POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS SOCIAIS PROGRAMÁTICAS PELO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
Através dos métodos lógicos, dedutivo e comparativo, este artigo discute a polêmica questão do constitucionalismo contemporâneo brasileiro, sobre a viabilidade de implementação de normas sociais programáticas, especificamente na forma de políticas públicas, pelo Poder Judiciário. Assim, será impossível fugir, ao longo do estudo, da discussão sobre ativismo judicial, mínimo existencial e reserva do possível, bem como a questão envolvendo o desrespeito alegado à separação de funções nesta atividade implementadora. No final, será dado um parecer valorativo, com proposta de entendimento sobre o tema.Downloads
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Publicado
2014-08-16
Como Citar
NADIM DE LAZARI, Rafael José. POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS SOCIAIS PROGRAMÁTICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. Diké (UFS), [S. l.], v. 3, n. 1, p. 32 a 40, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/2871. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos
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