CONTRA A DOUTRINA DO JUÍZO

Autores/as

  • André Luiz Marques de Souza

Resumen

Deleuze propõe uma crítica radical à doutrina do juízo, que ele identifica como um mecanismo central da tradição filosófica ocidental. Julgar é submeter, classificar, impor formas e finalidades a partir de uma instância exterior ao acontecimento. O juízo é uma espécie de tribunal que domestica o pensamento, a vida e o desejo. Para Deleuze, o juízo está a serviço da moral, da representação e da transcendência. Dos gregos à atualidade, ele funciona como um dispositivo de controle: do tempo, do corpo, da linguagem. Ele impede o devir, bloqueia a diferença, anula a experimentação. Dar fim ao juízo é abrir espaço para um pensamento afirmativo, que não julga, mas cria. Um pensamento que parte da imanência e se orienta por critérios imanentes, não por valores exteriores. Deleuze convoca figuras como Artaud, Nietzsche, D.H. Lawrence e Kafka como produtores de forças que rompem com o juízo e instauram outras lógicas – lógicas do fora, do excesso, da diferença. Abolir o juízo é também abolir o sujeito como centro estável e o tempo como sucessão ordenada. No lugar do juízo, Deleuze propõe uma ética da experimentação: uma vida sem tribunal, sem formas impostas, em que cada acontecimento é avaliado pela sua potência de transformação. Filosofar, então, é fabricar linhas de fuga – não sentenças.

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Publicado

2025-07-09