Epifenômeno do desencarceramento na pandemia de covid-19
lições desaprendidas?
Palavras-chave:
covid-19, sistema prisional, direitos humanos, política criminal, pessoas privadas de liberdadeResumo
Não é de hoje que o sistema prisional brasileiro reflete um completo Estado de Coisas Inconstitucional. Também não é novidade que a pandemia de covid-19 agravou assimetrias e acentuou violações aos Direitos Humanos em diversos contextos, assim como no sistema prisional brasileiro, que não passou imune a esse cenário de precarização e negação de direitos. A superlotação, a insalubridade e a ausência de higiene e saúde mínimas tornaram-se mais visíveis com a instalação da pandemia, abrindo espaço para recomendações normativas de desencarceramento e busca de alternativas à prisão frente os riscos de alto índice de contágio entre a população carcerária e os agentes públicos. Contudo, o cenário pandêmico não foi suficiente para que medidas de desencarceramento se consolidassem como política judiciária. Com o fim da pandemia e a alta cobertura vacinal, o sistema de justiça criminal parece haver retornado ao seu funcionamento normal, deixando de lado um conjunto de diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj), como se restassem à condição de lições desaprendidas. Nesse estudo, nos dedicamos a problematizar o alcance da Resolução nº 62/cnj como instrumento de política criminal, particularmente de desencarceramento em um cenário marcado pela disseminação da covid-19 no sistema prisional e a naturalização de violações aos Direitos Humanos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Para tanto, foram utilizados os dados sistematizados pelo Subprojeto Covid-19: Populações Vulneráveis do Estado de Sergipe, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (iddd) e do Departamento Penitenciário Nacional (depen), assim como literatura especializada acerca da temática.
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