OS DIREITOS DOS ADOLESCENTES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Resumo
A constitucionalização dos direitos dos adolescentes brasileiros, desde um enfoque histórico, consiste em uma mudança normativa, que se propõe à superação do modelo de tratamento jurídico deste público, em vigor até o final do século XX. É o reconhecimento normativo da condição peculiar de tais pessoas, enquanto sujeitos de direitos e de dignidade. São os adultos: Estado, família e sociedade, no desempenho de seus papéis sociais, que devem viabilizar as condições objetivas para que cresçam e desenvolvam potencialidades. Os adolescentes são titulares de direitos e de obrigações, ou responsabilidades, que são graduais ao seu estágio de desenvolvimento. Seus direitos, interdependentes, têm eficácia horizontal, pois é dever da família e da sociedade sua efetivação. E eficácia vertical, visto que cabe ao Estado o dever prestacional de políticas públicas e o dever de omissão, ou de obrigação negativa, frente à limitação de intervenção na vida e na família das pessoas.Downloads
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Publicado
2015-06-12
Como Citar
COSTA, Ana P. Motta. OS DIREITOS DOS ADOLESCENTES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Diké (UFS), [S. l.], v. 4, n. 1, p. 137 A 156, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/3754. Acesso em: 5 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos
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