REGISTROS DE TERRAS E TERRAS INDIVISAS EM SERGIPE, MEADOS DO SÉCULO XIX

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32748/revec.v10i24.21945

Palavras-chave:

Lei das terras

Resumo

O levantamento fundiário encetado pela Lei de Terras de 1850 foi realizado em Sergipe a partir de 1856 e deu origem a extensa coleção de registros de propriedade que apontam revelam aspectos estruturais da posse da terra na província. Entre os diversos aspectos possíveis de análise, destaca-se os volumosos registros de posses indivisas. Neste artigo, explora-se tais registros por meio de abordagem quantitativa e espacial, buscando diferenciar as regiões e indicar dinâmicas locais de uso e ocupação da terra. Os resultados apontam o domínio das posses indivisas sobretudo em regiões menos capitalizadas, sugerindo a não demarcação como estratégia para manutenção do acesso à terra numa província marcada pela ocupação antiga e fracionamento das propriedades por herança.

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Biografia do Autor

Carlos de Oliveira Malaquias, Universidade Federal de Sergipe

Doutor e Mestre em História pela Universidade Federal de Minas Gerais e Graduação em História pela Universidade Federal de São João Del-Rei. É docente do Departamento de História da Universidade Federal de Sergipe e do Programa de Pós Graduação em História.

Lucas de Oliveira de Jesus, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em História no Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal de Sergipe.

Referências

Não

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Publicado

2024-10-04

Como Citar

Malaquias, C. de O., & Jesus, L. de O. de. (2024). REGISTROS DE TERRAS E TERRAS INDIVISAS EM SERGIPE, MEADOS DO SÉCULO XIX. Revista De Estudos De Cultura, 10(24), 1–16. https://doi.org/10.32748/revec.v10i24.21945

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