TUTELA INTERCONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES COMUNICATIVAS

Autores

  • Caique Silva

Resumo

As liberdades comunicativas compreendem todas as formas de construção de interação com o outro através da razão ou emoção comunicativa. A revolução dos meios de exercício dessas liberdades, nomeadamente do alcance das formas de exercício, faz surgir uma necessidade de reforçar a proteção normativa e jurisdicional de tais liberdades, admitindo como pressuposto que sua dimensão essencial é absoluta por ser constitutiva da natureza humana. A responsabilidade jurídico-internacional de sua tutela procura compensar a dimensão global e deslocalizada que adquire atualmente seu exercício. Tal responsabilidade é sustentada também por instrumentos normativos, institucionais e processuais, de igual dignidade à constituição dos estados e em simetria, em razão da constitucionalização do direito internacional e do direito comunitário, conformando uma responsabilidade interconstitucional de tutela das liberdades comunicativas sem que haja primazia de qualquer âmbito normativo.

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Publicado

2016-10-29

Como Citar

SILVA, Caique. TUTELA INTERCONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES COMUNICATIVAS. Diké (UFS), [S. l.], v. 5, n. 1, p. 89–112, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/7629. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos