A UTILIZAÇÃO DAS PRÁTICAS CIRCULARES NA ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Daniela C Almeida da Costa UFS/UNIT

Resumo

O presente artigo pretende apresentar uma proposta inovadora como solução e prevenção de conflitos gerados em decorrência da prática de atos de alienação parental, visando à participação e conscientização de todos os envolvidos, com a finalidade de evitar o processo de instauração da síndrome da alienação parental, através da utilização das práticas circulares. O objetivo do trabalho é apresentar as principais definições de alienação parental, suas consequências e possíveis sanções, bem como demonstrar que a utilização das Práticas Circulares nesses casos é a metodologia que melhor se adequa ao tratamento e prevenção de instauração da referida síndrome. A previsão da Lei 12.318 acerta em tentar reestabelecer os laços entre o genitor alienado e o filho, pois assim tentará sanar emergencialmente o problema gerado, entretanto, não trata da sua origem, privilegiando o viés sancionador. A família necessita de algo além da punição, para que possa reestabelecer de forma saudável os vínculos que foram rompidos, para que as crianças e os adolescentes sejam atingidos o mínimo possível pelo fim da relação. Um trabalho preventivo e o tratamento da família por meio das Práticas Circulares gerariam resultados muito mais efetivos, na construção de relacionamentos embasados no diálogo e no respeito às vivências do outro, decidindo-se conjuntamente os rumos a serem tomados.

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Biografia do Autor

Daniela C Almeida da Costa, UFS/UNIT

Professora da Pós Graduação da UNIT

Professora da Graduação e Pós graduação em Direito da UFS

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Publicado

2015-06-12

Como Citar

DA COSTA, Daniela C Almeida. A UTILIZAÇÃO DAS PRÁTICAS CIRCULARES NA ALIENAÇÃO PARENTAL. Diké (UFS), [S. l.], v. 4, n. 1, p. 1 A 20, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/3748. Acesso em: 5 nov. 2024.

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