Código de Conduta editorial

CÓDIGO DE CONDUTA EDITORIAL 

Política de Ética em Publicações e Declaração de Procedimentos Impróprios em Publicações.

Este Periódico de Open Acess na área de História e Ciencias Humanas (Revista) tem o compromisso com a ética e qualidade de suas publicações. Padrões de comportamento ético são almejados por todas as partes – atores- envolvidas na publicação em nossa revista como o autor, o editor da revista, os revisores, avaliadores ad hoc, membros do conselho científico e editorial. Entre práticas não aceitáveis pela revista é a do Plágio e auto plágio, mudanças somente de títulos em artigos anteriormente publicados, Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas e outras práticas não desejáveis. 


Deveres dos Editores: 

  • Decisão de publicação: O editor da revista é responsável por decidir quais dos artigos submetidos à revista devem ser publicados, após a decisão dos avaliadores que são escolhidos pelo método double blind review. O editor é guiado pelas políticas do conselho editorial da revista e em estrita observância aos requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. O editor pode consultar o conselho editorial ou colaboradores na tomada de decisões. O Conselho Editorial é constituído por representantes acadêmicos de diferentes instituições de ensino e pesquisa e diversas regiões do país e do exterior. Cabe também a cada membro do conselho editorial a função de ouvidor da comunidade científica atuante na área, garantindo a credibilidade acadêmica e a postura que se espera de uma revista científica.
  • Regras Justas: O editor deve avaliar manuscritos no tocante ao seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, ou a filosofia política dos autores e sem conflito de interesses. 
    • Confidencialidade: O editor e qualquer equipe editorial não devem divulgar quaisquer informações sobre um manuscrito submetido a qualquer outra pessoa, com exceção do próprio autor, revisores, potenciais colaboradores, outros conselheiros editoriais, e do editor, conforme o caso. 
    • Divulgação e Conflitos de interesse: O editor não deve usar informações que não tenham sido publicadas em sua própria investigação sem o consentimento expresso e por escrito do autor. O editor deve se abster de avaliar manuscritos nos quais tenha algum conflito de interesse resultante de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relacionamento ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições que estejam ligadas / conectadas aos artigos. O editor não caberá avaliar artigo de sua autoria, mesmo em co- autoria. O editor da revista poderá publicar artigos de sua lavra na presente revista, sem que passe por avaliação às cegas por seus pares, double blind peer review,contanto que o mesmo artigo já tenha sido anteriormente publicado seja por meio impresso e ou digital, mas que já tenha passado por qualquer sistema de avaliação. Poderá também o editor convidar autor de alto reconhecimento técnico e acadêmico para escrever artigo como colaborador/convidado para a Boletim Historiar.
  • Participação e cooperação nas investigações: O editor deve tomar medidas de resposta razoáveis quando reclamações éticas foram apresentadas em relação a um manuscrito submetido ou artigo publicado. 
    • Erros fundamentais em obras publicadas: Quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão na sua própria obra publicada, é obrigação do autor notificar imediatamente o editor da revista ou editora e cooperar com o editor para retratar ou corrigir o artigo. Através do email da revista. O editor deverá retirar qualquer artigo de publicação da revista, caso o autor assim o deseje e se manifeste, pelo email da revista – caderno@getempo.org.com no prazo de até 10 dias.

O editor poderá aceitar publicação de artigo não inédito contanto que no bojo do mesmo venha indicando a fonte de sua primeira publicação e a devida autorização do Publisher anterior, sobre tudo quando o artigo tenha sido publicado por meio impresso e comercial;

 

Deveres dos Revisores: 

  • Contribuição para a decisão Editorial: A revisão por pares às cegas ajuda o editor na tomada de decisões editoriais e através das comunicações editoriais com o autor pode também auxiliar o mesmo no aperfeiçoamento do artigo. 
  • Pontualidade: Qualquer árbitro selecionado que não se sente qualificado para avaliar a pesquisa relatada em um manuscrito ou sabe que a sua imediata revisão será impossível deve notificar o editor e desculpar-se do processo de revisão no prazo de até 15 (quinze) dias. 
  • Padrões de objetividade: Comentários devem ser conduzidos de forma objetiva e os avaliadores devem expressar suas opiniões claramente com argumentos de apoio de acordo com os formulários de avaliação que os mesmos recebem quando do envio às cegas do artigo para avaliar. Quando do envio da decisão editorial e caso o autor queira ter acesso ao formulário de avaliação, este será encaminhando, no entanto sem a identificação do avaliador, por questão de sigilo e ética.