AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS ORIGINÁRIOS CHARRUAS, DO URUGUAI, COMPREENDIDOS COMO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47250/forident.v36n1.p77-90

Palavras-chave:

Autodeterminação, Charruas, Sujeitos de Direito Internacional, Uruguai

Resumo

Este artigo aborda o tema da autodeterminação dos povos originários Charruas, do Uruguai, tendo como problemática o não reconhecimento da Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, por aquele Estado soberano. Tem-se como hipótese que o não reconhecimento desse tratado internacional agrava o descaso em relação à singularidade da cultura Charrua na formação da nação uruguaia. A abordagem desta pesquisa bibliográfica e documental é qualitativa e descritiva. Conclui-se que os indivíduos descendentes da etnia Charrua são dignos do direito de autodeterminação e que necessitam de políticas públicas nas diversas áreas do desenvolvimento humano.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Tiago Anderson Brutti, Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ

 Docente do Programa de Pós-Graduação em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Cruz Alta – Unicruz. Doutor em Educação nas Ciências/Filosofia pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, com estágio pós-doutoral em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste. Vice-líder do Grupo e Pesquisa Jurídica em Cidadania, Direitos Humanos e Democracia – GPJur/Unicruz. ResearcherID da Web of Science: I-3008-2015.

Leonardo Protti Hillesheim, Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ

Bacharel em Direito pela Unicruz.

Referências

ALMEIDA, F. F. Direito Internacional Público. Coimbra, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 01 nov. 2019.

BRASIL. Estatuto da Terra. Lei nº 4.504/1964. Brasília: Senado Federal, 1964.

CORTE, José Ignacio Gomeza Gómez. Em busca da memória e da identidade: a resistência do povo Charrua no Uruguai. 2017. 175 f. Dissertação. (Mestrado em Memória Social) - Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: http://www.repositorio-bc.unirio.br:8080/xmlui/bitstream/handle/unirio/11450/Diss412.pdf?sequence=1. Acesso em 28 mai 2020.

GONÇALVES, José R. S. A Retórica da Perda. Os discursos do patrimônio cultural no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ, 1996.

GÓMEZ, José Ignacio. Em busca da memória e da identidade: a resistência do povo Charrua no Uruguai. Rio de Janeiro, 2017.

IRIBARNE, Ana Francesca Repetto. Uma arqueologia do apagamento: narrativas de desaparecimento charrúa no Uruguai desde 1830. 2017. 165 f. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, fevereiro de 2017. Disponível em: https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/62185388/Disertacion_Francesca_Repetto_version_portugues_revisado_final20200224-111885-cx17fw.pdf?response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DDissertacao_mestrado_Uma_Arqueologia_do.pdf. Acesso em: 28 mai. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção n° 169 da OIT Sobre povos Indígenas e Tribais, 1 v., Brasília, 2011.

URUGUAI. Constituición de La República Oriental Del Uruguay. Disponível em: http://www.presidencia.gub.uy/normativa/constitucion-de-la-republica. Acesso em: 18 de nov. de 2019.

VIDART, Daniel No hay indios en Uruguay. Anuario de Antropología social y Cultural en Uruguay, vol. 10, Ponencia presentada en las Jornadas “Pueblos originarios nuevas miradas y debates en torno al pasado indígena, 2011, 2012. Disponível em: https://www.yumpu.com/es/document/view/14495377/no-hay-indios-en-el-uruguay-contemporaneo-unesco. Acesso em: 19 nov. 2019.

Publicado

2023-02-24

Como Citar

BRUTTI, Tiago Anderson; HILLESHEIM, Leonardo Protti Hillesheim. AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS ORIGINÁRIOS CHARRUAS, DO URUGUAI, COMPREENDIDOS COMO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL. Revista Fórum Identidades, Itabaiana-SE, v. 36, n. 1, p. 77–90, 2023. DOI: 10.47250/forident.v36n1.p77-90. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/forumidentidades/article/view/18038. Acesso em: 26 mar. 2025.

Edição

Seção

Relações étnico-raciais:protagonismo negro em múltiplos territórios educacionais