Maternidade em cárcere, filhos encarcerados?

Uma análise jurisprudencial dos direitos dos filhos de mulheres presas à luz da legislação constitucional e infraconstitucional

Autores/as

  • Calualane Cosme Vasconcelos Centro Universitário Ari de Sá
  • Diliane Paiva de Melo Matos
  • Ana Paula Lima Barbosa

Palabras clave:

criança, maternidade, cárcere, direitos fundamentais, jurisprudência

Resumen

O artigo analisa como o Supremo Tribunal Federal tem interpretado e aplicado os direitos das crianças filhas de mulheres em privação de liberdade, especialmente no contexto da substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: de que modo a jurisprudência do STF tem considerado a criança como sujeito autônomo de direitos, e não apenas como elemento reflexo da condição materna, nas decisões relativas ao encarceramento feminino? A opção metodológica pelo deslocamento do foco analítico (da mulher custodiada para a criança) justifica-se pela necessidade de examinar se e como o sistema de justiça evita a imposição de efeitos penais indiretos sobre sujeitos constitucionalmente protegidos. Trata-se de pesquisa quanti-qualitativa, de natureza documental e caráter retrospectivo, baseada na análise de 15 acórdãos do Supremo Tribunal Federal, proferidos entre 2018 e 2022. A abordagem quantitativa permitiu caracterizar o perfil das decisões examinadas, enquanto a análise qualitativa concentrou-se na identificação dos critérios decisórios e dos direitos da criança mobilizados nos julgados. Os resultados indicam que o STF tem afirmado, de forma recorrente, a centralidade do princípio da proteção integral e do interesse superior da criança, reconhecendo que a privação de liberdade da mãe não pode, por si só, legitimar restrições indevidas aos direitos dos filhos. A jurisprudência revela que fatores como reincidência, prática de tráfico no domicílio ou ausência da maternidade de fato são considerados, mas não operam automaticamente como óbices à substituição da prisão preventiva, exigindo análise concreta do impacto sobre a criança. Conclui-se que o Tribunal vem construindo uma interpretação que busca compatibilizar a política penal com a tutela prioritária da infância, ainda que permeada por tensões e exceções.

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Biografía del autor/a

Diliane Paiva de Melo Matos

Pós-Graduada em Enfermagem do Trabalho na Universidade Estadual do Ceará (UECE). Bacharel em Enfermagem na Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito do Centro Universitário Ari de Sá (UNIARI). https://lattes.cnpq.br/2964579250272954. https://orcid.org/0009-0002-5591-120X. E-mail: dilianepmm@gmail.com 

Ana Paula Lima Barbosa

Doutora em Educação Brasileira (UFC), Mestre em Educação (UECE), Licenciada em Pedagogia (UECE) e Bacharel em Direito (Unifor). Professora Adjunta do Centro Universitário Ari de Sá. Professora adjunta do Curso de Direito do Centro Universitário Ari de Sá (UNIARI). http://lattes.cnpq.br/3123223405364312https://orcid.org/0000-0002-9368-4055. Email: ana.barbosa@aridesa.com.br  

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Publicado

2026-04-02

Cómo citar

COSME VASCONCELOS, Calualane; PAIVA DE MELO MATOS, Diliane; LIMA BARBOSA, Ana Paula. Maternidade em cárcere, filhos encarcerados? Uma análise jurisprudencial dos direitos dos filhos de mulheres presas à luz da legislação constitucional e infraconstitucional. DIKÉ Revista do Mestrado em Direito da UFS, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 117–140, 2026. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/23623. Acesso em: 18 abr. 2026.