TUTELA INTERCONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES COMUNICATIVAS
Resumo
As liberdades comunicativas compreendem todas as formas de construção de interação com o outro através da razão ou emoção comunicativa. A revolução dos meios de exercício dessas liberdades, nomeadamente do alcance das formas de exercício, faz surgir uma necessidade de reforçar a proteção normativa e jurisdicional de tais liberdades, admitindo como pressuposto que sua dimensão essencial é absoluta por ser constitutiva da natureza humana. A responsabilidade jurídico-internacional de sua tutela procura compensar a dimensão global e deslocalizada que adquire atualmente seu exercício. Tal responsabilidade é sustentada também por instrumentos normativos, institucionais e processuais, de igual dignidade à constituição dos estados e em simetria, em razão da constitucionalização do direito internacional e do direito comunitário, conformando uma responsabilidade interconstitucional de tutela das liberdades comunicativas sem que haja primazia de qualquer âmbito normativo.
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