AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS ORIGINÁRIOS CHARRUAS, DO URUGUAI, COMPREENDIDOS COMO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.47250/forident.v36n1.p77-90Palavras-chave:
Autodeterminação, Charruas, Sujeitos de Direito Internacional, UruguaiResumo
Este artigo aborda o tema da autodeterminação dos povos originários Charruas, do Uruguai, tendo como problemática o não reconhecimento da Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, por aquele Estado soberano. Tem-se como hipótese que o não reconhecimento desse tratado internacional agrava o descaso em relação à singularidade da cultura Charrua na formação da nação uruguaia. A abordagem desta pesquisa bibliográfica e documental é qualitativa e descritiva. Conclui-se que os indivíduos descendentes da etnia Charrua são dignos do direito de autodeterminação e que necessitam de políticas públicas nas diversas áreas do desenvolvimento humano.
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