A LIBERDADE E SUA EFETIVAÇÃO NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL
José Elielton da Silva
UFAL
Résumé
Esta comunicação tem como objetivo analisar a liberdade e sua efetivação na primeira
parte da filosofia do direito de Hegel: O Direito Abstrato. Em primeiro lugar faremos uma
distinção entre o direito abstrato na concepção hegeliana e o direito civil como normalmente é
concebido, explorando a diferença entre o pensamento de Hegel e de Kant sobre o direito, a
partir de uma visão hegeliana. Depois, procuraremos analisar a relação entre o direito e a
vontade livre, mostrando que é no direito abstrato, como primeiro movimento da vontade livre,
onde essa vontade é livre em-si e, portanto, imediata. Por fim, seguiremos o caminho da
efetivação da liberdade (imediatidade) em três momentos: a propriedade - dimensão existencial
da liberdade pessoal-, aqui trataremos também da igualdade e da diferença entre os indivíduos,
e da alienação; o contrato - reconhecimento de outras vontades livres -, nesta parte,
reforçaremos a base hegeliana do contrato, diferenciando-o das concepções anteriores; e,
finalmente, faremos uma investigação sobre a injustiça e a punição; apontando, assim, a
incompletude da efetivação da liberdade no direito abstrato, e a necessidade da moralidade.