REGISTROS DE TERRAS E TERRAS INDIVISAS EM SERGIPE, MEADOS DO SÉCULO XIX
DOI:
https://doi.org/10.32748/revec.v10i24.21945Palavras-chave:
Lei das terrasResumo
O levantamento fundiário encetado pela Lei de Terras de 1850 foi realizado em Sergipe a partir de 1856 e deu origem a extensa coleção de registros de propriedade que apontam revelam aspectos estruturais da posse da terra na província. Entre os diversos aspectos possíveis de análise, destaca-se os volumosos registros de posses indivisas. Neste artigo, explora-se tais registros por meio de abordagem quantitativa e espacial, buscando diferenciar as regiões e indicar dinâmicas locais de uso e ocupação da terra. Os resultados apontam o domínio das posses indivisas sobretudo em regiões menos capitalizadas, sugerindo a não demarcação como estratégia para manutenção do acesso à terra numa província marcada pela ocupação antiga e fracionamento das propriedades por herança.
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