O FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO ESTADO DE SERGIPE
UM CAMINHO POSSÍVEL
Resumo
O Direito à saúde foi constitucionalmente reconhecido no Brasil em 1988. Esse direito social induz a
vinculação jurídica do estado ao cumprimento de deveres sociais. Em que pese ser dever do Estado garantir
o acesso a serviços e ações de saúde, inúmeras demandas relativas à falta de efetivação desse direito
desaguam no Poder Judiciário, ocasionando o fenômeno denominado Judicialização da saúde. O objetivo do
estudo é fornecer uma base teórica para a compreensão desse fenômeno e sua ocorrência em Sergipe,
objetivando demonstrar que é um caminho possível, desde que o julgador analise as questões atinentes a
cada caso, sem priorizar o individual em detrimento do coletivo. Para isso, toma-se como ponto de partida
análises bibliográficas, documentais e notícias disponibilizadas na mídia, o que demonstra a importância e
a evidência do tema.
Downloads
Referências
MARMELSTEIN, George. Efetivação do direito fundamental à saúde pelo Judiciário. Disponível em http://www.georgemlima.xpg.com.br/monografia.pdf. Acesso em 08 de julho de 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.
BARIONE, Samantha Ferreira; GANDINI, João Agnaldo Donizeti; SOUZA, André Evangelista de. A judicialização do direito à saúde: A obtenção de atendimento médico, medicamentos e insumos terapêuticos por via judicial: critérios e experiências. Disponível em http: www.idisa.org.br/img/file/judicializacao.pdf> Acesso em 13/08/2014.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais - Teoria Geral. 10. ed. São Paulo: Atlas,2013.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
BARROSO, Luís Roberto. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jun-06/luis-roberto-barroso-ascensao-politica-supremas-cortes-judiciario. Acesso em 14/08/2014.
STRECK, Lênio. Entrevista concedida ao sítio eletrônico Conjur. Disponível em http://amp-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2659885/lenio-streck-abre-seminario- internacional-direitos-fundamentais-no-estado-socioambiental. Acesso em 16/08/2014.
MEDEIROS, Fabricio Juliano Mendes. O ativismo judicial e o direito à saúde. Belo Horizonte: Fórum 2011. 136 p. ISBN 978-85-7700-455-3. P.30.
Entrevista acadêmica realizada pela Aluna do curso de direito da UNIT, Martina Batista de Carvalho, na sede do Ministério Público em Sergipe, no dia 31/10/2013.
STJ. 1ª Turma. REsp 1388822/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2014.
STA 175 CE. Disponível em http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudência/19135836/suspensao-de-tutela-antecipada-sta-175-ce-stf.
SARMENTO, Daniel. Por Um Constitucionalismo Inclusivo: História constitucional Brasileira, Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro, Ed. Lumen Juris, 2010, p. 204.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchetiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Disponível em http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/DOUTRINA_9.pdf. Acesso em: 27 de novembro de 2013.
CANOTILHO, J.J Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição, Coimbra: Almedina. 7. ed., 2004. p. 250.
MEDEIROS, Fabrício Juliano Mendes. O ativismo judicial e o direito à saúde. Belho Horizonte: Fórum, 2011. 136 p. ISBN 978-85-7700-455-3.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autorizo, para os devidos fins, de forma gratuita, a publicação de meu trabalho, no ato de submissão, sendo responsável pessoalmente pelas ideias nele contidas.