Ulisses e a Constituição: Uma Possível Hermenêutica Crítica da Contemporaneidade Civil-Constitucional.
Resumen
Seja permitido àquele que quita a dívida portável escolher o lugar do pagamento. E quando este é feito mediante a Escritura, o lugar está sempre na alteridade, pois dá voz à pessoa. De um sempre ao outro. Se aqui uma dívida será paga, de início o faço na primeira pessoa, sem ofender os rigores da forma.Quando se apagavam as luzes das sala de defesa da UFPR, exatamente uma semana antes dessas linhas começarem a tomar forma, o preclaro presidente dos trabalhos, meu sempre orientador, Prof. Dr. Luiz Edson Fachin, declarava haver, eu, um crédito e um débito junto à comunidade acadêmico-jurídica, após minha defesa em banca. O crédito se consolidava na titulação pós-doutoral em Direito Privado naquele nobre Sodalício, então outorgada; o débito consistia na concretização de um texto acessível aos saberes jurídicos tradicionais, no debastar da radical transdisciplinaridade que caracterizara o texto consubstanciador da tese aprovada e dialogasse transparadigmaticamente com mais porosidade para as gerações mais jovens, provincianas nos rudimentos filosóficos do ensaio da Tese.
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Publicado
2014-08-16
Cómo citar
ARONNE, Ricardo. Ulisses e a Constituição: Uma Possível Hermenêutica Crítica da Contemporaneidade Civil-Constitucional. DIKÉ Revista do Mestrado em Direito da UFS, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 109 a 154, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/2878. Acesso em: 22 dic. 2024.
Número
Sección
Artigos
Licencia
Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, no ato de submissão, sendo responsável pessoalmente pelas ideias nele contidas.