TUTELA INTERCONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES COMUNICATIVAS

Autores

  • Caique Silva

Resumo

As liberdades comunicativas compreendem todas as formas de construção de interação com o outro através da razão ou emoção comunicativa. A revolução dos meios de exercício dessas liberdades, nomeadamente do alcance das formas de exercício, faz surgir uma necessidade de reforçar a proteção normativa e jurisdicional de tais liberdades, admitindo como pressuposto que sua dimensão essencial é absoluta por ser constitutiva da natureza humana. A responsabilidade jurídico-internacional de sua tutela procura compensar a dimensão global e deslocalizada que adquire atualmente seu exercício. Tal responsabilidade é sustentada também por instrumentos normativos, institucionais e processuais, de igual dignidade à constituição dos estados e em simetria, em razão da constitucionalização do direito internacional e do direito comunitário, conformando uma responsabilidade interconstitucional de tutela das liberdades comunicativas sem que haja primazia de qualquer âmbito normativo.

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Referências

ALEINIKOFF, T. Alexander. (2008), Transnational Spaces: Norms and Legitimacy. The Yale Journal of International Law. Vol. 33, nº 2;

AMATO, Giuliano; BARBERA, Augusto. (1994), Manuale di Diritto Pubblico. 4 ed. Bologna;

AVBELJ, Matej. (2008), Questioning EU Constitutionalisms. 9 German Law Journal, nº 1,

BALLE, Francis. (1990), Médias et Societés. 5ª ed. Paris;

BROWNLIE, Ian. (2008), Principles of Public International Law. 17ª ed. Oxford University Press.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. (1993), Constituição da República Portuguesa Anotada. Coimbra;

DECAUX, Emmanuel. (1997), Droit International Public. Paris;

DELMAS-MARTY, Mireille. (1990), Politique criminelle et droits de l’homme: vers une logique flou. 24 Revue interdisciplinaire d’etudes juridiques;

DUPUY, Pierre-Marie. (1997), The Constitutional Dimension of the Charter of the United Nations Revisited. Max Planck Yearbook of United Nations Law;

__________________ ; P. M.; KERBRAT, Y. (2010) Droit international public. 10e éd. Dalloz;

EVANS, Malcolm D. (2012), “The Future(s) of Regional Courts on Human Rights”. In Antonio Cassese. Realizing Utopia. The Future of International Law. Oxford University Press;

FASSBENDER, Bardo. (1998), The United Nations Charter as Constitution of the International Community. 37 Columbia Journal of Transnational Law;

FAVOREAU, Louis. Droit Constitutionnel. Paris, 1998;

FECHNER, Frank. (2000), Medienrecht. Tübingen;

GREENAWALT, Kent. (1995), Fighting Words, Individuals, Communities and Liberties of Speech. Princeton.

HERRMANN, Gunther. (1994), Rundfunkrecht. 4 ed. München;

HESSE, Konrad. (1994), “Bedeutung der Grundrechte”, In Ernest Brenda; Werner Maihofer; Hans-Jochen Vogel; Handbuch des Verfassungsrechts. 2 ed;

Human Rights Committee. (2011), General Comment nº 34;

ISA, Felipe Gómez. (2004), “La protección internacional de los derechos humanos”, In Felipe Gómes Isa; José Manuel Pereza. La protección internacional de los derechos humanos en los albores del S. XXI. Bilbao, Universidad de Deusto;

JELLINEK, Georg. (1905), System der subjektiven öffentlichen Rechte. 2 ed. Tübingen: J. C. B. Mohr, 1905;

LUHMANN, Niklas. (1982), The world society as a social system. 8 International Journal of General Systems;

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. (2002), Liberdade de Expressão. Dimensões Constitucionais da Esfera Pública no Sistema Social. Studia Iuridica 65. Universidade de Coimbra, Coimbra Editora;

MAUNZ, Theodor; ZIPPELIUS, Reinhold. (1998), Deutsches Staatsrecht. 30ª ed. München;

McNAIR, Arnold Duncan. The Law of Treaties. Clarendon Press, 1961;

MILL, John Stuart. (1985), On Liberty. Penguin Classics;

MIRANDA, Jorge. (2000), Manual de Direito Constitucional. Vol IV. Coimbra;

MÜNCH, Ingo V. (1981), Grundgesetz-Kommentar. Band I. 2ª ed. München;

PANEBIANCO, Mario. (2001), Iura humanitatis: diritti umane e “nuovi” diritti fondamentali. Revista Internazionale dei diritti dell’uomo. Ano XIV;

PETERS, A. Elemente einer Theorie der Verfassung Europas. Berlin: Bunker & Humblot, 2001;

PINTO, Paulo Mota. (1999) O Direito ao Livre Desenvolvimento da Personalidade. Portugal-Brasil Ano 2000. Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra;

PIZZORUSSO, Alessandro. Sistema Instituzionale del Diritto Pubblico Italiano. 2 ed. Nápoles, 1992;

POOL, Ithiel de Sola. (1983), Technologies of Freedom. On Free Speech in an Eletronic Age. Cambridge, Mass.;

POST, Robert C. (1995), Constitutional Domains: Democracy, Community, Management. Cambridge, Mass;

SILVA, Caíque Tomaz Leite da. (2010), Espaço “Longo” Tempo “Breve” Itinerários da Metanarrativa Constitucional: o Constitucionalismo Sincrético. Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, Intertemas, vol. 15;

___________________________. (2013), Ensaio Sobre a Possibilidade Jurídica da Guarda Alternada. Revista dos Tribunais, ano 102, vol. 930;

___________________________. (2014), Do realismo à constitucionalização do direito internacional. Universidade Estadual de Londrina, Revista de Direito Público, Vol. 9, nº 1;

TEUBNER, Gunther. (1997), “‘Global Bukowina’: Legal Pluralism in the World Society”, In Gunther Teubner. Global Law Without a State. Dartmouth;

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Publicado

2016-10-29

Como Citar

SILVA, Caique. TUTELA INTERCONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES COMUNICATIVAS. Diké (UFS), [S. l.], v. 5, n. 1, p. 89–112, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/7629. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos