Gadamer, Habermas e a interpretação jurídica: intersecções necessárias

Autores/as

  • Gabriela Cristina Braga Navarro UFLA
  • Luiz Henrique Cademartori UFSC

Resumen

A teoria hermenêutica sofreu um profundo aprimoramento com o aporte teórico fornecido por Hans-Georg Gadamer, que consolidou a hermenêutica como uma filosofia e não mais como uma arte ou como uma ciência. Habermas ofereceu fortes críticas à hermenêutica filosófica, em especial no que tange à universalidade da linguagem e à ênfase concedida à tradição. Tais autores alemães estabeleceram um longo diálogo que ensejou o aprofundamento da hermenêutica filosófica, esclarecendo a possibilidade crítica imanente à teoria gadameriana, bem como evidenciando seu caráter reflexivo. No campo da interpretação jurídica, o debate estabelecido traz contribuições indispensáveis para a compreensão e aplicação de normas jurídicas, fornecendo críticas ao positivismo jurídico e promovendo uma atuação judicial ancorada na realidade.

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Biografía del autor/a

Gabriela Cristina Braga Navarro, UFLA

Professora de direito na UFLA. Mestre em Direito pela UFSC. Bacharel em Direito pela Unesp.

Luiz Henrique Cademartori, UFSC

Mestre em Instituições Jurídico-políticas e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; tem Pós-Doutorado em Filosofia do Direito pela Universidade de Granada – Espanha, é Professor Adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina

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Publicado

2016-01-31

Cómo citar

NAVARRO, Gabriela Cristina Braga; CADEMARTORI, Luiz Henrique. Gadamer, Habermas e a interpretação jurídica: intersecções necessárias. DIKÉ Revista do Mestrado em Direito da UFS, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 135–156, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/4097. Acesso em: 5 nov. 2024.