O direito social à moradia versus políticas públicas voltadas à habitação: possibilidade de o Poder Judiciário aplicar a judicialização da política como forma de concretizar os direitos fundamentais

Autores

  • Diogo de Calasans Melo Andrade UFS

Resumo

O direito fundamental a moradia é uma necessidade humana vital, biológica e indispensável para uma vida digna. Não existe vida digna sem moradia também digna. A nossa Lei Maior, trouxe o direito à moradia como direito fundamental através da Emenda Constitucional n.º 26, mas tal norma ainda não é uma regra no direito brasileiro. O problema, ou seja, é a falta de moradia de grande parte da população brasileira, em razão das ineficazes políticas públicas voltadas a concretização desse direito fundamental. Essas políticas públicas voltadas à habitação são realizadas pelo Poder Executivo, através dos programas de governo. São vários os entraves à efetivação desse direito, além da falta de políticas pública, os custos para sua concretização e a não destinação de verba específica no orçamento para programas habitacionais, além da limitação da reserva do possível. Ocorre que, na falta do poder executivo, na realização de projetos voltados à habitação e a omissão do legislativo na aprovação de um orçamento reservado para moradia, cabe ao Poder Judiciário atuar na concretização dessas políticas públicas (judicialização da política), com a revisão das decisões e atos omissos dos demais poderes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Diogo de Calasans Melo Andrade, UFS

Doutorando em direito pela Mackenzie, mestre em direito pela UFS, professor universitário e advogado. www.diogocalasans.com e contato@diogocalasans.com

Referências

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª Ed. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2012.

ARONNE, Ricardo. Propriedade e Domínio: Reexame Sistemático das noções nucleares de Direitos Reais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios da Definição à Aplicação dos Princípios Jurídicos.13ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BONIZZATO, Luigi. Propriedade Urbana Privada e Direitos Sociais. Curitiba: Juruá, 2007.

CARVALHO, Francisco José. Teoria da Função Social do Direito. Curitiba: Juruá, 2011.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. In: Mello, Celso Antonio Bandeira de (org). Estudos em homenagem a Geraldo Ataliba. São Paulo: Malheiros, 1997.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012

DUARTE, Clarisse Seixas. O Ciclo das Políticas Públicas. In: Gianpaolo Poggio Smanio e Patrícia Tuma Mantins Bertolin (org). O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013.

DUGUIT, Léon.. Las transformaciones generales del derecho privado desde el Código de Napoleón. Trad. de Carlos G. Posada. Madrid: Francisco Beltran; Librería Españo y Extranjera, 1920.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB.vol 1. 10ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2012.

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito Econômico. 7ªEd. Rio de Janeiro, 2014.

FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2013.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira; OLIVEIRA, Anadrea Leite Ribeiro de Oliveira. Função social da propriedade e da posse. In GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. Função Social no Direito Civil. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19 ed. Rio de janeiro: Forense, 2005.

_______________. Ensaios de Direito Civil e de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Aide, 1986.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Políticas Públicas no Estado Constitucional. São Paulo: Atlas, 2013.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Limitações Urbanas ao Direito de Propriedade. São Paulo, Atlas: 2010.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2011

MASCARO, Alysson Leandro. Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

MATSUMOTO, Meggie Iara; BARBOSA, Claudia Maria. A Legitimidade do Poder Judiciário na Condução de Políticas Públicas para a Realização de Direito Fundamentais. In Danielle Anne Pamplona (Coord). Políticas Públicas. Elementos para Alcance do Desenvolvimento Sustentável. Curitiba: Juruá, 2012

MATTOS, Liana Portilho. Nova Ordem Jurídica-Urbanística: Função Social da Propriedade na Prática dos Tribunais. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2006.

MILAGRES, Marcelo de Oliveira. Direito à Moradia. São Paulo: Atlas, 2011.

MELO, Alexandre Campos. Para Além da Produtividade Econômica: Um estudo acerca das condicionantes da função social da propriedade rural. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito Público Contemporâneo) – Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2013.

MUKAI, Toshio. Temas de Direito Urbanístico e Ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

PIRES, Lilian Regina Gabriel Moreira. Função Social da Propriedade Urbana e o Plano Diretor. Belo Horizonte: Fórum, 2007

RIBEIRO, Hélcio. Constituição, Paricipação e Políticas Públicas. In: GianpaoloPoggioSmanio e Patrícia TumaMantinsBertolin (org). O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013.

ROGUET, Patrícia; CHOHFI Roberta Dib. Políticas Públicas e Moradia: Rumo a Concretização do Direito à Cidade. In: GianpaoloPoggioSmanio e Patrícia TumaMantinsBertolin (org). O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013.

SANTANA JR, Gilson A. de; ROXO, Hugo L. C. A filosofia de Gadamer e o direito: redesenhando horizontes metodológicos. In FILHO PAMPLONA, Rodolfo; CERQUEIRA, Nelson (Coord). Metodologia da pesquisa em direito e a filosofia. São Paulo: Saraiva, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais – uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 10ª Ed. Porto Alegre: livraria do Advogado, 2010.

SILVA, Solange Teles. Direito Fundamental ao meio ecologicamente equilibrado: avanços e desafios. Revista de Direito Ambiental, v. 48, p. 224-247, 2007.

SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as políticas públicas: entre a transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais: In SOUZA

NETO, Claudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Org). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2010.

SMANIO, GianpaoloPoggio. Legitimidade jurídica das políticas públicas: a efetivação da cidanania. In: GianpaoloPoggioSmanio e Patrícia TumaMantinsBertolin (org). O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013.

SOUZA, SergioIglesias Nunes de. Direito à Moradia e de Habilitação:Análise comparativo e seu aspecto teórico e prático com os direitos da personalidade. 3ª. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

TEPEDINO, Gustavo. Contornos Constitucionais da Propriedade Privada. In TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

TORRES, Marcos Alcino de Azevedo. A Propriedade e a Posse – um confronto em torno da Função Social. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

Downloads

Publicado

2016-01-31

Como Citar

ANDRADE, Diogo de Calasans Melo. O direito social à moradia versus políticas públicas voltadas à habitação: possibilidade de o Poder Judiciário aplicar a judicialização da política como forma de concretizar os direitos fundamentais. Diké (UFS), [S. l.], v. 4, n. 2, p. 87–104, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/3801. Acesso em: 5 nov. 2024.