da emergência do político no sentido laclauniano,
não fazia ideia do que estava por vir com a pandemia de COVID-19 em 2020, que gerou uma exacerbada politização da medicina e prática médica.
O caso mostra como todas as diferentes esferas especializadas da sociedade moderna contam tan-
to com uma dimensão social de reprodução inconteste de seus pressupostos, quanto com uma
constante possibilidade de irrupção, em meio a esta reprodução rotinizada, de antagonismos po-
líticos, podendo ser analisadas tanto sob a lógica do social, quanto sob a lógica do político. Con-
sequentemente, na emergência do político, toda esfera social especializada, por mais técnica que seja, está sujeita à construção de discursos políticos que, por sua vez, podem ser articulados sob
uma lógica populista, em que a identidade do povo é construída contraposta a inimigos que pre-
cisam ser confrontados.Este mote motivou Lasco (2020) a realizar uma análise comparativa da reação à COVID-19 no Brasil,
nas Filipinas e nos Estados Unidos, governados, à época, por presidentes considerados populistas. O
estudo mostrou que Bolsonaro, Duterte e Trump assumiram uma postura tipicamente populista no enfrentamento da doença. Essa postura teria se baseado em uma simplificação da pandemia – dizen-
do, por exemplo, que a COVID-19 não passaria de uma “gripezinha” e poderia ser tratada com hidro-
xicloroquina – em uma dramatização e espetacularização da crise – usando, por exemplo, teorias da
conspiração – e na construção de divisões sociais – usando a famosa divisão populista entre povo e elite. Fazendo referência a Laclau, mas assumindo o conceito de populismo de Moffitt, que considera
o populismo como “estilo que tem como característica apelar ao povo contra a elite”, Lasco considera que a forma como esses líderes lidaram com a pandemia configuraria um “populismo médico”, cate-
goria que desenvolveu junto a Curato e que ele explica nos seguintes termos:

O populismo médico funciona criando um imaginário compartilhado do “povo” como partes
prejudicadas, senão vítimas de doenças devido ao descaso do sistema. Enquanto outras formas
de populismo se baseiam na insegurança cultural e econômica, o populismo médico enfatiza as
ameaças à saúde e à segurança do público. Como outras formas de populismo, os outros contra
os quais o público é confrontado inclui elites poderosas como companhias farmacêuticas, orga-
nizações supranacionais, o ‘establishment médico› (ou seja, ‹divisões verticais›), mas também

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Sociologia política da política ou sociologia política do político?

pode incluir ‹outros perigosos› como migrantes que são culpados pela crise e considerados fontes de contágio (ou seja, ‹divisões horizontais›). (Lasco, 2020, p. 1419)
Os estudos de caso feitos por Lasco, segundo o próprio autor, mostram que o populismo médico
não seria uma mera eventualidade, mas sim, conforme argumentei, uma possibilidade inerente às
políticas de saúde. Assim, o autor conclui seu trabalho destacando que as semelhanças entre os
casos Bolsonaro, Duterte e Trump

dão suporte à visão do populismo médico “não como [uma] resposta episódica, mas sim
familiar a emergências médicas”. Enquanto outros fatores afetam a tomada de decisões
em pandemias, incluindo estruturas legais, políticas pré-existentes e conceituações de ci-
ência, considerações políticas – e, por extensão, desempenhos populistas – desempenham um papel inegável em influenciar as respostas dos países. Isso também levanta a questão
da extensão global do “populismo médico” – e quais outros estilos alternativos podemos identificar. Com base em Moffitt, Lasco e Curato fizeram uma oposição binária entre ‘uma resposta tecnocrática que procura acalmar o clamor público, permitindo que especialistas
e instituições de accountability assumam o controle’ e ‘uma resposta populista que espe-
taculariza ainda mais a crise e coloca “o povo” contra o establishment falido e indigno de confiança.’ Seguindo essas definições e caracterizações convencionais, os líderes da Alema-nha, Taiwan, Coréia do Sul e Cingapura podem ser classificados como tecnocratas médicos, dada a tomada de decisão ‘orientada por especialistas’ de seus governos. No entanto, essas
distinções se baseiam no que entendemos por “especialistas” e o que conta como “ciência”
– e essas questões, como a pandemia deixou claro, são questões altamente controversas.
Além disso, como mostram os exemplos ilustrativos, pode-se invocar a “ciência” e ainda exibir elementos de populismo médico. Essas dificuldades de definição devem atenuar a utilidade de tipificar líderes como “populistas médicos” ou “tecnocratas médicos” – sem
diminuir a utilidade do populismo médico como uma estrutura para analisar – e antecipar – as respostas dos políticos à crise da saúde. (ibidem, p. 1424)

Assim como no caso da pesquisa sobre o populismo penal citada anteriormente, no uso feito por Lasco da noção de populismo médico, há uma relação direta entre o uso da noção de populismo
e a política em sentido estrito. Nos dois casos, estaríamos diante de um populismo político, que
usa como base questões, respectivamente, relacionadas ao direito e à medicina. Todavia, as duas
pesquisas abrem espaço para pensarmos em populismos no campo do direito e da saúde que po-
dem estar ou não associados à esfera política mais tradicional. Para tomar como exemplo o caso
estudado por Lasco que nos é mais familiar, sabemos que a prescrição da hidroxicloroquina contra
a COVID-19 no Brasil não foi uma ação política do Presidente da República sem suporte no corpo
médico. Dentro do campo médico propriamente dito, estavam em jogo disputas em torno da posi-ção do Conselho Federal de Medicina (CFM) em que partidários de uma medicina baseada em evi-dências e partidários da liberdade de prescrição de cada médico travavam verdadeira disputa por hegemonia dentro do campo. Tal conflito segue atual, haja vista a polêmica recente em torno de
ações do CFM relacionadas à vacinação infantil contra a COVID-19 no país: enquanto o CFM busca,
por meio de enquete junto ao corpo médico, respaldo popular para se posicionar a respeito da va-cinação, sociedades científicas repudiam tal conduta, realçando que, da mesma forma que não se
decide se a terra é plana ou esférica por meio da coleta de opiniões, não faz sentido se posicionar
a respeito da vacinação infantil tendo como base o que os médicos pensam. 8

8 Nesse sentido, ver: https://g1.globo.com/politica/blog/julia-duailibi/post/2024/01/16/questionario-do-cfm-sobre-va-
cina-contra-covid-em-criancas-gera-criticas-nao-se-decide-se-a-terra-e-redonda-ou-plana-por-enquete.ghtml Acesso em
20/02/2024.

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Igor Suzano Machado

Este tipo de disputa, em relação ou não com a disputa político-partidária mais tradicional, tam-
bém poderia ser analisada com base na noção de populismo, a depender de como os discursos em
disputa no campo venham a ser construídos. Lembrando sempre que, dentro da perspectiva aqui adotada, há sempre uma dose de abertura e indeterminação nos direcionamentos possíveis da po-
litização populista. A construção do povo nos discursos jurídicos pode tanto abrir o direito a uma
maior atenção às necessidades do povo desassistido pelas instituições judiciais, quanto cobrar,
por outro lado, que o direito seja mais excludente pela via de seu braço criminal. Da mesma forma, o discurso populista na área da saúde pode servir tanto a combater a elitização da medicina em desatenção a grupos sociais vulneráveis, quanto se voltar contra elites tecnocráticas diminuindo o espaço da medicina baseada em evidências científicas perante quaisquer vendedores de curas mágicas ou milagrosas. Por fim, conforme será visto a seguir, a construção do povo nos discursos
religiosos também pode servir tanto ao fundamentalismo excludente, quanto à aproximação das
igrejas de grupos sociais subalternos.

3.3. Populismo na sociologia política da religiãoA religião, como a política, é um tema clássico da sociologia, presente nas obras já de seus funda-
dores. A relação entre religião e política também é tradicionalmente analisada pela sociologia, e
seria um objeto de estudo natural para qualquer sociologia política, enquanto sociologia da polí-tica. Afinal, teríamos aí o típico caso de uso de uma variável sociológica – a religião – para a expli-
cação do comportamento político institucional. Mas a religião também pode ser objeto de estudo
de uma sociologia política enquanto sociologia política do político, pois a politização de religiões é um fenômeno igualmente conhecido e documentado pelas ciências sociais, por exemplo, na análi-
se de religiões que buscam maior afastamento, ou maior inserção em questões mundanas, incluin-do debates políticos. Consequentemente, abertas a conflitos e pautando identidades coletivas, as religiões podem organizar suas fissuras internas em termos populistas, buscando, por exemplo,
construir os contornos do que seria o povo de Deus, contra aqueles que o ameaçam.

Ao estudar líderes religiosos pentecostais no Brasil, Burity observa essa politização religiosa e, para sua análise, mobiliza a ideia de construção do povo. Em artigo intitulado justamente O que é
o “povo” que a politização pentecostal está construindo?,
o autor traça como seu objetivo examinar
de que forma “o pentecostalismo brasileiro se constitui como “um povo” – tanto parte do povo,
quanto rearticulador de um sentido de “povo” – à medida que “aprende” a moldar os limites de sua identidade em resposta a contextos relacionais que definem seus aliados e oponentes” (Burity, 2016, p.117).Sua análise descortina duas matrizes diferentes de construção do povo pelos religiosos: uma a
que chama de matriz aberta e outra que chama de matriz fechada. As duas matrizes disputariam a
hegemonia do campo, com distintas representações do “povo evangélico”:

Na matriz aberta, que valoriza o pluralismo, a hegemonia que constitui o povo é desterri-
torializada – não coincide com nenhuma ordem sociopolítica baseada em classe, identi-
dade ou ideologia ou ordem sociorreligiosa baseada em diferentes religiões ou correntes
internas dentro de cada uma delas. Os pentecostais dessa matriz não veem o povo como
“povo a ser convertido” pela política, nem aspiram ao poder para restringir a pluralização em nome da fé evangélica. Eles se consideram solidários e parte do povo. A matriz aber-ta pode referir-se tanto a uma concepção liberal de representação de interesses (posição claramente predominante) como a uma concepção radical-democrática de articulação de

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Sociologia política da política ou sociologia política do político?

demandas em projetos populares (posição ainda marginal neste grupo). (...) Na matriz fe-
chada, temos a estrita articulação do “povo pentecostal” – um coletivo que ou é separado e
auto-referencial ou aspira à direção moral e política da sociedade. A primeira modalidade é típica do pentecostalismo clássico e enraizada em suas origens sectárias e populares na
interface entre uma religião de minorias e uma religião de pobres: o povo pentecostal não
se mistura com o povo mais amplo, não se envolve na política e não acredita nas credenciais das elites (establishment ou oposição) ou em sua capacidade de transformar a realidade. Nesse estado de isolamento autoimposto, o povo é a comunidade dos fiéis, e sua presença
pública é regida pela tensão entre “estar no mundo” e “não pertencer ao mundo”. A segunda
modalidade é típica do neopentecostalismo. Surgiu com a liberalização política em meados dos anos 1970 e oscila entre um claro agonismo anticatólico lutando para ocupar a posição do catolicismo e uma atração pelo modelo de mercado (ibidem, p. 121-122).Como se pode observar, a análise de Burity absorve a ambiguidade da construção do povo pela ló-

gica do populismo, indo além da mera condenação moral deste. Com potencialidades tanto demo-cratizantes, quanto autoritárias, como no populismo da política em sentido estrito, o populismo
religioso pode atuar reforçando tanto o sectarismo do grupo religioso que almeja ser porta-voz do povo, quanto o alargamento democrático de sua base popular. Burity chama atenção para um componente potencialmente perigoso da matriz fechada de definição do povo, que seria sua pers-
pectiva de conquista:

A linguagem da “conquista” surge com força, misturando-se à teologia da conquista das “sete montanhas” (família, igreja, educação, mídia, entretenimento, economia e governo). Nas palavras de um entrevistado, o projeto é criar um “sistema de pensamento, uma filo-sofia cristã para cada uma dessas áreas”. Os atores por trás do processo sabem que é um
processo de longo prazo e entendem que as mudanças desejadas virão por meio de ações
moleculares com potencial expansivo. Nesta variante da matriz fechada, o povo pode ser
visto com desdém ou fatalismo, como uma massa manipulada e domesticada pelo estado, ou como merecedor de ser governado de forma teocrática dentro do ambiente da igreja através de um regime episcopal de pastores e bispos vitalícios (uma tendência crescente entre os pentecostais brasileiros) (ibidem, p. 126).

Contudo, sua conclusão é na direção de que, se, por um lado, a retórica da conquista inspira pre-
ocupação, por outro, a matriz fechada de construção do povo não é a única em disputa no campo
evangélico:

A retórica da conquista, que visa criar uma “sociedade cristã”, inspira preocupação. Ao mes-
mo tempo, muito além de sua expressão brasileira, a permeabilidade dos pentecostais às realidades locais já dá sinais de uma alternativa minoritária pluralista e popular-democra-ta. Tampouco as matrizes abertas e fechadas devem ser consideradas um resultado final:
tudo é muito recente na divulgação da religião pentecostal, e um exame atento das entre-
vistas revela que nem mesmo seus líderes sabem exatamente o que querem ou como rea-lizá-lo. Eles precisam desenvolver sua filosofia, treinar pessoas e identificar metodologias para alcançar seus objetivos (ibidem, p. 128).

Assim, a mobilização da noção de populismo em uma sociologia política da emergência do político
na religião permite compreender como, no interior de um campo religioso, de forma associada ou não ao que ocorre no campo político em sentido estrito, emergem conflitos em torno de identida-des coletivas que se digladiam em busca de hegemonia. Conforme já salientado, mais do que um
problema a ser denunciado, este tipo de disputa é uma possibilidade sempre inerente aos diversos
campos sociais, como o campo religioso.

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Igor Suzano Machado

Conclusão

As análises de construção do povo nos universos do direito, da medicina e da religião apresentadas no
último tópico ilustram o que pode ser uma sociologia política que investiga a dimensão política das di-
versas esferas funcionalmente especializadas da sociedade moderna. Todos os estudos apresentados,
no entanto, por mais que tenham sido trazidos ao debate como exemplos de uma sociologia política
que não se confunde com uma sociologia da política, continham ao menos uma dimensão de sociolo-
gia da política. Isso é esperado, na medida em que a esfera especializada da política é funcionalmente especializada justamente em expressar as identidades políticas em conflito na sociedade. Daí que pode se imaginar que conflitos desse tipo observados em outras esferas da vida social terão algum tipo de
espelhamento na política em sentido estrito. Ainda assim, uma visão da política centrada apenas em sua expressão institucional não nos permite verificar, caso a caso, o quanto este reflexo institucional tem como causa ou consequência conflitos políticos localizados em esferas outras.Mesmo que isso demande uma análise mais pormenorizada de cada caso, parece possível afirmar que a tendência do fluxo de politização da área da saúde, no Brasil, obedeceu a influxo vindo da
esfera política em sentido estrito. Não teria sido uma politização dos agentes de saúde em torno da
questão da COVID-19 que teria levado o Presidente da República a politizar as políticas de seu en-frentamento, mas o contrário: a assunção de certas posturas diante da pandemia, por parte de gru-pos político-partidários específicos, teria levado médicos e outros profissionais de saúde a adotarem identidades políticas conflituosas em suas práticas médicas do dia a dia. No entanto, não parece ter
sido exatamente este o sentido da politização de instituições jurídicas e igrejas. No que diz respeito à politização de grupos religiosos, o fluxo de energização política dos discursos parece ter feito seu
circuito no sentido oposto: a politização aparece primeiro em torno de questões internas ao campo religioso que, posteriormente, buscam expressão nos canais políticos mais tradicionais. Já no que tange ao direito, é possível observar fluxos em ambos os sentidos, desde o lava-jatismo que nasce
nos tribunais e chega depois às instituições políticas, até o conservadorismo de grande expressão
eleitoral que consegue, posteriormente, grande expressão também dentro das instituições jurídicas.

Em todos os casos, temos situações de retroalimentação entre a politização interna a cada campo e a politização tradicional das instituições políticas estatais e essas trocas de influxos podem ser
estudadas por uma sociologia da política ou de qualquer um dos outros campos sociais. Mesmo assim, essa via de mão dupla já não nos permite recair na perspectiva tradicional de política e de
soberania criticadas por Gramsci e Foucault e aceitar passivamente a centralidade do Estado na
determinação política quando pensada em sentido amplo. Conforme salientam Janoski, De Leon, Misra e Martin (2020, p. 4-5):

Em contraste com Weber, que definiu o Estado como uma organização particular que mo-nopolizou os meios legítimos de coerção, Gramsci expandiu a definição de Estado e, com ela, o estudo científico social da política, para abranger todas as relações de dominação de
classe dentro da sociedade, mesmo aquelas que ocorrem fora das instituições governamen-tais, e mesmo aquelas que não parecem imediatamente coercitivas. (...) Os teóricos poste-
riores relaxaram o foco de Gramsci na classe e começaram a ver todas as relações sociais
como potencialmente implicadas em relações de dominação – e, portanto, como pertencen-
tes ao domínio próprio da sociologia política. Como sugere Claire Blencowe, em um capí-tulo recente sobre Foucault e a sociologia política, se ‘a loucura, os cuidados psiquiátricos e as ‘psi-disciplinas’, o humano e as ciências humanas, a criminalidade e seu tratamento, a sexualidade, a saúde pública, a raça e a eugenia, governança liberal, ética e filosofia política’

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Sociologia política da política ou sociologia política do político?

são domínios que envolvem relações de poder, são também objetos próprios da sociologia política. Essa ampla definição do domínio da sociologia política argumenta implicitamente
contra fetichizar “o Estado” como uma instituição particular ou um conjunto de instituições e, em vez disso, identifica relações de poder em qualquer lugar onde o conhecimento (e presumivelmente o conhecimento suprimido) exista.

Assim, acompanhando a perspectiva de sociologia política descrita acima, uma sociologia políti-ca do político nos permite pensar o suporte sociológico da governamentalidade (Foucault, 1979, 277-293) em áreas tão distintas quanto o direito, a religião e a medicina. O populismo como cate-goria de análise dessa sociologia política do político serve de exemplo de como podemos analisar essas construções, com todas as suas ambiguidades de expansão ou retração democráticas, pen-
sando aqui que também a democracia não seria apenas um sistema de governo, mas um modo de
vida respeitoso ao pluralismo.

ReferênciasBURITY, Joanildo. ‘Minorization and pluralization: what is the “people” thar Pentecostal politization is building?’ Latin
American Perspectives
, Issue 208, vol. 43, n 3, maio de 2016, p. 116-132.DE CLEEN, Benjamin, ‘The Party of the People versus the Cultural Elite: populism and nationalism in Flemish radical right rhetoric about artists’, JOMEC: Journalism, Media and Cultural Studies Journal, (9), Nærland, 2016. p. 69-91.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 16ª ed. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
__________. A arqueologia do saber. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.GLYNOS, Jason; HOWARTH, David. Logics of critical explanation in social and political theory. London: Routledge, 2007.HICKS, Alexander M.; JANOSKI, Thomas; SCHWARTZ, Mildred A. ‘Political Sociology in the New Millenium’ In: JANOSKI, Thomas; ALFORD, Robert R.; HICKS, Alexander M.; SCHWARTZ, Mildred A. (eds.) The handbook of political sociology:
States, Civil Society and globalization
. Cambridge: Cambridge University Press, 2005. p. 1-30.HOWARTH, David. ‘Hegemony, political subjectivity, and radical democracy’. In: CRITCHLEY, Simon; MARCHANT, Oliver.
Laclau: a critical reader. New York: Routledge, 2004. p. 256-276.JANOSKI, Thomas; DE LEON, Cedric; MISRA, Joya; MARTIN, Isaac William. ‘Introduction: New Directions in Political Sociology’ In: JANOSKI, Thomas; DE LEON, Cedric; MISRA, Joya; MARTIN, Isaac William (eds.). The new handbook of
political sociology
. Cambridge: Cambridge University Press, 2020. p. 1-30.
JØRGENSEN, Marianne; PHILLIPS, Louise. Discourse Analysis as theory and method. London: Sage, 2010.LACLAU, Ernesto. ‘Glimpsing the future’. In: CRITCHLEY, Simon; MARCHANT, Oliver. Laclau: a critical reader. New York: Routledge, 2004. p. 279-328.
__________. La razón populista. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2007.
LACLAU, Ernesto; MOUFFE, Chantal. Hegemonía y estrategia socialista: hacia una radicalización de la democracia.
2. ed. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica de Argentina, 2006.LASCO, Gideon. ‘Medical populism and the COVID-19 pandemic’, Global Public Health, 15:10, 2020, p. 1417-1429.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem? Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
MACHADO, Igor Suzano. Hegemonia e Jurisdição: novas figuras de linguagem para o romance em cadeia do direi-
to
. Curitiba: Appris, 2016. PANIZZA, Francisco. ‘Introducción. El populismo como espejo de la democracia’. In: PANIZZA, Francisco. El populismo
como espejo de la democracia
. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2009. RODRIGUEZ, José Rodrigo. ‘Política judiciária e a perversão do Direito’. Insight Inteligência, Rio de Janeiro, ano XX, n
80, jan/fev/mar de 2018. p. 119-128.SARTORI, Giovanni. ‘Da Sociologia da política à Sociologia Política’. In: LIPSET, S. M. (Org.). Política e Ciências Sociais.
Rio de Janeiro: Zahar, 1969.

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Igor Suzano Machado

HISTÓRICO
Recebido: Agosto/23
Parecer: Janeiro/24
Parecer: Fevereiro /24
Aceito: Fevereiro/24
Revisado Autor: Fevereiro/24Revisão Gramatical/Ortográfica e ABNT: Março/24
Revisado Autor: Março/24
Diagramação: Março/24
Publicado: Março/24
Equipe Editorial Revista TOMO envolvida no processo editorial deste artigoMarina de Souza Sartore (Editora-Chefe)

Political sociology of politics or political
sociology of the political? An analysis of
the possible objects of study of political
sociology

Abstract:
The present work, which is theoretical by nature,
addresses the conceptual dimension of political
sociology. The text argues that there are two dis-
tinct possibilities of focus for political sociology: a
political sociology of politics and a political socio-
logy of the political. To distinguish both, we based
the article on the post-structuralist theorization
of Laclau and Mouffe and how the authors use
such terms. As the political sociology of politics
can be considered a more traditional form of po-
litical sociology, the text focuses on detailing what
would be the political sociology of the political by showing a specific example of a category of analy-
sis of the political to understand phenomena in
social spheres that cannot be confused with the
sphere of politics. This category is populism, ma-
naged for analyzing law, medicine, and religion.
Keywords: Political Sociology; Laclau and Mouffe;
Populism

¿Sociología política de la política o
sociología política de lo político? Un
análisis de los posibles objetos de estudio de
la sociología política

Resumen:Este trabajo es de carácter teórico y aborda la di-
mensión conceptual de la sociología política. El
texto sostiene que existen dos posibilidades dis-
tintas de enfoque para la sociología política: una
sociología política de la política y una sociología
política de lo político. Para distinguir la política
y lo político, el artículo se basa en la teorización
postestructuralista de Laclau y Mouffe y la forma
en que los autores utilizan dichos términos. Como
la sociología política de la política puede conside-rarse una forma más tradicional de sociología po-
lítica, el texto se centra en escudriñar lo que sería
una sociología política de lo político y, para ello,
se sirve de un ejemplo concreto del uso de una ca-tegoría de análisis de lo político para comprender
fenómenos en esferas sociales que no deben con-
fundirse con la esfera política. Esta es la categoría populismo para el análisis del derecho, la medici-
na y la religión.
Palabras Clave: Sociología Política; Laclau y Mou-
ffe; Populismo