A Chefatura de Polícia do Ceará: reflexões sobre as leis de 1841 e 1871
Resumo
Resumo:
Recebido: 24/03/2018
Aprovado: 05/07/2018
Publicado: 23/07/2018
O objetivo deste artigo é propor uma reflexão sobre a inserção da Chefatura de Polícia no Ceará durante o século XIX, destacando os dois momentos distintos que modificaram seu trabalho, especificamente través das leis de 1841 e 1871. Para tanto, fazemos uso da documentação disponível no Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC) do Fundo da Chefatura de Polícia e de algumas outras fontes do referido século, tais como jornais, livro de viajantes e literatura. A Chefatura de Polícia diz respeito a forma pela qual a instituição policial de caráter jurídico e administrativo passou a ser conhecida quando de sua inserção nas províncias, por conta da hierarquia que tinha no chefe de polícia o expoente máximo da instituição, abaixo somente do presidente da província. Desta feita, ela é entendida como uma instituição complexa, composta por diferentes segmentos sociais, que engendra práticas e discursos em torno da segurança, motivo pelo qual buscamos refletir acerca de algumas de suas nuances através da legislação.
Palavras-chave: Polícia, Ceará, Império.