POLÍTICAS DE LÍNGUAS DE SINAIS: A INCLUSÃO LINGUÍSTICA EM UMA PERSPECTIVA TRANSNACIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51951/ti.v10i22

Resumo

No final do século XX, é possível observar uma crescente proliferação do reconhecimento legal das línguas de sinais. O objetivo deste artigo é discutir sobre políticas de línguas de sinais a partir da grade de inteligibilidade da inclusão linguística. Com base em autores que discutem a inclusão desde uma perspectiva pós-estruturalista, bem como em autores da Política Linguística, a discussão opera sobre o eixo da gestão linguística e toma como materialidade observável um conjunto de políticas explícitas de reconhecimento legal de línguas de sinais de 46 países. A partir dessa discussão, assume-se que a inclusão linguística das línguas de sinais constitui práticas de governamento das populações de pessoas surdas em um território nacional.

Palavras-chave: Políticas linguísticas. Reconhecimento legal. Línguas de sinais. Surdos. Inclusão linguística.

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Biografia do Autor

Pedro Henrique WITCHS, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Doutor em Educação; Departamento de Línguas e Letras e Programa de Pós-Graduação em Linguística; Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, Brasil.

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Publicado

2020-12-30

Como Citar

WITCHS, Pedro Henrique. POLÍTICAS DE LÍNGUAS DE SINAIS: A INCLUSÃO LINGUÍSTICA EM UMA PERSPECTIVA TRANSNACIONAL. Travessias Interativas, [S. l.], v. 10, n. 22, p. 352–365, 2020. DOI: 10.51951/ti.v10i22. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/Travessias/article/view/15342. Acesso em: 12 maio. 2024.

Edição

Seção

Políticas linguísticas das línguas de sinais