POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS SOCIAIS PROGRAMÁTICAS PELO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Rafael José Nadim de Lazari UNIVEM

Resumo

Através dos métodos lógicos, dedutivo e comparativo, este artigo discute a polêmica questão do constitucionalismo contemporâneo brasileiro, sobre a viabilidade de implementação de normas sociais programáticas, especificamente na forma de políticas públicas, pelo Poder Judiciário. Assim, será impossível fugir, ao longo do estudo, da discussão sobre ativismo judicial, mínimo existencial e reserva do possível, bem como a questão envolvendo o desrespeito alegado à separação de funções nesta atividade implementadora. No final, será dado um parecer valorativo, com proposta de entendimento sobre o tema.

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Biografia do Autor

Rafael José Nadim de Lazari, UNIVEM

Advogado, consultor jurídico e parecerista. Mestre-bolsista (CAPES/PROSUP Modalidade 1) em Direito pelo Centro Universitário “Eurípides Soares da Rocha”, de Marília/SP - UNIVEM. Professor universitário. Colaborador permanente de diversos periódicos especializados de Direito.

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Publicado

2014-08-16

Como Citar

NADIM DE LAZARI, Rafael José. POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS SOCIAIS PROGRAMÁTICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. Diké (UFS), [S. l.], v. 3, n. 1, p. 32 a 40, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/2871. Acesso em: 22 dez. 2024.