SISTEMAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO: AUTONOMIA E GESTÃO DEMOCRÁTICA COMO PREMISSAS
DOI:
https://doi.org/10.20952/revtee.v11i01.8623Resumo
Este artigo decorre do projeto de pesquisa intitulado: “Gestão democrática do ensino público: mapeamento das bases normativas e das condições político-institucionais dos sistemas municipais na mesorregião Oeste do Maranhão[1]”. As questões e inferências aqui apresentadas decorrem de pesquisa bibliográfica e documental. Discorre-se sobre questões teóricas e legais que fundamentam a concepção de sistema educacional, a autonomia municipal e a gestão democrática como premissas, que orientam a criação dos seus Sistemas Municipais de Educação (SME). A priori conclui-se que embora os municípios gozem da prerrogativa de criarem seus SME, muitos ainda não os constituíram, a exemplo do Estado do Maranhão, que apenas 28 foram identificados com leis aprovadas, abstendo-se da possibilidade de definirem e normatizarem suas diretrizes educacionais, bem como, terem os Conselhos Municipais de Educação (CME) como instâncias legítimas para contribuírem com a elaboração, acompanhamento e avaliação da política educacional municipal, ensejando práticas participativas e descentralização do poder local.
Palavras-chave: Sistema Municipal. Autonomia. Gestão Democrática.
[1] Projeto financiado pela CAPES e pela FAPEMA.
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