2. O Conceito da Responsabilidade de Proteger e o Direito Internacional Humanitário
DOI:
https://doi.org/10.33662/ctp.v0i14.2685Resumo
Recebido: 21/02/2013
Aprovado: 05/08/2013
Este artigo tem como propósito analisar o conceito da Responsabilidade de Proteger, evidenciando suas origens e contribuição efetiva para o Direito Internacional Humanitário, bem como a posição brasileira acerca do tema. Para a consecução do Objetivo proposto é apresentada a evolução conceitual iniciada com o Dever de Ingerência, passando pela concepção de Intervenção Humanitária até chegar ao conceito da Responsabilidade de Proteger. Em sequência é evidenciado como este conceito se insere no contexto do Direito Internacional Humanitário. A posição brasileira sobre o tema é analisada com base nos pronunciamentos do atual Ministro das Relações Exteriores - embaixador Antonio de Aguiar Patriota, bem como da Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas, no período de 2007 a 2012, embaixadora Maria Luiza R. Viotti.
Palavras-chave: Direito Humanitário Internacional, Intervenção Humanitária, Responsabilidade de Proteger.