VIOLÊNCIA, DESTINO E CULPA
Walter Benjamin e a crítica do direito
Caio Graco Queiroz Maia
PPGF-UFS / DFL - UFS
Resumo
Entre 1916 e 1922, em ao menos três textos (“Sobre a linguagem em geral e sobre a linguagem do homem”, “Destino e caráter”, “Para uma crítica da violência”), o jovem Benjamin trata ou aborda a temática do direito. Nestes escritos, o filósofo elabora o que podemos chamar de uma crítica do direito, cujo objetivo está em direcionar o olhar para sua origem metafísica e suas formas de manifestação na modernidade. Para Benjamin, o direito manifesta-se, e somente se manifesta, de forma violenta, tanto em sua fundação quanto em sua conservação. Mais que isso, a violência da qual depende o direito é uma violência de ordem mítica, na medida em que se atrela à ideia de culpa, permitindo que, sob seu jugo, se encontre não a possibilidade de felicidade, mas de infelicidade como expiação e sacrifício exigidos para o apaziguamento das forças provocadas com a lei infringida, como cumprimento do terrível destino inscrito na sentença proferida. Nosso objetivo é reconstituir tal crítica a partir desses seus elementos fundamentais, tais como se apresentam nos textos supracitados.
Palavras-chave: Walter Benjamin; Violência; Direito; Mítico; Divino.