DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A TEORIA RAWLSIANA DA JUSTIÇA

Autores

  • REGIS CANALE DOS SANTOS UNIMAR-SP
  • SANDRO MARCOS GODOY UNIMAR - Universidade de Marília

DOI:

https://doi.org/10.52052/issn.2176-5960.pro.v14i38.14882

Resumo

O direito ao desenvolvimento encontra-se previsto em diversos diplomas internacionais e na própria Constituição Federal de 1988, sendo considerado um direito humano pertencente à terceira geração dos direitos humanos, preocupando-se com as futuras gerações, enquadrando-se no direito à solidariedade. Juntamente com a ideia de desenvolvimento deve-se acrescer a sustentabilidade que buscar conciliar os aspectos econômico, social, cultural e ambiental para satisfazer a atual geração, contudo, sem comprometer a fruição para as futuras gerações. O direito ao desenvolvimento sustentável, portanto, é um instrumento para se proporcionar uma melhor qualidade de vida a todos as pessoas, devendo o Estado buscá-lo, por se tratar de um dos objetivos da República Federativa do Brasil, por meio de planejamento. O desenvolvimento econômico, ao se buscar a justiça social, remete a teoria da justiça proposta por Jonh Rawls em que uma sociedade bem organizada satisfaz os princípios da justiça quando forem coletivamente racionais a partir da perspectiva da posição original, sob o manto do véu da ignorância. Adota-se, para fins da investigação, a dedução e a análise crítica, seguidas de pesquisa bibliográfica estrangeira e nacional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

REGIS CANALE DOS SANTOS, UNIMAR-SP

Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR /SP. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Oficial de Registro de Imóveis de Pereira Barreto. E-mail: cartorio.regis@gmail.com

SANDRO MARCOS GODOY, UNIMAR - Universidade de Marília

Pesquisador e Professor permanente no programa de Mestrado e Doutorado, graduação na Universidade de Marília-SP (UNIMAR). Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália, Doutor em Direito - Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), Mestre em Direito - Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM), Graduado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente, Especialização em Direito Processual Civil e Especialização em Direito Civil pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente. Advogado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. E-mail: sandromgodoy@uol.com.br. Orcid: https//orcid.org/0000-0001-8749-395X. 

Downloads

Publicado

2021-02-24

Como Citar

SANTOS, R. C. D., & GODOY, S. M. (2021). DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A TEORIA RAWLSIANA DA JUSTIÇA. Prometeus Filosofia, 13(37). https://doi.org/10.52052/issn.2176-5960.pro.v14i38.14882

Edição

Seção

Original Articles