Gadamer, Habermas e a interpretação jurídica: intersecções necessárias
Abstract
A teoria hermenêutica sofreu um profundo aprimoramento com o aporte teórico fornecido por Hans-Georg Gadamer, que consolidou a hermenêutica como uma filosofia e não mais como uma arte ou como uma ciência. Habermas ofereceu fortes críticas à hermenêutica filosófica, em especial no que tange à universalidade da linguagem e à ênfase concedida à tradição. Tais autores alemães estabeleceram um longo diálogo que ensejou o aprofundamento da hermenêutica filosófica, esclarecendo a possibilidade crítica imanente à teoria gadameriana, bem como evidenciando seu caráter reflexivo. No campo da interpretação jurídica, o debate estabelecido traz contribuições indispensáveis para a compreensão e aplicação de normas jurídicas, fornecendo críticas ao positivismo jurídico e promovendo uma atuação judicial ancorada na realidade.
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