O conceito de história no voto do relator da ADPF 153

Autores

  • Carolina Castelo Branco Cooper Universidade Federal do Rio de Janeiro

Resumo

Recebido: 01/11/2016   

Aprovado: 03/12/2016

Publicado: 30/12/2016


Em abril de 2010 o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que tinha como objeto a Lei da Anistia de 1979. Por sete votos a dois, os ministros julgaram improcedente a Arguição, validando a interpretação vigente de uma “anistia recíproca”. Este artigo pretende analisar de que formas e com que objetivos o relator da ação, o Ministro Eros Grau, utiliza o conceito de história ao longo do seu voto. Que “história” é essa à qual o relator faz referência? Partindo da leitura de History, Memory, and State-Sponsored Violence de Berber Bevernage e das discussões sobre a temporalidade e regimes de historicidade, o trabalho busca responder a esta pergunta.

 

Palavras-chave: Lei da Anistia, performatividade da história, ditadura militar brasileira, Supremo Tribunal Federal.


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Publicado

2016-12-30

Como Citar

Cooper, C. C. B. (2016). O conceito de história no voto do relator da ADPF 153. Boletim Historiar, (17). Recuperado de https://periodicos.ufs.br/historiar/article/view/5955