A RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE FACE À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Angela Acosta Giovanini de Moura PUC/GO

Resumo

O presente artigo aborda a evolução do direito de propriedade privada na sociedade contemporânea, considerando o processo histórico que o inseriu entre os direitos fundamentais do homem. Nesta trajetória, emerge o direito ao meio ambiente sadio, decorrente das necessidades da sociedade moderna, imersa a riscos e incertezas, pontuando os bens ambientais como valores supremos, porquanto difusos, coletivos, intergeracionais, cuja defesa impõe limite ao direito de propriedade. A releitura do direito de propriedade, pela lente do direito ambiental, lhe conferiu novo formato, orientado pelo entendimento de que o seu exercício não mais se apresenta absoluto e inderrogável, porquanto o meio ambiente e o interesse público prevalecem sobre o interesse individual. A relativização do direito de propriedade pela necessidade de ser mantido um meio ambiente equilibrado, para a presente e demais gerações que virão, decorre da inevitabilidade de ser preservado o núcleo duro dos direitos fundamentais, como forma de se garantir a sua manifestação perante o Estado. Neste diapasão, a doutrina é unânime em reconhecer na ordem constitucional a existência de um conteúdo mínimo e intangível do direito fundamental que deve sempre ser protegido em quaisquer circunstâncias, porque considerado indispensável à vida humana e a existência dos demais direitos.

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Biografia do Autor

Angela Acosta Giovanini de Moura, PUC/GO

Titular da 2º promotoria de justiça de Quirinopolis, mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás.

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Publicado

2014-08-16

Como Citar

GIOVANINI DE MOURA, Angela Acosta. A RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE FACE À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Diké (UFS), [S. l.], v. 3, n. 1, p. 69 a 82, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/2875. Acesso em: 22 dez. 2024.