O DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELO SEU DESCUMPRIMENTO
Resumo
Do Estado Absolutista até então, a evolução da responsabilidade civil do Estado perpassou pela total irresponsabilidade até alcançar a responsabilidade de cunho objetivo, baseada no risco administrativo. Se a evolução foi marcante quanto aos atos do Poder Executivo e, de certa parte, quanto aos do Legislativo, a doutrina e jurisprudência nacional, em grande monta, permanecem tímidos quanto a esse reconhecimento no âmbito do Judiciário. Nesse contexto, essa pesquisa buscou fundamentar a possibilidade de responsabilização do Poder Público pelos atos do Judiciário que afrontem a duração razoável do processo. Para tanto, partiu-se de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira; de análise de documentos, com destaque os relatórios do Judiciário formulados pelo Conselho Nacional de Justiça; de legislação brasileira, internacional e comunitária sobre o tema; e de análise do Direito comparado. A partir dos dados obtidos, chegou-se a conclusão de que o congestionamento processual é ainda superior nos processos em fase de execução e que o Estado deve reparar os danos causados pela morosidade excessiva em razão da condição de agente estatal do magistrado, do dever estatal de prestar tutela jurisdicional qualificada e do direito humano fundamental à duração razoável do processo. Ao final, foram propostos alguns parâmetros para o computo e a valoração do tempo na duração razoável do processo.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2014-08-16
Como Citar
ARAÚJO, Mayara de Carvalho. O DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELO SEU DESCUMPRIMENTO. Diké (UFS), [S. l.], v. 3, n. 1, p. 52 a 68, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/2873. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, no ato de submissão, sendo responsável pessoalmente pelas ideias nele contidas.