JUSTIÇA RESTAURATIVA E DESENVOLVIMENTO LOCAL
EMPODERAMENTO COMUNITÁRIO, RESPONSABILIDADE E AUTONOMIA A SERVIÇO DA CULTURA DE PAZ
Resumo
Este trabalho surge a partir da aproximação dos aportes teóricos da Justiça Restaurativa (Zehr) aos aportes do Desenvolvimento Local (Ávila). A Justiça Restaurativa trabalha na perspectiva de dar voz às pessoas concretamente envolvidas no conflito (vítima, ofensor, comunidade), de modo que suas necessidades sejam identificadas e satisfeitas, bem como sejam delineadas as obrigações decorrentes dos danos gerados. A causação de dor (pena de prisão) perde seu pedestal no gerenciamento do conflito, pois são buscadas soluções que promovam reparação, segurança, confiança e reconciliação. O Desenvolvimento Local, por sua vez, é uma nova filosofia de desenvolvimento para o planeta, que busca incentivar microdinâmicas de promoção autossustentável da comunidade e sua gradativa emancipação da dependência assistencialista externa. O DL trabalha na perspectiva de “endogeneizar” as aptidões e habilidades da comunidade, de modo que ela assume seu processo de desenvolvimento, com autonomia, ou seja, sem dependência. Dessa forma, vemos como promissora a aproximação entre as duas perspectivas, pois ambas apostam na “endogeneização” de habilidades da comunidade, seja para nutrir seu processo particular de desenvolvimento, seja para gerenciar seus conflitos de forma reparadora e reconciliadora. Concluímos, assim, que ambas as perspectivas contribuem para a promoção de uma cultura de paz, com ênfase no empoderamento local e no senso de responsabilização e autonomia, o que é dificultado tanto pelos modelos hegemônicos de desenvolvimento quanto pelos modelos oficiais de justiça criminal.
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