O CONTRATO SOCIAL PARA A FORMAÇÃO DO ESTADO CIVIL (COMMONWEALTH) NO CAPÍTULO XIV DO LEVIATÃ DE THOMAS HOBBES

Autores

  • Solange Almeida Lima PPGF-UFS

Resumo

A presente comunicação tem como objetivo fazer uma breve exposição do capítulo
XIV do Leviatã, no qual o filósofo inglês Thomas Hobbes trata, principalmente, do pacto
celebrado entre os homens a fim de que estes mesmos homens, por meio de um acordo de
vontades, afastem-se da condição de estado de natureza com a formação das sociedades, e,
consequentemente, celebrem o contrato social para a origem do Estado civil. No referido
capítulo, a ideia principal de Hobbes direciona-se ao entendimento de que na comunidade de
homens, sem a celebração de um pacto, persistiria uma condição de guerra de todos contra
todos. A civilização não sobreviveria sem a celebração do contrato social, e, sem este, os
homens viveriam em eterno estado de natureza. O contrato, também de acordo com Hobbes,
estaria alicerçado na ideia de pacto como um ato que tem como finalidade estabelecer uma
troca: o homem oferece seus favores em troca de adquirir amizade ou paz. Primordialmente, o
contrato pressupõe a confiança na concretização do comprometido por ambas as partes
acordantes. Assim, considerando a relevância da filosofia política hobbesiana para a formação
do Estado moderno e a formação do Estado civil (ou Commonwealth), diante dessas
considerações, ainda é atual expor e debater filosoficamente como Hobbes, no capítulo XIV do
Leviatã, compreende a celebração do pacto social para a formação do Estado civil, por meio da
figura do soberano, como uma entidade asseguradora da liberdade individual, do direito à vida
dos homens e da pacificação social.

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Publicado

2021-12-01