HOBBES E LOCKE: ESTADO DE NATUREZA E ESTADO CIVIL
Daniel Silveira
UFS
Mots-clés : Locke, Hobbes, Estado de natureza, Estado civil.
Résumé
Thomas Hobbes e John Locke são dois autores importantes do contratualismo. Não obstante defenderem que a origem do poder civil não é divina, mas sim fruto de um acordo mútuo entre os homens com o intuito de sair do Estado de natureza, nossos autores defenderão posições contrarias em relação a extensão do poder do Estado Civil. Defendemos que devido a forma como cada filósofo irá conceber o homem no seu estado natural, implicará num Estado mais liberal, em Locke, e num Estado absolutista, em Hobbes, dada essa diferença na concepção da condição natural do homem. Assim, neste texto, evidenciaremos essas diferenças na teoria da concepção do homem no estado de natureza, bem como a diferença de poder e autoridade nos Estados Civis propostos por cada filósofo.
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Références
ARISTÓTELES. A política. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DUNN, John. Locke. São Paulo: Edições Loyola, 2003.
HOBBES, Thomas. Do Cidadão. Tradução, apresentação e notas de Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 2004. (C. Os Pensadores)
LOCKE, J. Carta acerca da tolerância. 1 ed. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (C. Os Pensadores)
LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo. 1 ed. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (C. Os Pensadores)
SILVA, S. ROBERT FILMER, JOHN LOCKE E A CONTROVÉRSIA SOBRE A ORIGEM E A EXTENSÃO DA AUTORIDADE POLÍTICA. In: História e política no pensamento moderno. Antônio José Pereira Filho e Marcos Ribeiro Balieiro (Orgs.) – Porto Alegre: Redes Editora, 2013. P. 33- 47.