Fragmentos da condição feminina e a lógica jurídica no início da república: Recife (1920-1940)
DOI:
https://doi.org/10.33662/ctp.v0i22.5190Resumo
Recebido: 08/12/2015
Aprovado: 10/03/2015
Publicado: 10/01/2016
Esse artigo tem como objetivo discutir sobre a violência nas relações de gênero no início do século XX. Especificamente nas décadas de vinte e trinta. Nele, nós pretendemos investigar como se apresentava a condição feminina dentro da lógica jurídica. Utilizamos os documentos da justiça para analisar os registros dos abusos cometidos contra as mulheres pobres. Os procedimentos criminais dessa época nos remetem aos relatos das vítimas, advogados, juízes e réus e através deles observamos que era um tempo de confrontos entre tradição e modernidade e de uma legislação que consolidava as desigualdades de gênero. Tempo em que havia uma estrutura legal que também refletia o pensamento patriarcal brasileiro: O código criminal de 1890. Os testemunhos das mulheres das camadas populares foram vistos como reivindicações sobre vários tipos de violência cometidos contra elas nos relacionamentos amorosos.
Palavras-chave: violência, legislação, gênero, classes populares, início do século XX.