Gadamer, Habermas e a interpretação jurídica: intersecções necessárias

Autores

  • Gabriela Cristina Braga Navarro UFLA
  • Luiz Henrique Cademartori UFSC

Resumo

A teoria hermenêutica sofreu um profundo aprimoramento com o aporte teórico fornecido por Hans-Georg Gadamer, que consolidou a hermenêutica como uma filosofia e não mais como uma arte ou como uma ciência. Habermas ofereceu fortes críticas à hermenêutica filosófica, em especial no que tange à universalidade da linguagem e à ênfase concedida à tradição. Tais autores alemães estabeleceram um longo diálogo que ensejou o aprofundamento da hermenêutica filosófica, esclarecendo a possibilidade crítica imanente à teoria gadameriana, bem como evidenciando seu caráter reflexivo. No campo da interpretação jurídica, o debate estabelecido traz contribuições indispensáveis para a compreensão e aplicação de normas jurídicas, fornecendo críticas ao positivismo jurídico e promovendo uma atuação judicial ancorada na realidade.

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Biografia do Autor

Gabriela Cristina Braga Navarro, UFLA

Professora de direito na UFLA. Mestre em Direito pela UFSC. Bacharel em Direito pela Unesp.

Luiz Henrique Cademartori, UFSC

Mestre em Instituições Jurídico-políticas e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; tem Pós-Doutorado em Filosofia do Direito pela Universidade de Granada – Espanha, é Professor Adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina

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Publicado

2016-01-31

Como Citar

NAVARRO, Gabriela Cristina Braga; CADEMARTORI, Luiz Henrique. Gadamer, Habermas e a interpretação jurídica: intersecções necessárias. Diké (UFS), [S. l.], v. 4, n. 2, p. 135–156, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/4097. Acesso em: 22 dez. 2024.