TEORIAS JURÍDICO-FILOSÓFICAS E POLÍTICAS DE NACIONALIDADE E IMIGRAÇÃO NA FORMAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: UM RECORTE ACERCA DA RACIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE IMIGRAÇÃO NO PAÍS

Flávia de Ávila

PRODIR-UFS


Résumé

Os Estados Unidos possuem o maior sistema de detenção de imigrantes do mundo, com 135 centros de detenção. Este sistema foi construído ao longo de várias décadas, durante as quais a sociedade se tornou cúmplice da criação dos centros de acolhimento. Todavia, antes mesmo disso, o sistema jurídico foi forjado para considerar a não oferta ou aplicação de direitos constitucionais a estrangeiros. No final do século XIX, quando os estados modernos usaram a soberania para selecionar quais movimentos de pessoas através das fronteiras seriam aceitos, os EUA criaram um aparato legislativo e burocrático para as práticas de imigração. A detenção, inicialmente proibida, foi posteriormente vista como uma forma auxiliar de classificação e
seleção dos migrantes. Com o aumento do número de imigrantes, as práticas declaradas excludentes nos Estados Unidos, embora inicialmente excepcionais, foram consideradas constitucionais e tornaram-se um elemento essencial na racialização do processo de imigração. O raciocínio político e judicial endossava a ideia de que o controle dos movimentos migratórios, inerente à soberania e derivado do nacionalismo, estava fora do ordenamento jurídico regular. Com base nessa premissa, o presente trabalho tem como objetivo apresentar teorias jurídico-filosóficas que embasaram a Constituição de 1787 e embates, dicotomias e incongruências acerca da aplicação do Bill of Rights de 1791 em relação a regulamentações sobre nacionalidade e imigração nos Estados Unidos em que situações de discriminação relacionadas à marcadores sociais como origem, gênero e etnia foram fundamentais para a racialização da temática no país.

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