DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A TEORIA RAWLSIANA DA JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.52052/issn.2176-5960.pro.v14i38.14882Resumo
O direito ao desenvolvimento encontra-se previsto em diversos diplomas internacionais e na própria Constituição Federal de 1988, sendo considerado um direito humano pertencente à terceira geração dos direitos humanos, preocupando-se com as futuras gerações, enquadrando-se no direito à solidariedade. Juntamente com a ideia de desenvolvimento deve-se acrescer a sustentabilidade que buscar conciliar os aspectos econômico, social, cultural e ambiental para satisfazer a atual geração, contudo, sem comprometer a fruição para as futuras gerações. O direito ao desenvolvimento sustentável, portanto, é um instrumento para se proporcionar uma melhor qualidade de vida a todos as pessoas, devendo o Estado buscá-lo, por se tratar de um dos objetivos da República Federativa do Brasil, por meio de planejamento. O desenvolvimento econômico, ao se buscar a justiça social, remete a teoria da justiça proposta por Jonh Rawls em que uma sociedade bem organizada satisfaz os princípios da justiça quando forem coletivamente racionais a partir da perspectiva da posição original, sob o manto do véu da ignorância. Adota-se, para fins da investigação, a dedução e a análise crítica, seguidas de pesquisa bibliográfica estrangeira e nacional.