A COLISÃO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E O MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

Autores

  • João Claudio Faria Machado
  • Fernanda de Carvalho Lage UNISAL

Resumo

Conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia e ao ambiente ecologicamente
equilibrado são direitos fundamentais que prima facie não entram em conflito, posto que a redação da
norma constitucional é genérica e sem qualquer limitação, proporcionando uma área de proteção que
encontra limites na norma infraconstitucional. A colisão dos direitos fundamentais suscita-se a partir deste
adensamento normativo, que terá sua validade passada pelo crivo de um exame de constitucionalidade
baseado em análise sistemática da Constituição e o exame da proporcionalidade. Neste liame, objetiva o
artigo demonstrar a forma de solução da colisão entre os direitos, baseados em definidas etapas que
fundamentarão a prevalência de um direito sobre outro de forma proporcional, no intuito da limitação
imposta ser a menor possível.

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Biografia do Autor

João Claudio Faria Machado

Advogado. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pelo Centro Unisal. Especialista em Direito Ambiental e
Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo.

Fernanda de Carvalho Lage, UNISAL

Doutora em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília (2020). Mestre em Direitos Sociais,
Econômicos e Culturais pelo Centro Unisal. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São
Paulo (UNISAL) - U.E. Lorena. Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário. Professora
Universitária do Curso de Direito no Centro UNISAL - U.E. Lorena/SP. Professora assistente da coordenação
do curso de Direito - UNISAL/Lorena. Advogada.

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Publicado

2021-03-22

Como Citar

MACHADO, João Claudio Faria; LAGE, Fernanda de Carvalho. A COLISÃO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E O MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. Diké (UFS), [S. l.], v. 7, n. 1, p. 49–67, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/15362. Acesso em: 22 dez. 2024.