AS VICISSITUDES DA APRENDIZAGEM DE FILOSOFIA NA REGIÃO DO NORDESTE

Marília da Conceição Penna Lima

Milena Silva de Jesus

Célia Maria Teófilo da Silva

Gabriel Santos Demétrio Gomes

Vanessa Duron Lattanzi


Resumo

O presente texto é resultante de leituras e reflexividade desenvolvidas durante semestres do curso de Filosofia, da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), os quais ensejaram implicações inquietantes e necessárias para o desenvolvimento acadêmico do corpo discente. Reflexividades sobre a docência, a escola, as políticas públicas educacionais, a formação, o desenvolvimento profissional, a avaliação, a filosofia da educação, o currículo, a didática, a pedagogia da autonomia e a avaliação da aprendizagem foram constantes e sempre em movimento sistêmico e processual, durante as aulas nos semestres letivos. A metodologia dos acontecimentos didáticos-pedagógicos configurou-se em um correntio pensar/fazer metodológico de natureza qualitativa, utilizando, inicialmente, a técnica da pesquisa bibliográfica e, em seguida, a operacionalização de círculos e/ou rodadas reflexivas sobre os diversos temas-conteúdo das aulas. Obras de autores como Mario Sergio Cortella (2001), Cipriano Luckesi (2005), Silmara de Oliveira Gomes Papi (2014), Paulo Freire (2004), Antônio Nóvoa (1991), bem como legislações, foram esmiuçadas filosoficamente a fim de se poder apreender o construto conceitual necessário para a formação acadêmica. Vale ressaltar que também foi utilizado como amparo metodológico reflexivo as experiências vividas no programa do PIBID. Como implicações filosóficas inquietantes que emergiram no decorrer dos semestres letivos, e que contribuíram para a construção das aprendizagens, destacam-se: o papel da escola e do conhecimento para a formação humana; o currículo como movimento processual e autorizante; o sentido e o valor da autonomia – sempre direcionada para as condições da aprendizagem nas séries do ensino médio, especificamente no campo de estudo da filosofia; o docente como mediador e motivador de desequilíbrios filosóficos nos alunos a fim de possibilitá-los a (res)significar conceitos, atitudes e procedimentos pedagógicos; a compreensão jurídico-filosófica de que a “Educação é um direito de todos”; a análise e defesa da educação para todas as idades, conforme preceitua o Artigo 26 dos Direitos Humanos; o uso de recursos diversos como leituras, vídeos, diálogos intersubjetivos com o objetivo de compreender os contextos existenciais a partir dos pensamentos, sonhos e desejos, sob a égide do respeito e da ética, buscando a construção de uma formação humanística; o entendimento de que a disciplina de filosofia é obrigatória em todas as séries do ensino médio (Art. 36, LDB 9.394/96). Os ensinos aplicados seguindo as novas diretrizes curriculares são deficitários nas intencionalidades políticas e completamente indiferentes a uma filosofia prática. Pode-se partir para uma filosofia unificada numa socialização memorável, num contexto de práticas motivadoras no processo da aprendizagem da filosofia na Região do Nordeste. Diante da fala do nosso imortal Paulo Freire, “A educação nos dá o ensejo para a compreensão e o entendimento”. Que sejamos docentes, filósofos e atores unidos em um único objetivo, abordar a importância da educação na sociedade, não se intimidando com os jogos de poder. Filosofia é dinamismo.

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