AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS EM ROUSSEAU O CASO DA CONVEMAR

Authors

  • João Eduardo Colognesi Serpa PPGF-UFS

Abstract

O objetivo desta palestra é observar as justificativas que o filósofo Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) fornece para a criação de organizações e de convênios internacionais, tal como a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (Convemar), que aqui recebe enfoque especial. A pesquisa foi feita a partir de uma revisão bibliográfica de recorte temático, privilegiando as obras Segundo Discurso, Do Contrato Social, Princípios do Direito da Guerra e Julgamento, do autor genebrino. Este artigo se insere em contexto de desenvolvimento de tese doutorado realizado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal de Sergipe. Rousseau foi um dos grandes nomes do Iluminismo, além de precursor do movimento Romântico. Os seus escritos sobre as relações externas dos Estados, assim como as suas interpretações a respeito da obra do Abbé de Saint-Pierre contribuíram para a construção do lastro necessário à formação tanto da Liga das Nações, quanto da sua sucessora institucional, a Organização das Nações Unidas. Desse modo, o estudo direcionado dos trabalhos de Rousseau permite uma melhor compreensão do Direito Internacional Público hodierno e, por consequência, da Convemar. Esta palestra se dedica, primeiramente, ao entendimento do que o autor quis expressar por meio de ‘estado da natureza’ e de como o conceito se aplicaria à relação interestatal. Em seguida, ela analisa as considerações que Rousseau faz sobre o direito da guerra e busca entender como os mesmos princípios podem ser aplicados ao Direito Internacional Público, de forma genérica. Por último, ela traz essas reflexões à análise da Convemar e do estado atual dos oceanos.

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Published

2022-12-01