FORÇA PROBATÓRIA DA EVIDÊNCIA

Autores

  • Alípio José Viana Pereira Neto

Resumo

Raciocinar corretamente é um requisito essencial para fazer, estudar ou discutir filosofia. Apesar do ensino da Lógica Formal cumprir bem a finalidade de munir o estudante com ferramentas para analisar e discutir formas corretas de argumentação, ela deixa de fora o estudo de argumentos que são inválidos formalmente, mas que seriam aceitos como razoáveis em vários campos, como na própria filosofia, na ciência, no Direito, no jornalismo etc. Estamos nos referindo a argumentos cujas conclusões podem não ser verdadeiras mesmo no caso das premissas o serem. Nessas situações, em que mesmo diante da verdade das premissas não temos informações suficientes para garantir, com certeza, a conclusão, é possível que surjam argumentos razoáveis apontando para conclusões opostas. Se considerarmos as premissas de cada um desses argumentos como evidências de suas respectivas conclusões, devemos julgar como mais forte a evidência que indica com maior probabilidade, ou plausibilidade, a verdade da conclusão (força probatória). A presente comunicação tem por objetivo discutir essa noção de força de probatória da evidência tomando como pano de fundo os experimentos de Wason discutidos em seu célebre artigo Reasoning About a Rule (1966). No clássico experimento, os participantes possuem diante de si quatro cartas de baralho, tal como na sequência a seguir: A B 4 3. As cartas de baralho possuem uma letra de um lado e um número do outro e a hipótese investigada é a proposição condicional “se há uma vogal de um lado da carta, então há um número par do outro”. Aos participantes pede-se para virar as cartas que poderiam falsear a hipótese investigada. A grande maioria vira as cartas A e 4. Apesar da resposta correta ser as cartas A e 3, o próprio Wason admite como razoável o raciocínio de virar o 4. Nossa investigação se concentra justamente quanto a esse aspecto: é plausível virar o B tanto quanto virar o 4? Se ao virar o 4 acharmos um A e ao virarmos o B acharmos o 3, ambas as cartas (A4 e B3) teriam a mesma força probatória em relação à hipótese investigada? Como a hipótese investigada expressa uma relação condicional, a discussão sobre a força probatória das evidências em jogo se mostra bastante produtiva para revelar com mais clareza o sentido de uma relação condicional. Com essa discussão, pretendemos reforçar o esforço na direção de destinar o ensino da lógica também para a análise de argumentos dedutivamente inválidos. 

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Publicado

2024-07-22