ÉTICA A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DAS MULHERES: O JUÍZO MORAL SEGUNDO CAROL GILLIGAN

Victor Fernando Alves Carvalho

DDI/PRODIR - UFS


Resumo

O estudo sobre desenvolvimento moral da filósofa estadunidense Carol Gilligan, publicado em 1982 com o título In a Different Voice – Psychological Theory and Women’s Development, revelou a existência de um permanente preconceito observacional e valorativo na construção das teorias sobre desenvolvimento moral de Sigmund Freud a Lawrence Kohlberg. Embora os estudos sobre juízo moral reivindiquem universalidade, esses mesmos estudos, por considerarem implicitamente as experiências masculinas como normas, têm excluído as mulheres das suas amostragens, razão pela qual elas sempre aparecem como desviantes – o ponto “fora da curva” do desenvolvimento moral. Essa desconsideração histórica das experiências das mulheres deixou os teóricos da moralidade inconscientes acerca de uma concepção alternativa de maturidade: a ética do cuidado, segundo a qual a consciência da conexão interpessoal enseja o reconhecimento da responsabilidade de uns pelos outros. O “eu” é avaliado por seu potencial de cuidado, pela necessidade de resposta, pelo entendimento da vida como narrativa de relacionamentos e pela crença na comunicação como método de solução de conflito. Esse “eu” construído pela conexão contrasta com o “eu” próprio da ética da justiça, definido pela separação que abstrai o problema pessoal da situação interpessoal, encontrando na lógica da equidade e no ordenamento hierárquico de valores uma maneira objetiva de decidir dilemas morais. Enquanto a ética da justiça entende a responsabilidade como limitação de ação a partir de regras impessoais e abstratas, a ética do cuidado focaliza a complexidade dos relacionamentos e a relatividade do julgamento conforme o contexto, ante o qual qualquer verdade sucumbe. Ao colocar em evidência que as categorias do conhecimento são construções humanas e que a neutralidade científica é apenas aparente, o trabalho de Gilligan reveste-se de especial relevância, sobremaneira por oportunizar uma autorreflexão na Filosofia e nas Humanidades em geral, bem como no Direito, cuja racionalidade está ancorada na ética da justiça.

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