NOVAS PARENTALIDADES: A RESSIGNIFICAÇÃO DA FAMÍLIA EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO JURÍDICA DO CONCEITO DE AFETO
Resumo
O artigo “Novas parentalidades: a ressignificação da família em razão da construção jurídica do conceito de afeto” é um recorte da tendência que o Direito das Famílias vem seguindo a partir da promulgação da Constituição da República de 1988, quando o ordenamento jurídico brasileiro passa a ser inspirado por diversos princípios que buscam maior valorização do ser humano. Assim, o afeto ganha destaque na configuração de novos arranjos que, não necessariamente, têm como ponto comum o vínculo biológico. É neste cenário que os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a existência da multiparentalidade ou triparentalidade, sintetizada na possibilidade de constar do registro de nascimento de uma criança ou de um adolescente os nomes tanto dos pais biológicos quanto o nome do pai/mãe socioafetivo (padrasto ou madrasta) com quem eles também estabeleceram ao longo da vida vínculo de amor e afeto, apontando-se os principais reflexos pessoais e patrimoniais atribuídos a essa nova figura. Nesse sentido o presente trabalho busca demonstrar importante modificação na compreensão das relações de parentesco, com ênfase na interpretação/aplicação da lei 11.924/09 - demonstrando-se, mais uma vez, a inovação do ordenamento jurídico brasileiro a partir da função criadora da jurisprudência.
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