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DOSSIÊ
CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL:
racialização, vigilância e disputas por existência no espaço urbano
Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos*
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Resumo
Este artigo examina as dinâmicas de racialização, visibilidade e vigilância que estruturam as experiências
de corpos migrantes nos espaços urbanos contemporâneos. Através de uma análise crítica fundamentada
em perspectivas decoloniais, biopolítica e estudos de interseccionalidade, argumenta-se que a presença
de migrantes, particularmente negros, mulheres e aqueles em situação de precariedade, constitui-se em
campo de disputa sobre quem possui direito ao espaço urbano, à visibilidade política e à existência plena. O
artigo propõe que a “hipervisibilidade” e a invisibilidade dos corpos migrantes não são contraditórias, mas
complementares: enquanto alguns corpos são criminalizados por sua mera presença em certos espaços
públicos, outros experimentam invisibilidade em termos de acesso a direitos e dignidade. Conclui-se que as
disputas por visibilidade e existência urbana reletem não apenas questões de migração, mas também as he
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ranças coloniais persistentes que continuam a governar quem pode ocupar a cidade e sob quais condições.
Palavras-chaves
: migrantes; racialização; vigilância urbana; visibilidade; decolonialidade; espaço público;
biopolítica.
*
Programa de Pós-graduação em Educação e Saúde (PPGSIA-UNIFESP), São Paulo, Brasil. E-mail: douglaspesquisador@
gmail.com Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1861-0902
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)
Revista TOMO, São Cristóvão, v. 45, e24361, 2026
DOI:10.21669/tomo.v45.24361
Dossiê: Visualidades Urbanas: poder, subjetividades,
sociabilidades e o existir citadino
E-ISSN:2318-9010 / ISSN:1517-4549
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Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos
INTRODUÇÃO
Uma verdade precisa ser dita! O mundo vive uma era de mobilidade humana sem prece-
dentes, fenômeno que se relete intensamente na América Latina (Santos, 2025c).
A invisibilidade do migrante no Brasil constitui um fenômeno estrutural que articula dimensões
burocráticas, políticas, linguísticas, raciais e simbólicas, produzindo formas persistentes de ex-
clusão social e de negação do reconhecimento público. Em diálogo com Santos (2025a), Santos
(2025b) sustenta que as migrações contemporâneas não podem ser compreendidas como fenô-
meno marginal ou episódico, mas como vetor estruturante das dinâmicas globais de produção
e reprodução das desigualdades. Longe de representarem apenas deslocamentos territoriais, os
luxos migratórios inscrevem-se no interior de processos históricos, econômicos e políticos que
hierarquizam vidas, regulam pertencimentos e deinem quais corpos podem circular, permanecer
e existir com dignidade no espaço social.
No
contexto
brasileiro,
essa
invisibilidade
manifesta-se
de
modo
particularmente
intenso
nas
barreiras relacionadas à regularização documental, na morosidade dos processos migratórios, na
fragmentação das políticas públicas e na insuiciência de mecanismos institucionais capazes de
garantir acolhimento, proteção e acesso efetivo a direitos. Tais obstáculos diicultam o acesso de
migrantes à saúde, à educação, à assistência social, à moradia, ao trabalho formal e à participação
cidadã. Assim, a invisibilidade migrante não deve ser interpretada como simples ausência de visi-
bilidade estatística ou midiática, mas como um processo ativo de não reconhecimento, por meio
do qual sujeitos migrantes são mantidos em posições de precariedade, suspeição e subalternidade.
Essa dinâmica revela que o problema migratório no Brasil não se limita à presença de pessoas vin-
das de outros territórios, mas também diz respeito ao modo como o Estado, a cidade e as institui-
ções produzem fronteiras internas de pertencimento. Essas fronteiras operam por meio da lingua-
gem, da documentação, da racialização, da classe social e da origem nacional, delimitando quem
é reconhecido como sujeito de direitos e quem permanece tolerado apenas de forma condicional.
Desse modo, discutir a invisibilidade do migrante é também discutir os limites democráticos da
sociedade brasileira diante da diferença, da mobilidade humana e da justiça social.
A essas barreiras somam-se os obstáculos linguísticos e culturais, que atuam como dispositivos
silenciosos de marginalização ao restringir a participação social e o reconhecimento institucional
dos migrantes. Nesse cenário, a invisibilidade não se traduz apenas em ausência estatística ou
desconhecimento social, mas em um processo ativo de não reconhecimento, no qual sujeitos mi-
grantes são mantidos à margem da esfera pública, reduzidos a força de trabalho precarizada ou
a corpos tolerados apenas enquanto não tensionam as fronteiras simbólicas da nacionalidade, da
raça e da classe.
Os dados demográicos existentes evidenciam a relevância desse debate no contexto brasileiro
contemporâneo. Segundo o Censo Demográico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geograia e Es
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tatística (IBGE), o país abriga cerca de um milhão de estrangeiros oicialmente residentes, com
destaque para venezuelanos, portugueses, haitianos e colombianos. Informações mais recentes
indicam, contudo, um luxo acumulado de aproximadamente 2,3 milhões de migrantes entre 2010
e agosto de 2024, incluindo permanentes, temporários e fronteiriços, além de quase dois milhões
de estrangeiros residindo legalmente no Brasil em janeiro de 2025, com venezuelanos e cubanos
liderando os pedidos de refúgio. A discrepância entre os números oiciais, os luxos reais e as con
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dições concretas de vida revelam como a invisibilidade estatística se articula à precarização do
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CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL
trabalho, à informalidade, à xenofobia e ao racismo institucional, afetando de modo mais intenso
migrantes de baixa renda e racializados. Assim, a invisibilidade do migrante no Brasil deve ser
compreendida como um problema político e social de primeira ordem, que exige o fortalecimen-
to de políticas públicas integradas, intersetoriais e orientadas pelo reconhecimento, capazes de
transformar a presença migrante de uma existência tolerada a uma efetivamente reconhecida e
protegida no espaço urbano e social.
A opção por focar a invisibilidade migrante neste artigo decorre da compreensão de que ela cons-
titui um eixo explicativo central das desigualdades vividas por populações migrantes no Brasil,
operando como mecanismo silencioso de exclusão que antecede e sustenta a precarização do tra-
balho, o acesso restrito a direitos e a produção de xenofobia e racismo institucional. Ao privilegiar
a invisibilidade como categoria analítica, o artigo busca deslocar o debate do mero registro quan-
titativo dos luxos migratórios para a análise crítica dos modos pelos quais o Estado, as políticas
públicas e o espaço urbano produzem o não reconhecimento social desses sujeitos, mesmo diante
de sua presença numericamente signiicativa. Trata-se, portanto, de evidenciar que a invisibilida
-
de não é ausência, mas resultado de escolhas políticas, burocráticas e simbólicas que naturalizam
a marginalização de migrantes, sobretudo os de baixa renda e racializados, tornando essa chave
interpretativa fundamental para compreender as disputas por existência, pertencimento e direi-
tos no contexto brasileiro contemporâneo.
Nas cidades contemporâneas, o espaço urbano não se apresenta como território neutro de circu-
lação, convivência e pertencimento, mas como arena profundamente atravessada por disputas de
poder que deinem quais corpos podem aparecer, permanecer e existir legitimamente. Os corpos
migrantes, sobretudo aqueles racializados como não brancos, tornam-se centrais nessa gramática
urbana da exclusão, pois sua presença cotidiana nas ruas, nos transportes públicos, nos mercados
informais, nos bairros periféricos e nos espaços de trabalho precarizado tensiona as fronteiras
simbólicas da nacionalidade, da raça e da cidadania. Trata-se de uma presença paradoxal: esses
sujeitos são tornados excessivamente visíveis quando associados à suspeição, à ameaça, à desor-
dem ou à ilegalidade, mas permanecem invisíveis quando reivindicam direitos, dignidade, prote-
ção social e reconhecimento político (Lipsitz, 2011; Korac, 2020).
A partir dessa problemática, este artigo examina como os corpos migrantes são constituídos como
objetos de visibilidade no campo urbano por meio de processos articulados de racialização, vigi-
lância e governança biopolítica. A visibilidade é aqui compreendida não como simples exposição
do corpo ao olhar público, mas como tecnologia política de classiicação, hierarquização e contro
-
le. Desse modo, determinados corpos passam a ser lidos como fora de lugar, não por sua presença
em si, mas porque carregam marcas racializadas, linguísticas, culturais, jurídicas e econômicas
que os tornam incompatíveis com os regimes hegemônicos de pertencimento urbano. O objetivo,
portanto, é analisar como a cidade produz sujeitos migrantes como presenças suspeitas, regulá-
veis e permanentemente escrutinadas, ao mesmo tempo em que lhes nega reconhecimento pleno
como sujeitos de direitos (Gill, 2024).
A argumentação central deste trabalho é que as cidades contemporâneas funcionam como má-
quinas de racialização que, longe de serem espaços de integração ou coexistência importante, são
campos atravessados
por relações de poder colonial que persistem em novo regime. As práticas
de vigilância, as políticas de segurança urbana, o planejamento urbano segregacionista e as narra-
tivas mediáticas sobre migrantes especíicos são um dispositivo integrado que visa tornar certos
corpos legíveis, controláveis
e governáveis ou, em outras palavras, visíveis de forma a permitir sua
exclusão (Schwiertz, 2021; Wiertz, 2020).
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Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos
RACIALIZAÇÃO COMO PROCESSO POLÍTICO-ESPACIAL
A racialização não é uma característica natural ou meramente discursiva, mas sim um processo
político e geográico que produz e reproduz estruturas sociais por meio da inscrição de corpos no
espaço (Lipsitz, 2011). Quando migrantes, particularmente aqueles originários do Sul Global, de
ex-colônias e de regiões empobrecidas, chegam às cidades, seus corpos não chegam como tabula
rasa, mas carregam sobre si uma série de marcações que os posicionam dentro de uma geopolítica
racial pré-existente.
Oliveira (2014) demonstra que o ordenamento espacial urbano impõe uma hierarquização dos
corpos na produção do espaço. Quando o corpo negro está em locais entendidos como “não são
permitidos para eles”, conforme sugerido pelas estruturas ísicas, simbólicas e políticas da cidade,
tal presença é lida como transgressão. A racialização do espaço urbano é, portanto, um processo
contínuo que se materializa por meio de múltiplas tecnologias: desde políticas de zoneamento e
gentriicação até práticas policiais e vigilância discricionária (Long, 2018).
No contexto europeu, Long (2018) documenta como as cidades europeias, exempliicadas através
de Rotterdam, estabelecem “comportamentos aprovados” para uso do espaço público, que funcio-
na como estratégia de racialização. Comportamentos como “icar em grupo” em espaços públicos
tornam-se objeto de multas e controle policial quando executados por jovens racializados como
“não-ocidentais” ou muçulmanos, enquanto os mesmos comportamentos permanecem invisibili-
zados quando praticados por grupos brancos. A estratégia, argumenta Long, é tornar certos gru
-
pos “mais visíveis e mais governáveis” através da criminalização comportamental.
Essa lógica de racialização espacial não é exclusiva das cidades europeias. No caso brasileiro, ela se
inscreve na própria formação histórica do urbano, marcada por políticas de segregação, remoção e
periferização de corpos negros, pobres e migrantes. Bezerra (2021) demonstra que a racialização
do território deve ser compreendida como uma prática política de longa duração, por meio da qual
o Estado e os projetos hegemônicos de cidade organizaram a distribuição desigual dos corpos no
espaço. A população negra foi historicamente deslocada para territórios periféricos, menos assis-
tidos pelo poder público, com menor acesso à infraestrutura urbana, aos equipamentos sociais, à
mobilidade, à moradia digna e à proteção socioambiental.
Essa lógica permanece ativa no presente. As políticas de gentriicação, revitalização de centros
urbanos e requaliicação de áreas valorizadas frequentemente operam sob uma aparência técnica
e modernizadora, mas produzem efeitos racialmente seletivos. Em nome do
embelezamento ur-
bano
, da
segurança
, da
ordem
e da
valorização imobiliária
, corpos negros, pobres e migrantes são
progressivamente removidos, policiados ou empurrados para regiões de menor interesse econô-
mico. Trata-se de um processo no qual a cidade é reorganizada não apenas por critérios de renda,
mas também por regimes racializados de aceitabilidade, nos quais determinados sujeitos são lidos
como obstáculos à imagem desejada da cidade moderna.
Nesse sentido, a produção do espaço urbano brasileiro deve ser analisada como uma tecnologia
de governo dos corpos. A segregação não aparece apenas como consequência da pobreza, mas
também como resultado de uma racionalidade urbana que articula raça, classe, mobilidade e per-
tencimento. Conforme indicam Mata (2008) e Cunha (2005), os deslocamentos populacionais, a
qualiicação desigual dos territórios e a distribuição assimétrica das oportunidades urbanas re
-
velam que a cidade brasileira é produzida por fronteiras internas, nas quais certos grupos são
incorporados de forma subordinada e outros são expulsos dos espaços de maior valor simbólico,
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CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL
político e econômico. Assim, a racialização do território opera como mecanismo de seleção urba-
na, deinindo quem tem direito à centralidade, à visibilidade e à permanência, e quem é destinado
à margem, à suspeição e ao apagamento social.
A pesquisa de Bezerra (2021) aprofunda essa análise ao evidenciar que a segregação espacial ba-
seada em raça não constitui um efeito colateral do desenvolvimento urbano, mas uma estratégia
deliberada de planejamento, sustentada por decisões políticas e técnicas que produzem hierar-
quias territoriais racializadas. No caso de Curitiba (PR), o autor demonstra como políticas urbanas
explícitas conformaram uma ordem socioespacial que localiza, regula e marginaliza a presença
negra, instituindo seletividades no acesso ao espaço urbano, aos equipamentos públicos e às opor-
tunidades econômicas.
Essas práticas, contudo, raramente se apresentam de forma explícita, sendo frequentemente en-
cobertas por discursos tecnocráticos de modernização, eiciência e desenvolvimento, que ocultam
o caráter racial da produção do espaço e contribuem para o silenciamento do racismo inscrito na
materialidade urbana (Oliveira, 2014). Desse modo, a cidade emerge como um dispositivo político
de controle e exclusão, no qual a organização do território atua como linguagem concreta da desi-
gualdade racial no Brasil.
Uma dimensão crucial e frequentemente negligenciada é que a racialização urbana contemporâ-
nea não pode ser desconectada de suas raízes coloniais. Cobarrubias
et al.
(2025) argumentam
que a análise de racialização deve evitar o que chamamos de “presentismo”, uma falsa impressão
de que as práticas atuais de exclusão racial são características contemporâneas, fechadas a estru-
turas históricas. Ao contrário, as hierarquias raciais que governam as cidades contemporâneas são
continuações – ainda que em novo regime – das lógicas imperiais coloniais (Stoler, 2008).
Tourinho (2023) aprofunda essa discussão no contexto brasileiro ao argumentar que as migra-
ções
contemporâneas
de
cidadania
negra
são
atravessadas
por
necropolíticas
discriminatórias
que produzem uma dupla marginalização dos sujeitos, posicionados como migrantes e negros.
Essa condição de dupla vulnerabilidade não é contingencial, mas expressão direta das heranças
coloniais e escravocratas que estruturam a sociedade brasileira, na qual a mobilidade de corpos
negros é historicamente regulada, suspeita e passível de controle. Nessa lógica, migrantes negros
são frequentemente enquadrados como
outros
indesejáveis, associados a narrativas de invasão,
ameaça ou desordem, ao mesmo tempo em que carregam o estigma racial que, no Brasil, histori-
camente fundamenta desigualdades no acesso a direitos, reconhecimento e proteção institucional.
A contribuição de Mbembe (2018) é central para compreender a densidade política desse proces-
so, ao formular o conceito de necropolítica como um regime de poder que não se limita à exclusão
formal, mas produz ativamente condições de precarização extrema, exposição à violência e morte
social de populações especíicas. No espaço urbano brasileiro, essa racionalidade necropolítica se
materializa por meio de múltiplos dispositivos articulados, como políticas de saúde que negligen-
ciam as especiicidades dos migrantes, práticas de vigilância que criminalizam sua presença e cir
-
culação, remoções forçadas que os lançam em contextos de maior vulnerabilidade e coninamento
territorial em áreas marcadas pela ausência de infraestrutura e de direitos básicos. Assim, a cida-
de torna-se um espaço de gestão diferencial da vida e da morte, no qual corpos negros migrantes
são administrados como vidas descartáveis, o que reairma a persistência de hierarquias raciais e
coloniais no governo contemporâneo das migrações.
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Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos
VISIBILIDADE, HIPERVISIBILIDADE E O REGIME DE VIGILÂNCIA
Um dos paradoxos centrais da experiência migrante urbana é a coexistência de hipervisibilidade e
invisibilidade. Certos corpos migrantes particularmente homens negros e migrantes em situação
irregular são “hipervisíveis”, no sentido de que sua mera presença em certos espaços públicos gera
alarme, suspeição e vigilância intensiva (Gill, 2024). Simultaneamente, em termos políticos e de
reconhecimento de direitos, esses mesmos corpos são profundamente invisibilizados: suas neces-
sidades, vozes e experiências são sistematicamente ignoradas pelas estruturas urbanas.
Há de se considerar, etnograicamente, como a presença de homens migrantes em espaços pú
-
blicos urbanos é “percebida como ameaçadora” e associada a comportamentos desviantes. Essa
percepção
não
emerge
naturalmente,
mas
é
produzida
por
narrativas
mediáticas,
políticas
de
segurança e histórias públicas que retratam constantemente migrantes, especialmente homens
humanos e negros, como ameaças à segurança urbana. O resultado é que esses corpos se tornam
“hipervisíveis”, escrutinizados a cada movimento, a cada gesto, a cada ocupação do espaço público.
A ocupação do espaço público emerge, nesse debate, como um terreno central de disputa política e
simbólica. Schwiertz (2021) analisa essas dinâmicas a partir do conceito de
ban-opticon
, proposto
por Bigo (2008), que descreve um regime de visibilidade distinto do modelo panóptico clássico.
Trata-se de uma vigilância dispersa, descentralizada e incorporada ao cotidiano urbano, na qual
os migrantes não são apenas observados; são continuamente
banidos
de determinados espaços ao
mesmo tempo em que são tornados hipervisíveis.
Essa forma de governo do espaço produz uma exclusão visível, materializada por meio de policia-
mento seletivo, barreiras arquitetônicas, dispositivos normativos e tecnologias de vigilância que
delimitam quem pode circular, permanecer e ser reconhecido como legítimo no espaço público.
Assim, a visibilidade não opera como reconhecimento, mas como técnica de controle e de expulsão
simbólica e material.
Long (2018) exempliica empiricamente esse processo ao analisar práticas policiais em Rotter
-
dam, nas quais se constrói uma
visibilidade estratégica
de jovens racializados classiicados como
não ocidentais
. Por meio de abordagens preventivas, revistas sistemáticas e penalizações pela sim-
ples permanência em grupos no espaço público, esses corpos passam a ocupar uma posição de
extrema exposição como alvos preferenciais do controle estatal. Essa hipervisibilidade, longe de
garantir direitos ou proteção, reforça sua marcação como
desviantes
e
fora de lugar
, legitimando
intervenções cada vez mais duras.
Paradoxalmente, quanto mais esses sujeitos são tornados visíveis como problema, mais se natura-
lizam as práticas de segregação e exclusão. Isso evidencia que a gestão da visibilidade no espaço
urbano funciona como um mecanismo soisticado de produção da invisibilidade política, ao negar
às populações migrantes e racializadas o pertencimento, a cidadania e o direito à cidade .
Nessa direção, Wiertz (2020) aprofunda a análise biopolítica da migração ao sustentar que a bio-
política moderna não se limita à dicotomia foucaultiana de
fazer viver
e
deixar morrer
, mas opera
por meio da captura dos corpos migrantes em regimes especíicos de visibilidade que tornam
possível sua governança. Nesse enquadramento, a migração é tornada visível por dispositivos ad-
ministrativos e tecnológicos, como a documentação, o registro biométrico e as classiicações jurí
-
dico-legais que distinguem sujeitos
documentados
,
irregulares
ou
temporários
. Tais mecanismos
não são neutros, mas funcionam como tecnologias de poder que produzem categorias de existên-
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CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL
cia social, permitindo que determinados corpos sejam monitorados, regulados e disciplinados de
forma diferenciada no interior do Estado e do espaço urbano.
Essa visibilidade biopolítica, contudo, é profundamente desigual e seletiva. Migrantes considera-
dos
desejáveis
, geralmente portadores de capital econômico, educacional ou cultural elevado, são
tornados visíveis por regimes que favorecem sua integração, mobilidade e reconhecimento políti-
co, sendo frequentemente enquadrados como recursos ou ativos para o desenvolvimento. Em con-
traste, migrantes em situação de precariedade, sobretudo pobres, negros, mulheres e pessoas em
situação de rua, são visibilizados por dispositivos voltados ao controle, à suspeição e à exclusão.
Como argumenta Fassin (2018), essa
biopolítica da alteridade
institui uma hierarquização do valor
da vida, na qual nem todas as existências são igualmente dignas de proteção. As vidas migrantes
não são simplesmente
deixadas viver
; são administradas de forma diferencial, submetidas a graus
variáveis de vulnerabilização, abandono e exposição à violência institucional, o que revela que a
visibilidade, longe de garantir direitos, constitui um eixo central da produção contemporânea das
desigualdades migratórias.
INTERSECCIONALIDADE, GÊNERO E EXPERIÊNCIA DIFERENCIADA DE
MIGRANTES
Uma análise consistente da racialização e da visibilidade migrante exige uma abordagem inter-
seccional que considere, de forma articulada, as dimensões de classe, gênero, sexualidade e status
de documentação, uma vez que os regimes de visibilidade operam de maneira diferenciada so-
bre corpos situados em posições desiguais. Nesse sentido, as mulheres migrantes experienciam
formas especíicas e paradoxais de hipervisibilidade e invisibilidade, produzidas na intersecção
entre gênero, raça e classe. Seus corpos são frequentemente objeto de escrutínio moral, cultural e
institucional, ao mesmo tempo em que suas condições materiais de vida permanecem marginali-
zadas no debate público e nas políticas estatais, o que revela como a visibilidade pode funcionar,
simultaneamente, como exposição e apagamento.
Scuzzarello e Moroşanu (2023) demonstram que os processos contemporâneos de
integração
ur-
bana tendem a reproduzir hierarquias de gênero já existentes, ainda que sejam discursivamente
apresentados como questões de adaptação ou de integração cultural. Políticas públicas voltadas à
integração frequentemente elegem as mulheres migrantes, especialmente as muçulmanas, como
foco privilegiado de intervenção, construindo-as como portadoras de supostas diferenças cultu-
rais problemáticas.
Nesse movimento, essas mulheres tornam-se hipervisibilizadas como símbolos do
outro
que ame-
aça os valores da sociedade receptora, enquanto suas experiências concretas de precarização do
trabalho, exploração laboral, violência doméstica e restrição de direitos são sistematicamente in-
visibilizadas. Assim, o discurso da integração opera como um dispositivo de poder que desloca a
atenção das desigualdades estruturais para narrativas culturalistas, reforçando estigmas e produ-
zindo novas formas de silenciamento e exclusão no cotidiano urbano.
Tourinho (2023) detalha como mulheres negras migrantes enfrentam uma vulnerabilidade “du-
pla” ou “tripla” no Brasil: são migrantes em um contexto xenófobo, são negras em uma sociedade
racista, frequentemente economicamente pobres e precárias. Essa interseccionalidade não é me-
ramente aditiva; ao contrário, as múltiplas formas de opressão se reforçam mutuamente, criando
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Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos
formas especíicas de exclusão urbana, vigilância e precariedade que não podem ser capturadas
ao analisar raça ou gênero isoladamente.
As
pesquisas
de
Hondagneu-Sotelo
(2017)
sobre
mulheres
migrantes
latinas
em
Los
Angeles
(EUA) evidenciam de forma contundente como gênero, status legal e precariedade econômica se
articulam para restringir a mobilidade urbana e o direito à cidade dessas mulheres. Em contextos
marcados pela criminalização da migração, mulheres em situação irregular tendem a reorganizar
profundamente seus modos de circulação e de presença no espaço urbano, limitando-se a terri-
tórios especíicos, como quintais comunitários, hortas coletivas e espaços domésticos privados.
Esses lugares funcionam como zonas de relativa proteção, nas quais é possível manter redes de
sociabilidade, trabalho e cuidado, ainda que sob condições de forte vulnerabilidade e isolamento
social.
Nessa perspectiva, a invisibilidade não deve ser compreendida como ausência ou apagamento
passivo, mas como uma estratégia ativa de sobrevivência diante de regimes de vigilância, controle
e punição. A permanência fora dos espaços públicos ampliicados reduz a exposição ao risco de
abordagens policiais, deportação, violência sexual e exploração laboral, ao mesmo tempo em que
impõe custos signiicativos à autonomia, à participação política e ao acesso a direitos. Assim, a
invisibilidade das mulheres migrantes emerge como um efeito direto da criminalização da mo-
bilidade e da vida cotidiana, revelando como os regimes contemporâneos de controle migratório
produzem espacialidades generiicadas da exclusão, nas quais o direito de aparecer no espaço
público é desigualmente distribuído e condicionado por raça, gênero e legalidade.
O ESPAÇO PÚBLICO COMO CAMPO DE DISPUTA: SEGREGAÇÃO ESPACIAL E
DIREITO À CIDADE
A ocupação do espaço público por migrantes, particularmente os pobres, negros ou em situação
de rua, é uma arena fundamental de contestação política. O direito de estar em certos espaços, de
circular livremente, de trabalhar informalmente nas ruas depende da racialização do corpo e de
sua visibilidade relativa.
Pesquisa
de
história
urbana
de
São
Paulo
revela
que,
no
período
pós-abolição
da
escravatura
(1900-1930), a população negra foi sistematicamente removida dos centros urbanos por meio de
reformas urbanísticas que “embelezavam” as cidades enquanto expulsavam negros e pobres (Be-
zerra, 2021). Essas remoções não eram meramente econômicas; eram puramente racistas. Prefei-
tos de São Paulo, como Washington Luiz, utilizaram expressões explicitamente racistas, como “ne
-
gros vagabundos”, “negras edemaciadas pela embriaguez” para instruções práticas de remoção.
Moraes (2024) documenta como a população negra se apropriou do espaço público urbano como
espaço de “trabalho ambulante, resistência e sobrevivência”. As ruas se transformaram não apenas
em espaços de trânsito, mas de “organização social, trabalho e cultura”. A ocupação do espaço pú-
blico por trabalhadores ambulantes (quitandeiras, vendedores) era “um ato político” que resistia
à tentativa de desligamento imposto pelo projeto de modernização racista (Moraes, 2024).
Essa história ressoa com análises contemporâneas do direito à cidade. Lefebvre (1968) propôs
que o “direito à cidade” não era mero direito de acesso aos recursos urbanos; era direito de parti-
cipação na produção e na apropriação da cidade. No contexto de migrantes, particularmente dos
migrantes negros e pobres, a violação do direito à cidade se materializa não apenas na falta de
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CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL
acesso à habitação, à saúde e à educação, mas também na impossibilidade de ocupar certos espa-
ços sem risco de criminalização, violência ou remoção.
Floriani (2022) argumenta que refugiados e migrantes enfrentam “injustiças sociais especíicas”
que violam seu direito à cidade: exploração laboral, coninamento em certos territórios urbanos,
além de acesso precário a serviços. Mais fundamentalmente, sua presença nas cidades é frequen-
temente tratada como “problema”, gerenciada por meio de políticas de “integração”, coninamento
ou deportação, em vez de ser considerado seu direito incondicional à cidade.
A vigilância de migrantes nas cidades contemporâneas não é meramente policial, mas também
tecnológica, administrativa-burocrática e biomédica. Múltiplas tecnologias, como câmeras de vigi-
lância, dados biométricos, aplicativos de documentação e algoritmos de previsão criminal, tornam
visíveis e controláveis
os corpos migrantes.
Madörin (2019) analisa as tecnologias de vigilância de fronteiras europeias através de uma lente
decolonial, argumentando que “a perspectiva ainda ausente nos estudos de vigilância coloca raça,
império e a condição pós-colonial no centro da crítica de vigilância”. As tecnologias de vigilância de
migrantes não emergem em vácuo; ao contrário, replicam e atualizam lógicas coloniais de captura,
classiicação e controle de corpos racializados. A vigilância biométrica (impressão digital, varre
-
dura de íris, DNA) que agora governa a migração europeia tem precursores diretos nas técnicas
coloniais de identiicação e controle de população colonizada.
Nas cidades, a vigilância de migrantes opera por múltiplos canais. Vigilância estatal por meio de po-
liciamento discriminatório e de vigilância de status migratório. Vigilância corporativa por meio de
câmeras de segurança, algoritmos de reconhecimento facial (que demonstram ser enviesados contra
pessoas negras) e dados de transações comerciais. Vigilância social por meio de denúncias de vizi-
nhos, relatórios de investigadores e de compartilhamento de informações em plataformas digitais.
Essa vigilância multidimensional tem consequências práticas diretas. Migrantes documentados e
em situação regular em confrontos de vigilância estatal; os migrantes em situação irregular en-
frentavam situações ainda mais intensas; passavam por situações nas quais a mera existência ur-
bana era criminalizável. Como articula Gill (2024), “onde suspeita e vigilância, embutidas em qua-
dros de racialização e dinâmicas urbanas, diminuem as implicações da documentação migrante,
elas aumentam as implicações da visibilidade fenotípica” em outras palavras, o que importa não é
apenas o status legal, mas a legibilidade racial do corpo.
PERSPECTIVAS DECOLONIAIS E AGÊNCIA MIGRANTE
Se a primeira metade deste artigo documenta mecanismos de racialização, visibilidade e contro-
le, a segunda explora perspectivas críticas e possibilidades de resistência. Estudos decoloniais e
perspectivas que centram a agência migrante revelam que os corpos migrantes não são meramen-
te vítimas passivas de vigilância e racialização; são agentes de resistência e transformação.
É importante defender a importância da teoria decolonial para estudos migratórios, em tempo que
a decolonialidade, argumentam, trata de "crítica ao colonialismo histórico e uma prática contínua
de questionar as epistemologias dominantes." Aplicada aos migrantes, uma perspectiva decolonial
signiica “explorar as narrativas dos migrantes como formas de resistência cultural e epistêmica”
contraestruturas de poder que os marginalizam.
10
Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos
Crucialmente, uma perspectiva decolonial não romantiza a migração nem naturaliza a resistência.
Em tempo, há tensão entre uma abordagem decolonial que enfatiza “resistência e desligamento
das normas ocidentais” e a realidade concreta de migrantes que “precisam se adaptar rapida-
mente para sobreviver e prosperar num novo ambiente”. A decolonialidade não oferece soluções
práticas imediatas; ao contrário, oferece uma lente crítica para questionar as estruturas de poder
que criminalizam, marginalizam e invisibilizam os migrantes.
Moraes (2024) documenta exemplos históricos concretos de resistência migrante-negra: a ocupação
do espaço público urbano por trabalhadores negros no pós-abolição de São Paulo não era meramen-
te “sobrevivência”; era um “ato político” contra estruturas de segregação racial. A persistência desses
sujeitos no espaço urbano, sua recusa ao desaparecimento, constituiu uma forma de resistência.
Hondagneu-Sotelo (2017) demonstra como mulheres migrantes latinas em Los Angeles criam es
-
paços de “respiro” e de comunidade por meio de hortas comunitárias – espaços nos quais sua vul-
nerabilidade legal é temporariamente suspensa e, assim, podem experimentar formas de perten-
cimento e agência. Essas práticas não “resolvem” a precariedade fundamental, mas demonstram
a capacidade dos sujeitos migrantes de criar formas de vida e de dignidade mesmo sob condições
extremamente restritivas.
A integração, embora frequentemente apresentada como solução humanitária ao “problema mi-
gratório”, frequentemente “reproduz narrativas de controle e exclusão de corpos migrantes”. As
políticas de integração pressupõem que os migrantes devem se adaptar e conformar-se à ordem
urbana existente, em vez de questionar essa ordem ou o seu direito de estar ali.
A maioria das políticas urbanas contemporâneas que envolvem migrantes foca na integração de pro-
gramas de idiomas, de capacitação proissional, de “sensibilização” sobre normas culturais locais.
Essas políticas, embora bem-intencionadas, muitas vezes deixam intactas as estruturas que margi-
nalizam os migrantes. Mais fundamentalmente, elas frequentemente criminalizam ou invisibilizam
formas de vida migrante que não se conformam às expectativas de integração como trabalho infor-
mal, ocupação de espaços públicos, manutenção de práticas culturais “não assimilacionistas”.
Uma alternativa ainda emergente em contextos urbanos seria recompensar a cidade não como
espaço a ser “integrado”, mas como espaço comum a ser coproduzido por migrantes e não-migran-
tes. Isso implicaria em:
Reconhecer direitos urbanos incondicionais: Não subordinar direitos ao status migratório ou
“integração”, mas considerar o direito de todos os habitantes urbanos ao espaço, acesso a ser-
viços, dignidade e participação política.
Descolonizar a governança urbana: Censurar perspectivas decoloniais e migrantes na deini
-
ção de problemas urbanos e soluções, em vez de deixar essas questões apenas para especialis-
tas, políticos e burocracias.
Contestar vigilância e criminalização: Questionar infraestruturas de vigilância que, despro
-
porcionalmente, visam migrantes e populações racializadas, reconhecendo que a vigilância
não produz segurança, mas sim precariedade e controle.
Legitimizar formas de vida migrantes: Reconhecer e apoiar formas de vida e trabalho que os
migrantes criam em mercados informais, redes de cuidado e práticas culturais, em vez de cri-
minalizá-las em nome de “ordem pública”.
11
CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL
DISCUSSÃO: A PERSISTÊNCIA DA COLONIALIDADE
A análise apresentada neste artigo aponta para uma conclusão perturbadora: apesar de décadas
de políticas de “integração”, programas de “diversidade” e de reconhecimento legal dos direitos
dos migrantes, as estruturas que racializam, vigiam e marginalizam os corpos migrantes nas cida-
des persistem notavelmente intactas. Isso não é acidental.
Cobarrubias
et al.
(2025) argumentam que a persistência da segregação racial, da vigilância e da
exclusão de migrantes relete a “continuidade de posições sociais, raciais e econômicas” com ra
-
ízes coloniais. As cidades contemporâneas não superaram o colonialismo; ao contrário, replicam
seus mecanismos em um novo regime. Policiamento racializado, segregação residencial, vigilância
biométrica, marginalização econômica: todos esses mecanismos têm antecedentes diretos em es-
truturas coloniais de controle e exploração.
Essas constatações produzem implicações políticas de grande alcance, pois indicam que respostas
estritamente reformistas tendem a operar como mecanismos de acomodação do próprio sistema
que gera a exclusão. Programas de integração aprimorados, campanhas de sensibilização contra
a discriminação ou mesmo a adoção de tecnologias de vigilância consideradas
mais éticas
perma-
necem circunscritos aos marcos institucionais existentes, buscando apenas mitigar seus efeitos
mais visíveis.
Tais iniciativas partem do pressuposto de que o problema reside em falhas de implementação ou
em déicits morais, e não na arquitetura estrutural que sustenta a racialização, a hierarquização
da mobilidade e a gestão diferencial da vida. Como resultado, essas políticas acabam reforçando
o regime vigente de controle migratório ao invés de questioná-lo, produzindo ajustes cosméticos
que preservam intactas as lógicas de exclusão e desigualdade.
Diante desse limite, uma transformação efetiva exige aquilo que Mignolo e Walsh (2018) denomi-
nam
opção decolonial
, entendida como um deslocamento radical das prioridades políticas, episte-
mológicas e existenciais que organizam o debate sobre migração. Trata-se de recentrar a análise
e a ação pública nas experiências, saberes e demandas dos próprios migrantes e das populações
historicamente colonizadas, rompendo com os enquadramentos eurocêntricos, securitários e uti-
litaristas que orientam as políticas contemporâneas.
Embora essa perspectiva seja frequentemente considerada politicamente radical e de diícil ope
-
racionalização, a persistência empírica da racialização, da vigilância e da exclusão demonstra que
reformas incrementais no interior da ordem existente são insuicientes. A crítica à invisibilidade
migrante, nesse sentido, não apenas denuncia injustiças, mas aponta para a necessidade de reima-
ginar profundamente as bases normativas e políticas que deinem quem pode aparecer, circular e
existir plenamente no espaço público.
À GUISA DE UMA (IN) CONCLUSÃO
Este artigo reletiu criticamente sobre os modos pelos quais corpos migrantes, especialmente
aqueles racializados como negros e situados em condições de precariedade socioeconômica e ju-
rídica, são produzidos como hipervisíveis por meio de dispositivos de racialização, vigilância e
controle nas cidades contemporâneas, ao mesmo tempo em que permanecem invisibilizados no
que diz respeito ao acesso a direitos políticos, ao reconhecimento institucional, à dignidade e ao
12
Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos
pertencimento urbano. Essa tensão entre exposição excessiva e negação de direitos evidencia que
a visibilidade não se traduz automaticamente em reconhecimento, mas opera como tecnologia de
poder que seleciona quem pode aparecer como ameaça, problema ou objeto de intervenção esta-
tal. Nesse sentido, a experiência migrante urbana é marcada por um regime desigual de aparição,
no qual a presença ísica é tolerada apenas sob condições de controle, enquanto a cidadania plena
é sistematicamente negada.
A análise demonstrou que a visibilidade dos corpos migrantes não é neutra nem natural, mas
um construto histórico e político profundamente enraizado em heranças coloniais que continuam
a organizar o espaço urbano e as políticas de gestão da diferença. As cidades emergem, assim,
como verdadeiras máquinas de racialização, capazes de produzir fronteiras internas que classi-
icam certos corpos como
fora de lugar
, legitimando práticas de vigilância, policiamento seletivo
e exclusão territorial. Paralelamente, as formas de vida, sociabilidade e resistência criadas pelos
migrantes tendem a ser invisibilizadas, deslegitimadas ou criminalizadas, reforçando um ciclo de
silenciamento e marginalização. Ao evidenciar esses processos, o artigo contribui para a com-
preensão de que a disputa central não é apenas pelo direito de circular ou permanecer, mas pelo
direito de existir politicamente na cidade, desaiando os regimes de visibilidade que sustentam a
exclusão migrante no mundo urbano contemporâneo.
Uma análise interseccional revela que as experiências de migrantes variam signiicativamente se
-
gundo gênero, classe, raça e status de documentação. Mulheres migrantes negras, por exemplo,
enfrentam formas especíicas de vulnerabilidade que reletem a intersecção de racismo, xenofo
-
bia e sexismo. Migrantes em situação irregular enfrentam confrontos ainda mais intensos que os
documentados.
Perspectivas decoloniais e estudos que centram a agência migrante oferecem alternativas: ao in-
vés de integração obrigatória, reconhecimento de direitos urbanos incondicionais; ao invés de
vigilância, coniança mútua e participação política; ao invés de apagamento das formas de vida
migrantes, reconhecimento e apoio.
Mais fundamentalmente, este artigo argumenta que as disputas por visibilidade, espaço e exis-
tência nas cidades contemporâneas não são meramente questões de migração ou de diversidade
cultural. São questões de poder, de colonialidade e de justiça racial. Resolver essas questões exige
não apenas políticas mais inclusivas; exige transformação radical das estruturas que produzem a
racialização, a vigilância e a marginalização de corpos migrantes.
FINANCIAMENTO
PPGESIA/CAPES/UNIFESP
13
CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL
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15
CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL
Abstract
Key-Words
Migrant Bodies in the Field of
Visibility: Racialization, Surveillance,
and Struggles for Existence in Urban
Space
Abstract
This
article
examines
the
dynamics
of
racializa-
tion, visibility, and surveillance that structure the
experiences
of
migrant
bodies
in
contemporary
urban spaces. Through a critical analysis grounded
in
decolonial
perspectives,
biopolitics,
and
inter-
sectionality studies, it argues that the presence of
migrants, particularly Black migrants, women, and
those living under conditions of precarity, consti-
tutes a ield of dispute over who has the right to
urban space, political visibility, and full existence.
The
article
proposes
that
the
hypervisibility
and
invisibility of migrant bodies are not contradictory
but complementary processes. While some bodies
are criminalized for their mere presence in speciic
public spaces, others experience invisibility in ter-
ms of access to rights and dignity. It concludes that
struggles over visibility and urban existence relect
not only migration-related issues but also persis-
tent colonial legacies that continue to govern who
may occupy the city and under what conditions.
Keywords:
migrants;
racialization;
urban
sur-
veillance;
visibility;
decoloniality;
public
space;
biopolitics.
Resumen
Palavras Clave
Cuerpos Migrantes en el Campo de
lo Visible: Racialización, Vigilancia
Y Disputas por la Existencia en el
Espacio Urbano
Resumen
Este artículo examina las dinámicas de racialización,
visibilidad y vigilancia que estructuran las experien-
cias de los cuerpos migrantes en los espacios urbanos
contemporáneos. A partir de un análisis crítico fun-
damentado en perspectivas decoloniales, biopolíticas
y de los estudios de la interseccionalidad, se sostiene
que la presencia de migrantes, en particular de perso-
nas negras, mujeres y de aquellas en situación de pre-
cariedad, constituye un campo de disputa en torno a
quién tiene derecho al espacio urbano, a la visibilidad
política y a una existencia plena. El artículo plantea
que la hipervisibilidad y la invisibilidad de los cuer-
pos migrantes no son procesos contradictorios, sino
complementarios. Mientras algunos cuerpos son cri-
minalizados por su mera presencia en determinados
espacios
públicos,
otros
experimentan
invisibilidad
en relación con el acceso a derechos y a dignidad. Se
concluye que las disputas por la visibilidad y la exis-
tencia urbana no relejan únicamente cuestiones mi
-
gratorias, sino también herencias coloniales persis-
tentes que continúan regulando quién puede ocupar
la ciudad y bajo qué condiciones.
Palabras
clave
:
migrantes;
racialización;
vigilan-
cia urbana; visibilidad; decolonialidad; espacio pú-
blico; biopolítica.
Histórico
Recebido: Janeiro/26
Primeiro Parecer: Maio/26
Segundo Parecer: Maio/26
Aceito: Maio/26
Revisão Gramatical/Ortográica e ABNT: Junho/26
Revisado Autor: Junho/26
Publicado: Setembro/26
Equipe Editorial Revista TOMO envolvida no processo editorial deste artigo
Marina de Souza Sartore (Editora-chefe)
Laura Cintra (Editora Assistente Júnior)
Contato: revistatomo@gmail.com