Maternidade em cárcere, filhos encarcerados?
Uma análise jurisprudencial dos direitos dos filhos de mulheres presas à luz da legislação constitucional e infraconstitucional
Mots-clés :
criança, maternidade, cárcere, direitos fundamentais, jurisprudênciaRésumé
O artigo analisa como o Supremo Tribunal Federal tem interpretado e aplicado os direitos das crianças filhas de mulheres em privação de liberdade, especialmente no contexto da substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: de que modo a jurisprudência do STF tem considerado a criança como sujeito autônomo de direitos, e não apenas como elemento reflexo da condição materna, nas decisões relativas ao encarceramento feminino? A opção metodológica pelo deslocamento do foco analítico (da mulher custodiada para a criança) justifica-se pela necessidade de examinar se e como o sistema de justiça evita a imposição de efeitos penais indiretos sobre sujeitos constitucionalmente protegidos. Trata-se de pesquisa quanti-qualitativa, de natureza documental e caráter retrospectivo, baseada na análise de 15 acórdãos do Supremo Tribunal Federal, proferidos entre 2018 e 2022. A abordagem quantitativa permitiu caracterizar o perfil das decisões examinadas, enquanto a análise qualitativa concentrou-se na identificação dos critérios decisórios e dos direitos da criança mobilizados nos julgados. Os resultados indicam que o STF tem afirmado, de forma recorrente, a centralidade do princípio da proteção integral e do interesse superior da criança, reconhecendo que a privação de liberdade da mãe não pode, por si só, legitimar restrições indevidas aos direitos dos filhos. A jurisprudência revela que fatores como reincidência, prática de tráfico no domicílio ou ausência da maternidade de fato são considerados, mas não operam automaticamente como óbices à substituição da prisão preventiva, exigindo análise concreta do impacto sobre a criança. Conclui-se que o Tribunal vem construindo uma interpretação que busca compatibilizar a política penal com a tutela prioritária da infância, ainda que permeada por tensões e exceções.
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Références
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